DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
16.1. Em atenção ao disposto na Lei nº 13.019/2014, a OSC
selecionada neste Edital ficará obrigada a demonstrar a boa e regular
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de
contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até
30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Colaboração,
mediante a apresentação de;
a. Relatório de Execução do Objeto;
b. Extrato de movimentação bancária da conta específica do
instrumento;
c. Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
16.2. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal
ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Cultura,
Turismo e Desporto de Groaíras para regularização ensejará
instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das
penalidades legais cabíveis.
16.3. A prestação de contas apresentada pela organização da
sociedade civil deverá conter elementos que permitam à Cultura,
Turismo e Desporto de Groaíras avaliar o andamento ou concluir que
o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição
pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance
das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas. Devem ser observados ainda os seguintes pontos;
a. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados
descumpridos sem justificativa suficiente;
b. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer
o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua
conformidade e o cumprimento das normas pertinentes;
c. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e
os resultados alcançados;
d. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de
acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos
das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no
plano de trabalho e no Termo de Colaboração.
16.4. A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos
documentos previstos no item 16.1, e também de:
a. Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a
execução da parceria, sempre que julgar necessário;
16.5. Em caso de prestação de contas final julgada irregular em
definitivo e após exaurida a fase de ampla
defesa e contraditório, o agente cultural poderá solicitar autorização
para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido
por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão
do dano, a critério da Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras desde
que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição
integral dos recursos.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observ ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos
proponentes.
17.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no mapa
cultural do Estado do Ceará.
17.3. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail
secultGroaírasce@gmail.com.
17.4. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse,
pelo(a) Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras
17.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação,
constatadas
a
qualquer
tempo,
implicarão
na
desclassificação do proponente.
17.6. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento
de tecnologias produzidos no âmbito da execução do projeto serão de
responsabilidade dos autores envolvidos.
17.7. O Município de Groaíras e a Comissão de Avaliação e Seleção
ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso
indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros,
respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos
termos da legislação específica.
17.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse
público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando Cultura, Turismo e
Desporto de Groaíras e o Município de Groaíras de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
17.10. O parceiro cede à Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, por
período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar
ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos
pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de
difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os
direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
17.11. O parceiro é responsável que os agentes culturais envolvidos,
igualmente, cedam à Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, por
período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar
ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos
pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de
difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os
direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
17.12. Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos
processos das ações financiadas por este Edital, devem ser
disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia,
exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever
pagamento ou autorização prévia.
17.13 A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos
termos e condiç es previstos neste Edital.
Groaíras/CE, 27 de junho de 2024.
LUIS CARLOS RODRIGUES
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras/CE
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:58614D78
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 176/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
FRANCISCO
MARLEI
MELO,
RG
141144287,
CPF:
532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães a
Fortaleza ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais),
para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, ,
no dia 28 de junho de 2024, para transportar os pacientes, Lucas
Ferreira Goivinho para Hospital Sarah,Mariana Pereira Ribeiro para
Hospital HGF,Pedro Lopes Mendonça, clinica assim
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, 27 de junho de 2024.
Fechar