Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062800009 9 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8. DA SELEÇÃO 8.1 Compete à SNP a seleção das candidaturas, por meio de Comissão Julgadora, especialmente designada para este fim, composta por servidores públicos, lideranças sociais com atuação reconhecida na área e/ou especialistas com atuação nas políticas públicas relacionadas às categorias dispostas no item 3, em consonância com o disposto no art. 37, § 1º, alínea II, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021. 8.2 A Comissão Julgadora atribuirá nota a cada iniciativa avaliada, de acordo com os seguintes critérios e pontuações: . EIXO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO P ES O .P O N T U AÇ ÃO . . . . .1,00 .0,75 .0,50 .0,25 .0,00 . INICIATIVAS POPULARES .Impacto Socioterritorial: A iniciativa contribui significativamente para a redução das desigualdades e melhoria das condições de vida no território periférico? .3 . . . . . . .Engajamento e Participação Comunitária: A iniciativa demonstra efetiva atuação em parceria com outros atores do território na concepção, planejamento e execução das atividades? .2,5 . . . . . . .Preservação Cultural e Identidade: A iniciativa efetivamente preserva e valoriza a cultura e identidade local, fortalecendo o orgulho territorial e o sentimento de pertencimento entre os moradores? .2 . . . . . . .Diversidade e Inclusão: A iniciativa promove justiça e inclusão social, destacando-se pelo envolvimento de grupos vulneráveis como mulheres, população negra, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, entre outras vulnerabilidades? .1,5 . . . . . . .Replicabilidade: As tecnologias sociais desenvolvidas pela iniciativa são replicáveis em outros contextos similares ou aplicáveis em políticas públicas? .1 . . . . . . . .NOTA FINAL . . . . . . . INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS .Impacto Socioterritorial: A iniciativa contribui significativamente para a redução das desigualdades e melhoria das condições de vida no território periférico? .3 . . . . . . .Capacidade de atuação em rede: A assessoria demonstra efetiva atuação em parceria com outros atores do território? .2,5 . . . . . . .Protagonismo Periférico: A assessoria implementa suas atividades com o co-protagonismo dos agentes locais do território, na concepção, planejamento e execução das atividades? .2 . . . . . . .Popularização do conhecimento: A iniciativa facilita efetivamente o compartilhamento e a troca de saberes entre os membros da comunidade, utilizando métodos acessíveis e inclusivos? .1,5 . . . . . . .Replicabilidade: As tecnologias sociais desenvolvidas pela iniciativa são replicáveis em outros contextos similares ou aplicáveis em políticas públicas? .1 . . . . . . . .NOTA FINAL . . . . . . . INICIATIVAS DE ENTES PÚBLICOS G OV E R N A M E N T A I S .Efetividade das Políticas Implementadas: As políticas públicas implementadas pela entidade têm resultado em melhorias substanciais nas condições de vida dos territórios periféricos? .3 . . . . . . .Inovação em Gestão Pública: As práticas inovadoras introduzidas pela entidade são replicáveis e têm potencial para serem adotadas em outros contextos ou políticas públicas? .2,5 . . . . . . .Protagonismo Periférico: A iniciativa é implementada com o co-protagonismo dos agentes locais do território, na concepção, planejamento e execução das atividades? .2 . . . . . . .Diversidade e Inclusão: A iniciativa promove justiça e inclusão social, destacando-se pelo envolvimento de grupos vulneráveis como mulheres, população negra, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, entre outras vulnerabilidades? .1,5 . . . . . . .Popularização do conhecimento: A iniciativa facilita efetivamente o compartilhamento e a troca de saberes entre os membros da comunidade, utilizando métodos acessíveis e inclusivos? .1 . . . . . . . .NOTA FINAL . . . . . . 8.3 Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão Julgadora, que atribuirão notas entre 0 (zero) e 1 (um) ponto, sendo: a) 1,00: atende plenamente ao critério; b) 0,75: atende satisfatoriamente ao critério; c) 0,50: atende parcialmente ao criteìrio; d) 0,25: atende insatisfatoriamente ao criteìrio; e e) 0,00 (zero): não atende ao criteìrio. 8.4 A nota final de cada iniciativa será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples das notas dos avaliadores, aplicados os pesos. 8.5 As iniciativas que não atenderem aos requisitos dos eixos dispostos no item 1.1 serão desclassificadas e não será atribuída nota pela Comissão Julgadora. 8.6 Em relação ao eixo INICIATIVA DE ENTES PÚBLICOS GOVERNAMENTAIS, a Comissão Julgadora poderá optar por não premiar trabalhos, quando entender que nenhum dos inscritos tenha qualidade satisfatória ou os trabalhos sejam inadequados aos temas. 8.7 Considerando o tema "Periferia Viva é Periferia sem Risco", que busca nesta edição do prêmio destacar a urgência das crises climáticas e estimular a participação de iniciativas que minimizem riscos ambientais e sociais nas periferias, transformando áreas vulneráveis em modelos de resistência e adaptação, a Comissão Julgadora, ao avaliar as propostas inscritas, terá autonomia para destacar entre as vencedoras aquelas que se alinhem com o tema das emergências climáticas, resiliência e redução de riscos. Essas iniciativas receberão o selo "Periferia sem Risco". 8.8 Os resultados da avaliação serão apreciados e discutidos pela Comissão Julgadora, devendo o trabalho desse grupo ser registrado em ata. 8.9 Serão classificadas as iniciativas que obtiverem nota final mínima de 50% do total da pontuação, em ordem decrescente das notas finais, com menção à região brasileira onde está situada. O resultado preliminar da seleção será divulgado no portal do Ministério das Cidades (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio). 