DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3491 
 
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(opcional). 
  
9.5.4. Dados da Proposta: 
  
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de 
inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação, 
compreensão da proposta, metodologia de seleção, estratégias de 
execução, plano de comunicação e mobilização de público, etc.; 
II - Anexo com informações complementares do projeto proposto 
(opcional). III - Plano de Trabalho (Anexo II) completamente 
preenchido (obrigatório); 
IV - Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que 
integra o projeto proposto. Anexo (obrigatório); 
V - Em complemento ao item anterior, no caso de profissionais da 
equipe que não estejam diretamente vinculados a OSC (como parte do 
quadro diretor ou de pessoal), deve ser enviada ainda a Carta de 
Anuência do Profissional disponibilizada no Anexo V. 
9.6. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes 
por arquivo. 
  
9.7. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, 
recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google 
Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) 
deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube 
(https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). 
9.8. A Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras não se 
responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato 
superveniente que impossibilite a inscrição no período determinado 
neste Edital. 
9.9. O proponente será o único responsável pela veracidade das 
informações e documentos encaminhados, isentando a Cultura, 
Turismo e Desporto de Groaíras de qualquer responsabilidade civil ou 
penal. 
9.10. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo 
proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo 
automaticamente indeferida a primeira inscrição. 
9.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações 
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará 
na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da 
aplicação das medidas legais cabíveis. 
10. DO PROCESSO SELETIVO 
  
10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 
  
10.1.1. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas 
enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser 
realizada por 01 (uma) Comissão de Avaliação e Seleção que será 
composta por membros indicados pela Cultura, Turismo e Desporto 
de 
Groaíras, 
sejam 
membros 
da 
sociedade 
civil 
ou 
servidores/terceirizados, com conhecimento e atuação no campo de 
abrangência deste Edital, e que farão a verificação e análise dos 
documentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de 
participação estabelecidas no presente Edital, e farão as análises 
técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de 
inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste 
Edital e que atendam às condições de participação. 
10.2. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido 
de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo 
deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado. 
10.3. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação 
e Seleção considerando os seguintes critérios: 
10.3.1. Critérios de Mérito Cultural 
  
CRITÉRIOS 
PESO 
PONTOS 
TOTAL 
DE 
PONTOS 
a) Consistência da apresentação e compreensão do papel 
do presente Programa para realização da Programação 
Artístico Cultural 
3 
0 a 4 
12 
b) Grau de contribuição da proposta relacionada ao 
aprimoramento, capacitação e qualificação dos agentes 
culturais do município; 
3 
0 a 4 
12 
c) Grau de contribuição da proposta relacionado ao 
desenvolvimento de ações que possibilitem uma maior 
integração entre os mais diversos envolvidos no 
Chamamento Público: artistas, gestores e público 
2 
0 a 4 
8 
d) Qualidade e inovação das estratégias de divulgação, 
alcance e mobilização de públicos para agenda de 
programação. 
2 
0 a 4 
8 
e) O proponente tem em seu quadro diretor pessoas 
pertencentes a segmentos específicos submetidos a 
processos históricos de vulnerabilização, desproteção 
social e desfavorecimento em torno de marcadores 
sociais como renda/classe, raça e gênero; tem em seu 
histórico ações que considerem essas pautas ou, ainda, o 
projeto apresenta estratégias para beneficiar em seu 
público e incluir em sua equipe pessoas pertencentes a 
tais segmentos. 
1 
0 a 4 
4 
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da 
acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para 
compreensão por qualquer pessoa, independente de sua 
condição física, comunicacional e intelectual. 
1 
0 a 4 
4 
TOTAL 
  
  
48 
  
10.3.2. Critérios de Capacidade Técnica 
  
CRITÉRIOS 
PESO 
PONTOS 
TOTAL 
DE 
PONTOS 
a) Capacidade técnica de execução demonstrada pela 
instituição proponente e pelos profissionais envolvidos, 
com base no portfólio e nos currículos apresentados; em 
experiência prévia com parceria com a Administração 
Pública com aprovação de prestação de contas; Possuir 
manual de compliance, de compras e contratações ou 
outro documento que demonstre padronização no 
controle de legalidade. 
3 
0 a 4 
12 
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de 
equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos 
apresentados. 
2 
0 a 4 
8 
c) Capacidade de mobilização de recursos e/ou parcerias 
para a agenda de programação, demonstrável, dentre 
outros por meio de proposta de contrapartida social. 
2 
0 a 4 
8 
d) Entidade com sede no Município de Groaíras; 
2 
1 
2 
e) Tempo de existência da entidade (até 2 anos = 1 
ponto; até 4 anos = 2 pontos, até 8 anos = 3 pontos; 
acima de 8 anos = 4 pontos 
2 
0 a 4 
8 
TOTAL 
  
  
40 
  
10.3.3. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos terão a 
seguinte gradação de pontos na análise de cada critério: 
  
0 ponto 
Não atende ao critério 
01 e 1,5 pontos 
Atende insuficientemente ao critério 
02 e 2,5 pontos 
Atende parcialmente ao critério 
03 e 3,5 pontos 
Atende satisfatoriamente ao critério 
04 pontos 
Atende plenamente ao critério 
  
10.3.4. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o 
mínimo de pontos equivalente a 50% do total máximo de pontuação. 
10.3.5. Os projetos serão classificados por ordem decrescente de 
pontuação. Havendo empate de pontuação entre os projetos 
classificados, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o 
desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação 
na soma do subitem ―a‖ das duas tabelas de pontuação. 
10.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela 
Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e 
nos julgamentos dos pedidos de recurso. 
11. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 
  
11.1. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa 
Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de 
Groaíras, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) 
acompanhar a atualização dessas informações. 
11.2. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de 
Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo 
de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior 
à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão 
avaliados pela Comissão. 
11.3. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, 
justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail 
secult@Groaíras.ce.gov.br , conforme formulário específico de 
recurso anexo, sendo vedada a inclusão de novos documentos. 
11.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos 
pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a 
reavaliação da proposta. 
11.5. O resultado do recurso e a lista final dos classificados e 
classificáveis será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de 
Groaíras, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar 
a atualização dessas informações. 
  
11.6. Não caberá recurso do resultado final. 
  

                            

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