DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3491 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 949/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. 
 
Autoriza a cessão de uso do bem público que especifica, de 
propriedade do Município de Groaíras, e adota outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Groaíras, através do Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a outorgar a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
AGRICULTORES DE CAPIM I, mediante Termo de Cessão de Uso, 
a título precário e gratuito, o prédio público onde funcionava a Escola 
Municipal Luís Jose Rodrigues, situada em Capim I, zona rural do 
Município de Groaíras, conforme a minuta do Anexo único que dela 
faz parte integrante. 
  
Parágrafo único. De acordo com a Lei nº 91/35 de 28/08/1935 em 
seu art. 1º que regula a concessão para as associações adquirirem o 
título de sociedade de utilidade pública, após 02 (dois) anos de 
existência, conforme Lei nº 47-B de 2007, na alínea ―d‖. O prazo de 
cessão de uso a que se refere o artigo 1º é por tempo indeterminado ou 
até enquanto durar a Associação, dentro da regularidade com suas 
responsabilidades contábeis e inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica, mediante decreto do Prefeito Municipal, desde já 
autorizado pela Câmara Municipal de Groaíras. 
Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1° será utilizado para o exercício 
de atividades administrativas, culturais, sociais ou religiosas da 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CAPIM I, 
inscrita no CNPJ sob o nº 35.049.782.0001-38. 
Art. 3° - Caso o imóvel não seja utilizado para os fins especificados 
no art. 2° desta lei, o Termo de Cessão de uso será rescindido 
automaticamente pelo Município de Groaíras com a imediata 
devolução do bem cedido. 
  
Art. 4° - Na hipótese de haver necessidade da reinstalação da unidade 
escolar, o Município de Groaíras reaverá o bem a qualquer tempo, 
porém, notificará a cessionária para a desocupação do imóvel no 
prazo máximo de trinta (30) dias. 
  
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
26 de junho de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
  
ANEXO ÚNICO 
  
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO 
MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
GROAÍRAS 
E 
A 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
PEQUENOS 
AGRICULTORES DE CAPIM I, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
35.049.782.0001-38. 
  
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, CNPJ: Nº 06.580.765/0001-24, 
situado na Rua Vereador Marcolino Olavo, Nº 770 - Centro - neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, ADAIL ALBUQUERQUE 
MELO, CPF Nº 752.053.787-00, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado neste Município de Groaíras, doravante chamado 
CEDENTE 
e 
a 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
PEQUENOS 
AGRICULTORES DE CAPIM I, inscrita no CNPJ sob o nº 
35.049.782.0001-38, 
neste 
ato 
representada 
pelo 
Presidente, 
FRANCISCO CASSIO RODRIGUES DE LIMA, brasileiro, união 
estável, agricultor(a), natural de Groaíras, Estado do Ceará; nascido(a) 
em 26/09/1989; filho(a) de Raimundo Vasconcelos de Lima e Rita 
Rodrigues de Lima; portador(a) da RG/SSP/CE Nº 2006015029247, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 038.751.893-29; residente e domiciliado 
na localidade de Angicos, zona rural, neste município de Groaíras, 
Estado do Ceará, adiante chamada CESSIONÁRIA, se comprometem 
a cumprir o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas 
que seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste 
instrumento, a cessão a título precário e gratuito pelo Município de 
Groaíras, do imóvel onde funcionava a Escola Municipal Luís Jose 
Rodrigues, situada em Capim I, zona rural do Município de Groaíras, 
à ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CAPIM 
I. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE: I 
- Entregar o imóvel a CESSIONÁRlA, sem qualquer ônus judicial ou 
extrajudicial; II - Fiscalizar o cumprimento do inteiro teor da lei 
autorizadora e de seu complemento, conforme este Termo de Cessão 
de Uso; III - Usar o imóvel quando necessário, para a realização de 
atividades de cunho administrativo, social, e cultural, diretamente ou 
em parceria com a CESSIONÁRIA. 
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: 
I - Devolver o imóvel no prazo especificado pela lei municipal 
autorizadora da cessão de uso; II - Responder pelos danos ocorridos 
no imóvel, salvo na hipótese de caso fortuito ou de força maior; III - 
Comunicar imediatamente ao CEDENTE a ocorrência de dano total 
ou parcial no imóvel; IV - Não ceder, transferir, locar, hipotecar, 
onerar ou promover a venda a qualquer título do imóvel cedido; V - 
Permitir ao CEDENTE sem nenhuma objeção, a fiscalização sobre as 
atividades desenvolvidas no imóvel; VI - Zelar e conservar o imóvel 
cedido, permitido pequenos reparos, sem indenização de nenhuma 
espécie ou natureza quando da devolução do imóvel cedido; VII - Não 
reformar, demolir ou construir em áreas do imóvel, salvo por 
autorização do CEDENTE e para evitar danos ao patrimônio público 
municipal. 
CLÁUSULA QUARTA - CASOS OMISSOS: Os casos omissos 
neste Termo de Cessão de Uso serão pactuados entre as partes 
mediante assinatura de Termo Aditivo, naquilo que não depender de 
autorização do Poder Legislativo. 
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE: As questões 
decorrentes desse Termo de Cessão de Uso, que não possam ser 
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na 
Comarca Vinculada de Groaíras, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. E por assim estarem comprometidos e 
ajustados, é lavrado o presente Termo de Cessão de Uso, que depois 
de lido e achado conforme pelas partes, assinam em duas (2) vias de 
igual teor e forma na presença de testemunhas. 
  
Groaíras/CE, 26 de junho de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
  
FRANCISCO CASSIO RODRIGUES DE LIMA  
Presidente da Associação dos Pequenos Agricultores de Capim I 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:C09D6FED 
 
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 - 
SECULT GROAÍRAS 
 
PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL PARA REALIZAÇÃO DO I FESTIVAL DAS ARTES DE 
GROAÍRAS POR MEIO DO USO DE RECURSSOS DA 
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 
CULTURA (PNAB) - GROAÍRAS/CE 
  
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE, inscrito 
no CNPJ sob nº 10.462.208/0001-86, com fundamento na Lei nº 
14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 
PNAB); Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023 
(Regulamentação da PNAB); Decreto nº 11.453/2023 (Mecanismos 
de Fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); Lei Federal nº 
13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a 
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco; e, no que couber, nas demais legislações 
aplicáveis à matéria, torna público o presente Edital, que contém os 
seguintes anexos: 
  

                            

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