8.10 Entende-se por iniciativas selecionadas aquelas que tiverem obtido as maiores notas entre as iniciativas classificadas no seu eixo, independente da categoria, conforme o número de premiados previsto por eixo. 8.11 Com o objetivo de minimizar as desigualdades regionais e garantir a diversidade nacional, foram estabelecidas cotas mínimas regionais para a seleção das INICIATIVAS POPULARES e INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS do prêmio. As cotas são estabelecidas para assegurar representatividade regional, sem prejuízo da concorrência geral. As cotas são as seguintes: a) Para o eixo de INICIATIVAS POPULARES, serão selecionadas, no mínimo, 39 (trinta e nove) iniciativas do Nordeste e 21 (vinte e uma) do Norte; e b) Para o eixo de INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS, serão selecionadas, no mínimo, 6 (seis) iniciativas do Nordeste e 4 (quatro) do Norte. 8.12 Caso o número de iniciativas classificadas ao final da seleção nas regiões elencadas pelo item 8.12 seja inferior ao mínimo previsto no item, os prêmios passarão para a concorrência geral. 8.13 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará a candidatura que tenha apresentado, respectivamente, maior pontuação dos avaliadores no critério 1, maior pontuação dos avaliadores no critério 2, e assim sucessivamente. 8.14 Ao proponente será facultada a interposição de recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Resultado Preliminar da Seleção, obrigatoriamente por meio da Plataforma Mapa das Periferias (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio), mediante apresentação de justificativa. 8.15 A Comissão Julgadora poderá reconsiderar sua avaliação original e encaminhará ao Secretário da Secretaria Nacional das Periferias, autoridade superior, que deverá proferir a decisão final no prazo máximo de 13 (treze) dias úteis contados a partir da submissão do recurso, mediante publicação no Diário Oficial da União e no portal do Ministério das Cidades (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio), o Resultado Final da Seleção, contendo a relação das iniciativas classificadas, em ordem decrescente das notas finais, com menção à região brasileira onde está situada, e das iniciativas selecionadas para recebimento do prêmio. 8.16 As demais iniciativas classificadas poderão ser premiadas caso haja disponibilidade orçamentária e financeira e interesse da administração pública, observando-se a ordem decrescente de classificação e o prazo de 2 (dois) anos. 9. PRÊMIOS 9.1 Os prêmios serão divididos por eixo, conforme a seguinte distribuição: a) 150 (cento e cinquenta) prêmios no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além da entrega de troféu e certificado no eixo INICIATIVAS POPULARES; b) 25 (vinte e cinco) prêmios no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além da entrega de troféu e certificado no eixo INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS; c) 3 (três) prêmios simbólicos, cada um consistindo em um troféu e certificado, destinados aos órgãos responsáveis pelas iniciativas premiadas, distribuídas entre as iniciativas que alcançarem o 1º, 2º e 3º lugares no eixo INICIATIVAS DE ENTES PÚBLICOS GOVERNAMENTAIS. 9.2 Os entes públicos governamentais premiados poderão receber visita da equipe técnica da Secretaria Nacional de Periferias, com vistas a desenvolver publicação específica das suas experiências, de modo a inspirar outras gestões públicas a replicar iniciativas semelhantes. 10. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS 10.1 Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, na ocasião da data de seu pagamento. 10.2 Para Pessoas Jurídicas, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos recai sobre a instituição premiada, que deve efetuá-lo após o recebimento do valor bruto do prêmio. 10.3 Para Pessoas Físicas, incidirá o recolhimento direto na fonte do Imposto de Renda Pessoa Física vigente no ato de pagamento. 10.4 Para Pessoas Jurídicas, a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS é condição para pagamento do prêmio. Ocorrendo impossibilidade de recebimento do prêmio pelo proponente de iniciativa selecionada, na data do pagamento, os recursos serão destinados à próxima iniciativa da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação de cada eixo. 10.5 O prêmio será pago ao proponente da iniciativa selecionada por meio de ordem bancária. Para isso, o proponente deverá informar o banco, a agência e a conta vinculada ao CPF da Pessoa Física representante do grupo ou coletivo, ou ao CNPJ da instituição proponente, não podendo haver, neste ato, substituição de pessoa premiada. 10.6 A organização do Prêmio Periferia Viva não se responsabiliza pelo rateio ou qualquer outro critério de divisão do prêmio entre os integrantes das iniciativas premiadas. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 É de responsabilidade da Secretaria Nacional de Periferias o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, ficando encarregada de designar agente público responsável por tomar providências decisões, acompanhar o trâmite do concurso e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 11.2 Dúvidas e informações referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Periferias, por meio do endereço eletrônico: premio.periferiaviva@cidades.gov.br ou por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp, pelo número (61) 9 9158 0390. 11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e pela Secretaria Nacional de Periferias. GUILHERME SIMÕES PEREIRA Secretário Nacional de Periferias JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministro de Estado das CidadesFechar