Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 (opcional). 9.5.4. Dados da Proposta: I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação, compreensão da proposta, metodologia de seleção, estratégias de execução, plano de comunicação e mobilização de público, etc.; II - Anexo com informações complementares do projeto proposto (opcional). III - Plano de Trabalho (Anexo II) completamente preenchido (obrigatório); IV - Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que integra o projeto proposto. Anexo (obrigatório); V - Em complemento ao item anterior, no caso de profissionais da equipe que não estejam diretamente vinculados a OSC (como parte do quadro diretor ou de pessoal), deve ser enviada ainda a Carta de Anuência do Profissional disponibilizada no Anexo V. 9.6. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo. 9.7. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). 9.8. A Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição no período determinado neste Edital. 9.9. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras de qualquer responsabilidade civil ou penal. 9.10. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição. 9.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 10. DO PROCESSO SELETIVO 10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 10.1.1. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 01 (uma) Comissão de Avaliação e Seleção que será composta por membros indicados pela Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, sejam membros da sociedade civil ou servidores/terceirizados, com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, e que farão a verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital, e farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às condições de participação. 10.2. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado. 10.3. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção considerando os seguintes critérios: 10.3.1. Critérios de Mérito Cultural CRITÉRIOS PESO PONTOS TOTAL DE PONTOS a) Consistência da apresentação e compreensão do papel do presente Programa para realização da Programação Artístico Cultural 3 0 a 4 12 b) Grau de contribuição da proposta relacionada ao aprimoramento, capacitação e qualificação dos agentes culturais do município; 3 0 a 4 12 c) Grau de contribuição da proposta relacionado ao desenvolvimento de ações que possibilitem uma maior integração entre os mais diversos envolvidos no Chamamento Público: artistas, gestores e público 2 0 a 4 8 d) Qualidade e inovação das estratégias de divulgação, alcance e mobilização de públicos para agenda de programação. 2 0 a 4 8 e) O proponente tem em seu quadro diretor pessoas pertencentes a segmentos específicos submetidos a processos históricos de vulnerabilização, desproteção social e desfavorecimento em torno de marcadores sociais como renda/classe, raça e gênero; tem em seu histórico ações que considerem essas pautas ou, ainda, o projeto apresenta estratégias para beneficiar em seu público e incluir em sua equipe pessoas pertencentes a tais segmentos. 1 0 a 4 4 f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual. 1 0 a 4 4 TOTAL 48 10.3.2. Critérios de Capacidade Técnica CRITÉRIOS PESO PONTOS TOTAL DE PONTOS a) Capacidade técnica de execução demonstrada pela instituição proponente e pelos profissionais envolvidos, com base no portfólio e nos currículos apresentados; em experiência prévia com parceria com a Administração Pública com aprovação de prestação de contas; Possuir manual de compliance, de compras e contratações ou outro documento que demonstre padronização no controle de legalidade. 3 0 a 4 12 b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados. 2 0 a 4 8 c) Capacidade de mobilização de recursos e/ou parcerias para a agenda de programação, demonstrável, dentre outros por meio de proposta de contrapartida social. 2 0 a 4 8 d) Entidade com sede no Município de Groaíras; 2 1 2 e) Tempo de existência da entidade (até 2 anos = 1 ponto; até 4 anos = 2 pontos, até 8 anos = 3 pontos; acima de 8 anos = 4 pontos 2 0 a 4 8 TOTAL 40 10.3.3. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério: 0 ponto Não atende ao critério 01 e 1,5 pontos Atende insuficientemente ao critério 02 e 2,5 pontos Atende parcialmente ao critério 03 e 3,5 pontos Atende satisfatoriamente ao critério 04 pontos Atende plenamente ao critério 10.3.4. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o mínimo de pontos equivalente a 50% do total máximo de pontuação. 10.3.5. Os projetos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. Havendo empate de pontuação entre os projetos classificados, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem ―a‖ das duas tabelas de pontuação. 10.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos pedidos de recurso. 11. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 11.1. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Groaíras, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações. 11.2. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão. 11.3. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail secult@Groaíras.ce.gov.br , conforme formulário específico de recurso anexo, sendo vedada a inclusão de novos documentos. 11.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta. 11.5. O resultado do recurso e a lista final dos classificados e classificáveis será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Groaíras, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 11.6. Não caberá recurso do resultado final.Fechar