DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
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12. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E
ASSINATURA DO TERMO
12.1. Após a homologação do resultado final, a Cultura, Turismo e
Desporto de Groaíras convocará, por e-mail, o proponente selecionado
para apresentação do Plano de Trabalho e posterior assinatura do
Termo de Colaboração.
12.2. O prazo para apresentação do Plano de Trabalho (Anexo II) é
de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da convocação
realizada por e-mail.
12.3. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento
justificado das convocações, implicará automática eliminação da
instituição selecionada do certame, devendo ser procedida a
substituição por outra instituição, obedecida a ordem de classificação.
12.4. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado
em parcela única, por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado
entre a Cultura, Turismo e Desporto Groaíras e a entidade selecionada
neste Edital.
12.4.1. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da
situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes
documentos:
I - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e Dívida Ativa da União; II - certidão negativas de débitos
estaduais;
III - certid es negativas de débitos municipais do município em que a
OSC está sediada; IV - certificado de regularidade do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho
12.5. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão
depositados em conta corrente específica do parceiro que assinou o
Termo de Colaboração, isenta de tarifa bancária, na instituição
financeira pública definida pela administração pública.
12.6. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto
da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
contas exigidas para os recursos transferidos.
12.7. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da
Cultura,
Turismo
e
Desporto
de
Groaíras
deverá
cobrir,
obrigatoriamente, os custos da programação proposta, englobando os
itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de
Trabalho (Anexo I).
12.8. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento
de:
a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento
de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações
previstas no Plano de Trabalho do projeto aprovado;
c. Despesas de aduaneira e seguro;
d. Despesa fora da vigência do instrumento;
e. Despesas, a qualquer título, com servidor ou empregado público,
salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias;
f. Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado à
Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras ou aos seus equipamentos
culturais, bem como despesas com o respectivo cônjuge ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
12.9. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos
vinculados à parceria:
a. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos
casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
b. Remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos;
c. Assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de
projeto;
d. Despesas com a manutenção de espaços, inclusive aluguel e contas
de água e energia, entre outros itens de custeio, vinculados à execução
do objeto deste Edital;
e. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a
proporção em relação ao valor total da parceria.
12.10. A Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras não se
responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de
natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pela
instituição selecionada para fins de execução das atividades previstas
no Plano de Trabalho (Anexo II).
12.11. O proponente que, após a assinatura do Termo de Colaboração,
cair em situação de Irregularidade, Inadimplência ou falta de
prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à
Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, ao Governo Municipal, aos
órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de
Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não
poderá receber recursos deste Edital.
12.12. Sem a anuência formal da Cultura, Turismo e Desporto de
Groaíras, são vedadas a subcontratação e a sub- rogação acima de
30%, das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.
13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
13.1. O selecionado deverá garantir, como contrapartida social, a
realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades
destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços
públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com
interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em
cooperação e com planejamento definido com o ente federativo
responsável pela gestão pública de cultura do local.
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação do
projeto exibirão as marcas do Município de Groaíras e do Governo
Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas dos órgãos responsáveis.
14.1.1. O apoio do Município, através da Cultura, Turismo e Desporto
de Groaíras, aos projetos selecionados neste Edital deve ser citado ou
creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de
comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo
selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto
seja abordado.
14.1.2. Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em
toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e
inserção do nome e símbolos oficiais, além da inserção do seguinte
texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA CULTURA,
TURISMO E DESPORTO DE GROAÍRAS, COM RECURSOS
PROVENIENTES DA LEI Nº 14.399/2022 - POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA.
14.2. Todo e qualquer material de divulgação deverá ser encaminhado
à Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras para prévia aprovação.
14.3. O material de divulgação do projeto e seus produtos deverá ser
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conter
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
14.4. O material de divulgação do projeto deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
15. CRONOGRAMA DO EDITAL
15.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver
alterações de acordo com a necessidade, mediante comunicação aos
interessados.
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Divulgação do projeto
27/06/2024
29/07/2024
Periodo de inscrições dos projetos
29/07/2024
10/08/2024
Resultado preliminar, habilitação das
inscrições, avaliação e seleção das
propostas
12/07/2024
Período de recursos
12/08/2024
13/08/2024
Resultado Final
15/08/2024
Convocação para assinatura do Termo de
Cooperação e repasse do recurso
16/08/2024
30/08/2024
Período de execução do programa
30/08/2024
30/11/2024
Entrega dos relatórios de execução da
proposta
até 30/12/2024
16. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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