DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
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(opcional).
9.5.4. Dados da Proposta:
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de
inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação,
compreensão da proposta, metodologia de seleção, estratégias de
execução, plano de comunicação e mobilização de público, etc.;
II - Anexo com informações complementares do projeto proposto
(opcional). III - Plano de Trabalho (Anexo II) completamente
preenchido (obrigatório);
IV - Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que
integra o projeto proposto. Anexo (obrigatório);
V - Em complemento ao item anterior, no caso de profissionais da
equipe que não estejam diretamente vinculados a OSC (como parte do
quadro diretor ou de pessoal), deve ser enviada ainda a Carta de
Anuência do Profissional disponibilizada no Anexo V.
9.6. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes
por arquivo.
9.7. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line,
recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google
Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição)
deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube
(https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
9.8. A Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras não se
responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato
superveniente que impossibilite a inscrição no período determinado
neste Edital.
9.9. O proponente será o único responsável pela veracidade das
informações e documentos encaminhados, isentando a Cultura,
Turismo e Desporto de Groaíras de qualquer responsabilidade civil ou
penal.
9.10. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo
proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
9.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará
na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da
aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
10.1.1. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas
enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser
realizada por 01 (uma) Comissão de Avaliação e Seleção que será
composta por membros indicados pela Cultura, Turismo e Desporto
de
Groaíras,
sejam
membros
da
sociedade
civil
ou
servidores/terceirizados, com conhecimento e atuação no campo de
abrangência deste Edital, e que farão a verificação e análise dos
documentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de
participação estabelecidas no presente Edital, e farão as análises
técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de
inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste
Edital e que atendam às condições de participação.
10.2. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido
de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo
deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
10.3. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação
e Seleção considerando os seguintes critérios:
10.3.1. Critérios de Mérito Cultural
CRITÉRIOS
PESO
PONTOS
TOTAL
DE
PONTOS
a) Consistência da apresentação e compreensão do papel
do presente Programa para realização da Programação
Artístico Cultural
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta relacionada ao
aprimoramento, capacitação e qualificação dos agentes
culturais do município;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição da proposta relacionado ao
desenvolvimento de ações que possibilitem uma maior
integração entre os mais diversos envolvidos no
Chamamento Público: artistas, gestores e público
2
0 a 4
8
d) Qualidade e inovação das estratégias de divulgação,
alcance e mobilização de públicos para agenda de
programação.
2
0 a 4
8
e) O proponente tem em seu quadro diretor pessoas
pertencentes a segmentos específicos submetidos a
processos históricos de vulnerabilização, desproteção
social e desfavorecimento em torno de marcadores
sociais como renda/classe, raça e gênero; tem em seu
histórico ações que considerem essas pautas ou, ainda, o
projeto apresenta estratégias para beneficiar em seu
público e incluir em sua equipe pessoas pertencentes a
tais segmentos.
1
0 a 4
4
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da
acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para
compreensão por qualquer pessoa, independente de sua
condição física, comunicacional e intelectual.
1
0 a 4
4
TOTAL
48
10.3.2. Critérios de Capacidade Técnica
CRITÉRIOS
PESO
PONTOS
TOTAL
DE
PONTOS
a) Capacidade técnica de execução demonstrada pela
instituição proponente e pelos profissionais envolvidos,
com base no portfólio e nos currículos apresentados; em
experiência prévia com parceria com a Administração
Pública com aprovação de prestação de contas; Possuir
manual de compliance, de compras e contratações ou
outro documento que demonstre padronização no
controle de legalidade.
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de
equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos
apresentados.
2
0 a 4
8
c) Capacidade de mobilização de recursos e/ou parcerias
para a agenda de programação, demonstrável, dentre
outros por meio de proposta de contrapartida social.
2
0 a 4
8
d) Entidade com sede no Município de Groaíras;
2
1
2
e) Tempo de existência da entidade (até 2 anos = 1
ponto; até 4 anos = 2 pontos, até 8 anos = 3 pontos;
acima de 8 anos = 4 pontos
2
0 a 4
8
TOTAL
40
10.3.3. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos terão a
seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
10.3.4. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o
mínimo de pontos equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
10.3.5. Os projetos serão classificados por ordem decrescente de
pontuação. Havendo empate de pontuação entre os projetos
classificados, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o
desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação
na soma do subitem ―a‖ das duas tabelas de pontuação.
10.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela
Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e
nos julgamentos dos pedidos de recurso.
11. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
11.1. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa
Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de
Groaíras, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a)
acompanhar a atualização dessas informações.
11.2. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de
Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo
de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior
à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão
avaliados pela Comissão.
11.3. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente,
justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail
secult@Groaíras.ce.gov.br , conforme formulário específico de
recurso anexo, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
11.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos
pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a
reavaliação da proposta.
11.5. O resultado do recurso e a lista final dos classificados e
classificáveis será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de
Groaíras, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar
a atualização dessas informações.
11.6. Não caberá recurso do resultado final.
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