DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3491 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
12. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E 
ASSINATURA DO TERMO 
  
12.1. Após a homologação do resultado final, a Cultura, Turismo e 
Desporto de Groaíras convocará, por e-mail, o proponente selecionado 
para apresentação do Plano de Trabalho e posterior assinatura do 
Termo de Colaboração. 
12.2. O prazo para apresentação do Plano de Trabalho (Anexo II) é 
de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da convocação 
realizada por e-mail. 
12.3. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento 
justificado das convocações, implicará automática eliminação da 
instituição selecionada do certame, devendo ser procedida a 
substituição por outra instituição, obedecida a ordem de classificação. 
12.4. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado 
em parcela única, por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado 
entre a Cultura, Turismo e Desporto Groaíras e a entidade selecionada 
neste Edital. 
12.4.1. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da 
situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes 
documentos: 
I - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários 
Federais e   Dívida Ativa da União; II - certidão negativas de débitos 
estaduais; 
III - certid es negativas de débitos municipais do município em que a 
OSC está sediada; IV - certificado de regularidade do Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS 
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho 
12.5. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão 
depositados em conta corrente específica do parceiro que assinou o 
Termo de Colaboração, isenta de tarifa bancária, na instituição 
financeira pública definida pela administração pública. 
12.6. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto 
da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de 
contas exigidas para os recursos transferidos. 
  
12.7. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da 
Cultura, 
Turismo 
e 
Desporto 
de 
Groaíras 
deverá 
cobrir, 
obrigatoriamente, os custos da programação proposta, englobando os 
itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de 
Trabalho (Anexo I). 
12.8. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento 
de: 
  
a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento 
de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive 
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; 
b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações 
previstas no Plano de Trabalho do projeto aprovado; 
c. Despesas de aduaneira e seguro; 
  
d. Despesa fora da vigência do instrumento; 
  
e. Despesas, a qualquer título, com servidor ou empregado público, 
salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes 
orçamentárias; 
f. Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado à 
Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras ou aos seus equipamentos 
culturais, bem como despesas com o respectivo cônjuge ou parente 
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; 
12.9. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos 
vinculados à parceria: 
  
a. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos 
casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; 
b. Remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos; 
  
c. Assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de 
projeto; 
  
d. Despesas com a manutenção de espaços, inclusive aluguel e contas 
de água e energia, entre outros itens de custeio, vinculados à execução 
do objeto deste Edital; 
e. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a 
proporção em relação ao valor total da parceria. 
12.10. A Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras não se 
responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de 
natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pela 
instituição selecionada para fins de execução das atividades previstas 
no Plano de Trabalho (Anexo II). 
  
12.11. O proponente que, após a assinatura do Termo de Colaboração, 
cair em situação de Irregularidade, Inadimplência ou falta de 
prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à 
Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, ao Governo Municipal, aos 
órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de 
Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não 
poderá receber recursos deste Edital. 
12.12. Sem a anuência formal da Cultura, Turismo e Desporto de 
Groaíras, são vedadas a subcontratação e a sub- rogação acima de 
30%, das obrigações assumidas em decorrência deste Edital. 
13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 
  
13.1. O selecionado deverá garantir, como contrapartida social, a 
realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades 
destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços 
públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com 
interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em 
cooperação e com planejamento definido com o ente federativo 
responsável pela gestão pública de cultura do local. 
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  
14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação do 
projeto exibirão as marcas do Município de Groaíras e do Governo 
Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de 
aplicação de marcas dos órgãos responsáveis. 
14.1.1. O apoio do Município, através da Cultura, Turismo e Desporto 
de Groaíras, aos projetos selecionados neste Edital deve ser citado ou 
creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de 
comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo 
selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto 
seja abordado. 
14.1.2. Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em 
toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e 
inserção do nome e símbolos oficiais, além da inserção do seguinte 
texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA CULTURA, 
TURISMO E DESPORTO DE GROAÍRAS, COM RECURSOS 
PROVENIENTES DA LEI Nº 14.399/2022 - POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA. 
14.2. Todo e qualquer material de divulgação deverá ser encaminhado 
à Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras para prévia aprovação. 
  
14.3. O material de divulgação do projeto e seus produtos deverá ser 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conter 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
14.4. O material de divulgação do projeto deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
15. CRONOGRAMA DO EDITAL 
  
15.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver 
alterações de acordo com a necessidade, mediante comunicação aos 
interessados. 
  
ETAPA 
DATA INICIAL 
DATA FINAL 
Divulgação do projeto 
27/06/2024 
29/07/2024 
Periodo de inscrições dos projetos 
29/07/2024 
10/08/2024 
Resultado preliminar, habilitação das 
inscrições, avaliação e seleção das 
propostas 
  
12/07/2024 
Período de recursos 
12/08/2024 
13/08/2024 
Resultado Final 
15/08/2024 
Convocação para assinatura do Termo de 
Cooperação e repasse do recurso 
  
16/08/2024 
  
30/08/2024 
Período de execução do programa 
30/08/2024 
30/11/2024 
Entrega dos relatórios de execução da 
proposta 
  
até 30/12/2024 
  
16. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 

                            

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