Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 949/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Autoriza a cessão de uso do bem público que especifica, de propriedade do Município de Groaíras, e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Groaíras, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a outorgar a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CAPIM I, mediante Termo de Cessão de Uso, a título precário e gratuito, o prédio público onde funcionava a Escola Municipal Luís Jose Rodrigues, situada em Capim I, zona rural do Município de Groaíras, conforme a minuta do Anexo único que dela faz parte integrante. Parágrafo único. De acordo com a Lei nº 91/35 de 28/08/1935 em seu art. 1º que regula a concessão para as associações adquirirem o título de sociedade de utilidade pública, após 02 (dois) anos de existência, conforme Lei nº 47-B de 2007, na alínea ―d‖. O prazo de cessão de uso a que se refere o artigo 1º é por tempo indeterminado ou até enquanto durar a Associação, dentro da regularidade com suas responsabilidades contábeis e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, mediante decreto do Prefeito Municipal, desde já autorizado pela Câmara Municipal de Groaíras. Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1° será utilizado para o exercício de atividades administrativas, culturais, sociais ou religiosas da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CAPIM I, inscrita no CNPJ sob o nº 35.049.782.0001-38. Art. 3° - Caso o imóvel não seja utilizado para os fins especificados no art. 2° desta lei, o Termo de Cessão de uso será rescindido automaticamente pelo Município de Groaíras com a imediata devolução do bem cedido. Art. 4° - Na hipótese de haver necessidade da reinstalação da unidade escolar, o Município de Groaíras reaverá o bem a qualquer tempo, porém, notificará a cessionária para a desocupação do imóvel no prazo máximo de trinta (30) dias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 26 de junho de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras ANEXO ÚNICO TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CAPIM I, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 35.049.782.0001-38. O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, CNPJ: Nº 06.580.765/0001-24, situado na Rua Vereador Marcolino Olavo, Nº 770 - Centro - neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ADAIL ALBUQUERQUE MELO, CPF Nº 752.053.787-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Groaíras, doravante chamado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CAPIM I, inscrita no CNPJ sob o nº 35.049.782.0001-38, neste ato representada pelo Presidente, FRANCISCO CASSIO RODRIGUES DE LIMA, brasileiro, união estável, agricultor(a), natural de Groaíras, Estado do Ceará; nascido(a) em 26/09/1989; filho(a) de Raimundo Vasconcelos de Lima e Rita Rodrigues de Lima; portador(a) da RG/SSP/CE Nº 2006015029247, inscrito no CPF/MF sob o nº 038.751.893-29; residente e domiciliado na localidade de Angicos, zona rural, neste município de Groaíras, Estado do Ceará, adiante chamada CESSIONÁRIA, se comprometem a cumprir o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a cessão a título precário e gratuito pelo Município de Groaíras, do imóvel onde funcionava a Escola Municipal Luís Jose Rodrigues, situada em Capim I, zona rural do Município de Groaíras, à ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CAPIM I. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE: I - Entregar o imóvel a CESSIONÁRlA, sem qualquer ônus judicial ou extrajudicial; II - Fiscalizar o cumprimento do inteiro teor da lei autorizadora e de seu complemento, conforme este Termo de Cessão de Uso; III - Usar o imóvel quando necessário, para a realização de atividades de cunho administrativo, social, e cultural, diretamente ou em parceria com a CESSIONÁRIA. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: I - Devolver o imóvel no prazo especificado pela lei municipal autorizadora da cessão de uso; II - Responder pelos danos ocorridos no imóvel, salvo na hipótese de caso fortuito ou de força maior; III - Comunicar imediatamente ao CEDENTE a ocorrência de dano total ou parcial no imóvel; IV - Não ceder, transferir, locar, hipotecar, onerar ou promover a venda a qualquer título do imóvel cedido; V - Permitir ao CEDENTE sem nenhuma objeção, a fiscalização sobre as atividades desenvolvidas no imóvel; VI - Zelar e conservar o imóvel cedido, permitido pequenos reparos, sem indenização de nenhuma espécie ou natureza quando da devolução do imóvel cedido; VII - Não reformar, demolir ou construir em áreas do imóvel, salvo por autorização do CEDENTE e para evitar danos ao patrimônio público municipal. CLÁUSULA QUARTA - CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste Termo de Cessão de Uso serão pactuados entre as partes mediante assinatura de Termo Aditivo, naquilo que não depender de autorização do Poder Legislativo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE: As questões decorrentes desse Termo de Cessão de Uso, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Comarca Vinculada de Groaíras, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem comprometidos e ajustados, é lavrado o presente Termo de Cessão de Uso, que depois de lido e achado conforme pelas partes, assinam em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas. Groaíras/CE, 26 de junho de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras FRANCISCO CASSIO RODRIGUES DE LIMA Presidente da Associação dos Pequenos Agricultores de Capim I Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:C09D6FED SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 - SECULT GROAÍRAS PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA REALIZAÇÃO DO I FESTIVAL DAS ARTES DE GROAÍRAS POR MEIO DO USO DE RECURSSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - GROAÍRAS/CE O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE, inscrito no CNPJ sob nº 10.462.208/0001-86, com fundamento na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB); Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023 (Regulamentação da PNAB); Decreto nº 11.453/2023 (Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o presente Edital, que contém os seguintes anexos:Fechar