Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 12. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ASSINATURA DO TERMO 12.1. Após a homologação do resultado final, a Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras convocará, por e-mail, o proponente selecionado para apresentação do Plano de Trabalho e posterior assinatura do Termo de Colaboração. 12.2. O prazo para apresentação do Plano de Trabalho (Anexo II) é de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da convocação realizada por e-mail. 12.3. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das convocações, implicará automática eliminação da instituição selecionada do certame, devendo ser procedida a substituição por outra instituição, obedecida a ordem de classificação. 12.4. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em parcela única, por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a Cultura, Turismo e Desporto Groaíras e a entidade selecionada neste Edital. 12.4.1. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos: I - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União; II - certidão negativas de débitos estaduais; III - certid es negativas de débitos municipais do município em que a OSC está sediada; IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho 12.5. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica do parceiro que assinou o Termo de Colaboração, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública definida pela administração pública. 12.6. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 12.7. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, englobando os itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo I). 12.8. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de: a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho do projeto aprovado; c. Despesas de aduaneira e seguro; d. Despesa fora da vigência do instrumento; e. Despesas, a qualquer título, com servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; f. Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras ou aos seus equipamentos culturais, bem como despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; 12.9. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: a. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; b. Remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos; c. Assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto; d. Despesas com a manutenção de espaços, inclusive aluguel e contas de água e energia, entre outros itens de custeio, vinculados à execução do objeto deste Edital; e. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria. 12.10. A Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pela instituição selecionada para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo II). 12.11. O proponente que, após a assinatura do Termo de Colaboração, cair em situação de Irregularidade, Inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, ao Governo Municipal, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderá receber recursos deste Edital. 12.12. Sem a anuência formal da Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, são vedadas a subcontratação e a sub- rogação acima de 30%, das obrigações assumidas em decorrência deste Edital. 13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 13.1. O selecionado deverá garantir, como contrapartida social, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. 14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação do projeto exibirão as marcas do Município de Groaíras e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas dos órgãos responsáveis. 14.1.1. O apoio do Município, através da Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, aos projetos selecionados neste Edital deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. 14.1.2. Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE GROAÍRAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI Nº 14.399/2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA. 14.2. Todo e qualquer material de divulgação deverá ser encaminhado à Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras para prévia aprovação. 14.3. O material de divulgação do projeto e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 14.4. O material de divulgação do projeto deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 15. CRONOGRAMA DO EDITAL 15.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade, mediante comunicação aos interessados. ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL Divulgação do projeto 27/06/2024 29/07/2024 Periodo de inscrições dos projetos 29/07/2024 10/08/2024 Resultado preliminar, habilitação das inscrições, avaliação e seleção das propostas 12/07/2024 Período de recursos 12/08/2024 13/08/2024 Resultado Final 15/08/2024 Convocação para assinatura do Termo de Cooperação e repasse do recurso 16/08/2024 30/08/2024 Período de execução do programa 30/08/2024 30/11/2024 Entrega dos relatórios de execução da proposta até 30/12/2024 16. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTASFechar