DOMCE 28/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3491 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
16.1. Em atenção ao disposto na Lei nº 13.019/2014, a OSC 
selecionada neste Edital ficará obrigada a demonstrar a boa e regular 
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de 
contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 
30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Colaboração, 
mediante a apresentação de; 
a. Relatório de Execução do Objeto; 
b. Extrato de movimentação bancária da conta específica do 
instrumento; 
c. Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver. 
  
16.2. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal 
ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Cultura, 
Turismo e Desporto de Groaíras para regularização ensejará 
instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das 
penalidades legais cabíveis. 
16.3. A prestação de contas apresentada pela organização da 
sociedade civil deverá conter elementos que permitam à Cultura, 
Turismo e Desporto de Groaíras avaliar o andamento ou concluir que 
o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição 
pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance 
das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a 
prestação de contas. Devem ser observados ainda os seguintes pontos; 
a. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados 
descumpridos sem justificativa suficiente; 
b. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer 
o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua 
conformidade e o cumprimento das normas pertinentes; 
c. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e 
os resultados alcançados; 
  
d. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de 
acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos 
das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no 
plano de trabalho e no Termo de Colaboração. 
16.4. A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos 
documentos previstos no item 16.1, e também de: 
a. Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a 
execução da parceria, sempre que julgar necessário; 
16.5. Em caso de prestação de contas final julgada irregular em 
definitivo e após exaurida a fase de ampla 
  
defesa e contraditório, o agente cultural poderá solicitar autorização 
para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido 
por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão 
do dano, a critério da Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras desde 
que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição 
integral dos recursos. 
17. DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
17.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a 
observ ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos 
proponentes. 
17.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no mapa 
cultural do Estado do Ceará. 
  
17.3. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail 
secultGroaírasce@gmail.com. 
  
17.4. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, 
pelo(a) Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras 
17.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de 
participação, 
constatadas 
a 
qualquer 
tempo, 
implicarão 
na 
desclassificação do proponente. 
17.6. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento 
de tecnologias produzidos no âmbito da execução do projeto serão de 
responsabilidade dos autores envolvidos. 
17.7. O Município de Groaíras e a Comissão de Avaliação e Seleção 
ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso 
indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, 
respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos 
termos da legislação específica. 
17.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse 
público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à 
indenização ou reclamação de qualquer natureza. 
17.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da 
proposta e documentos encaminhados, isentando Cultura, Turismo e 
Desporto de Groaíras e o Município de Groaíras de qualquer 
responsabilidade civil ou penal. 
17.10. O parceiro cede à Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, por 
período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar 
ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos 
pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de 
difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os 
direitos autorais morais do devido crédito ao autor. 
  
17.11. O parceiro é responsável que os agentes culturais envolvidos, 
igualmente, cedam à Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras, por 
período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar 
ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos 
pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de 
difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os 
direitos autorais morais do devido crédito ao autor. 
17.12. Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos 
processos das ações financiadas por este Edital, devem ser 
disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, 
exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever 
pagamento ou autorização prévia. 
17.13 A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos 
termos e condiç es previstos neste Edital. 
  
Groaíras/CE, 27 de junho de 2024. 
  
LUIS CARLOS RODRIGUES 
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras/CE 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:58614D78 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 176/SMS/2024 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota 
outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães a 
Fortaleza ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), 
para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, , 
no dia 28 de junho de 2024, para transportar os pacientes, Lucas 
Ferreira Goivinho para Hospital Sarah,Mariana Pereira Ribeiro para 
Hospital HGF,Pedro Lopes Mendonça, clinica assim 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, 27 de junho de 2024. 

                            

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