DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 949/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a cessão de uso do bem público que especifica, de
propriedade do Município de Groaíras, e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Groaíras, através do Chefe do Poder
Executivo, autorizado a outorgar a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
AGRICULTORES DE CAPIM I, mediante Termo de Cessão de Uso,
a título precário e gratuito, o prédio público onde funcionava a Escola
Municipal Luís Jose Rodrigues, situada em Capim I, zona rural do
Município de Groaíras, conforme a minuta do Anexo único que dela
faz parte integrante.
Parágrafo único. De acordo com a Lei nº 91/35 de 28/08/1935 em
seu art. 1º que regula a concessão para as associações adquirirem o
título de sociedade de utilidade pública, após 02 (dois) anos de
existência, conforme Lei nº 47-B de 2007, na alínea ―d‖. O prazo de
cessão de uso a que se refere o artigo 1º é por tempo indeterminado ou
até enquanto durar a Associação, dentro da regularidade com suas
responsabilidades contábeis e inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, mediante decreto do Prefeito Municipal, desde já
autorizado pela Câmara Municipal de Groaíras.
Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1° será utilizado para o exercício
de atividades administrativas, culturais, sociais ou religiosas da
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CAPIM I,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.049.782.0001-38.
Art. 3° - Caso o imóvel não seja utilizado para os fins especificados
no art. 2° desta lei, o Termo de Cessão de uso será rescindido
automaticamente pelo Município de Groaíras com a imediata
devolução do bem cedido.
Art. 4° - Na hipótese de haver necessidade da reinstalação da unidade
escolar, o Município de Groaíras reaverá o bem a qualquer tempo,
porém, notificará a cessionária para a desocupação do imóvel no
prazo máximo de trinta (30) dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
26 de junho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
GROAÍRAS
E
A
ASSOCIAÇÃO
DOS
PEQUENOS
AGRICULTORES DE CAPIM I, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
35.049.782.0001-38.
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, CNPJ: Nº 06.580.765/0001-24,
situado na Rua Vereador Marcolino Olavo, Nº 770 - Centro - neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, ADAIL ALBUQUERQUE
MELO, CPF Nº 752.053.787-00, brasileiro, casado, residente e
domiciliado neste Município de Groaíras, doravante chamado
CEDENTE
e
a
ASSOCIAÇÃO
DOS
PEQUENOS
AGRICULTORES DE CAPIM I, inscrita no CNPJ sob o nº
35.049.782.0001-38,
neste
ato
representada
pelo
Presidente,
FRANCISCO CASSIO RODRIGUES DE LIMA, brasileiro, união
estável, agricultor(a), natural de Groaíras, Estado do Ceará; nascido(a)
em 26/09/1989; filho(a) de Raimundo Vasconcelos de Lima e Rita
Rodrigues de Lima; portador(a) da RG/SSP/CE Nº 2006015029247,
inscrito no CPF/MF sob o nº 038.751.893-29; residente e domiciliado
na localidade de Angicos, zona rural, neste município de Groaíras,
Estado do Ceará, adiante chamada CESSIONÁRIA, se comprometem
a cumprir o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste
instrumento, a cessão a título precário e gratuito pelo Município de
Groaíras, do imóvel onde funcionava a Escola Municipal Luís Jose
Rodrigues, situada em Capim I, zona rural do Município de Groaíras,
à ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CAPIM
I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE: I
- Entregar o imóvel a CESSIONÁRlA, sem qualquer ônus judicial ou
extrajudicial; II - Fiscalizar o cumprimento do inteiro teor da lei
autorizadora e de seu complemento, conforme este Termo de Cessão
de Uso; III - Usar o imóvel quando necessário, para a realização de
atividades de cunho administrativo, social, e cultural, diretamente ou
em parceria com a CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
I - Devolver o imóvel no prazo especificado pela lei municipal
autorizadora da cessão de uso; II - Responder pelos danos ocorridos
no imóvel, salvo na hipótese de caso fortuito ou de força maior; III -
Comunicar imediatamente ao CEDENTE a ocorrência de dano total
ou parcial no imóvel; IV - Não ceder, transferir, locar, hipotecar,
onerar ou promover a venda a qualquer título do imóvel cedido; V -
Permitir ao CEDENTE sem nenhuma objeção, a fiscalização sobre as
atividades desenvolvidas no imóvel; VI - Zelar e conservar o imóvel
cedido, permitido pequenos reparos, sem indenização de nenhuma
espécie ou natureza quando da devolução do imóvel cedido; VII - Não
reformar, demolir ou construir em áreas do imóvel, salvo por
autorização do CEDENTE e para evitar danos ao patrimônio público
municipal.
CLÁUSULA QUARTA - CASOS OMISSOS: Os casos omissos
neste Termo de Cessão de Uso serão pactuados entre as partes
mediante assinatura de Termo Aditivo, naquilo que não depender de
autorização do Poder Legislativo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE: As questões
decorrentes desse Termo de Cessão de Uso, que não possam ser
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na
Comarca Vinculada de Groaíras, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. E por assim estarem comprometidos e
ajustados, é lavrado o presente Termo de Cessão de Uso, que depois
de lido e achado conforme pelas partes, assinam em duas (2) vias de
igual teor e forma na presença de testemunhas.
Groaíras/CE, 26 de junho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
FRANCISCO CASSIO RODRIGUES DE LIMA
Presidente da Associação dos Pequenos Agricultores de Capim I
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:C09D6FED
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 -
SECULT GROAÍRAS
PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL PARA REALIZAÇÃO DO I FESTIVAL DAS ARTES DE
GROAÍRAS POR MEIO DO USO DE RECURSSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA (PNAB) - GROAÍRAS/CE
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE, inscrito
no CNPJ sob nº 10.462.208/0001-86, com fundamento na Lei nº
14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
PNAB); Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023
(Regulamentação da PNAB); Decreto nº 11.453/2023 (Mecanismos
de Fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); Lei Federal nº
13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco; e, no que couber, nas demais legislações
aplicáveis à matéria, torna público o presente Edital, que contém os
seguintes anexos:
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