Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 da esfera de governo da administração p blica sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; iv. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento p blico ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração p blica pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014. g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos ltimos 8 oito anos; h) Tenha entre seus dirigentes pessoa: i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos ltimos 8 oito anos; ii. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; iii. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. 7. DA ACESSIBILIDADE 7.1. A execução do Programa deverá contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade das equipes. 7.2. O projeto deve prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, devendo ser assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto, o que deve estar devidamente contemplado no Plano de Trabalho proposto e aprovado. 8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 8.1. O objetivo das ações afirmativas é atuar frente às desigualdades e segregações, de forma a reduzir a existência de desigualdades em razão de etnias, religiões, gênero ou condição financeira, dentre outros. Essas políticas podem ser viabilizadas por meio de aplicação de cotas, atribuição de vagas específicas, bônus de pontuação e outros. 8.2. Este Edital garantirá atribuição de pontos de bonificação: durante a etapa de Avaliação e Seleção, serão atribuídas pontuações superiores para propostas que comprovadamente cumprem ações afirmativas em critérios de diversidade da equipe básica e da proposta. 9. DAS INSCRIÇÕES 9.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará no período de 05 de julho a 07 de julho de 2024, até às 23h59min. 9.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras ou materiais postados via Correios. 9.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todas as pessoas físicas responsáveis pela coordenação do Programa proposto e as instituições candidatas deverão estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, realizar o preenchimento do formulário de inscrição de forma completa. 9.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 9.5. Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página de inscrição: 9.5.1. Dados Cadastrais (Pessoa Física Responsável pelo Projeto): I - Nome completo; II - Nome artístico/Nome social; III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade); IV - Data de expedição do RG; V - Órgão expedidor do RG; VI - UF do RG; VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF); VIII - Endereço residencial completo, com CEP; IX - Telefone fixo e celular; X - E-mails; XI - Data de nascimento; XII - Nacionalidade/naturalidade; XIII - Gênero; XIV - Estado civil; XV – Escolaridade; 9.5.2. Dados Cadastrais (Pessoa Jurídica Proponente): I - Nome da Razão Social; II - Nome Fantasia; III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - Data de fundação; V - Código / Natureza Jurídica; VI - Código / Atividade principal; VII - Endereço comercial completo, com CEP; VIII - Telefone fixo e celular; IX - E-mails; X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e- mails). XI - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; XII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles. 9.5.3. Dados Profissionais: I - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do Responsável pelo Projeto e da Instituição Proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural preferencialmente na gestão e produção cultural, dos últimos 03 (três) anos (obrigatório); II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações culturais realizadas pelo Responsável pelo Projeto e pelo Proponente, nos formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório); III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Responsável pelo Projeto e do Proponente, publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional); IV - Links para site ou blog (opcional); V - Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional); VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional); VII - Outros links ou anexos que o Responsável pelo Projeto e a Instituição Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de gestão e produção artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiaisFechar