DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
V - Ações de Redes Solidárias Específicas: Cozinhas comunitárias, lavanderias coletivas e redes solidárias de materiais de construção, que não só atendem às necessidades básicas da
comunidade, mas também fortalecem os laços locais e promovem a autossuficiência.
f) CULTURA E IDENTIDADE PERIFÉRICA
Esta categoria abrange iniciativas dedicadas a ações que valorizam e promovem a cultura e a identidade das comunidades periféricas, reconhecendo e fortalecendo suas expressões
culturais, resgate e/ou preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos territórios periféricos. Esta categoria também abrange iniciativas que buscam ampliar a visibilidade de práticas
artísticas, tradições e narrativas que definem o tecido social dos territórios periféricos urbanos. As iniciativas elegíveis incluem:
I - Preservação e Promoção das Expressões Culturais Locais: Projetos dedicados a apoiar e divulgar manifestações culturais de comunidades periféricas, como música, dança, artes
visuais, teatro e literatura;
II - Iniciativas de Educação Cultural e Artística: Programas que oferecem educação e formação em diversas áreas artísticas, capacitando membros das comunidades periféricas a
explorar e desenvolver suas habilidades criativas;
III - Eventos e Festivais Comunitários: Organização de eventos que celebram a identidade cultural das periferias, criando espaços para a expressão artística e facilitando o diálogo
entre diversas comunidades;
IV - Projetos de Documentação e Mídia: Iniciativas que documentam e disseminam histórias e tradições periféricas, usando mídias digitais e tradicionais para compartilhar essas
narrativas com um público mais amplo;
V - Museus Territoriais ou Comunitários: Estabelecimentos que exibem e preservam o patrimônio cultural material e imaterial das periferias, destacando suas histórias e lutas;
VI - Resgate e Disseminação de Saberes Tradicionais: Projetos voltados para o resgate e a promoção de conhecimentos, costumes e práticas tradicionais dos territórios periféricos; e
VII - Mostras e Exposições Temáticas: Exposições que exploram temas relacionados ao resgate e à valorização da memória e da história territorial, promovendo uma maior
conscientização sobre a importância cultural da periferia.
3.3 Para o eixo de iniciativas de ENTES PÚBLICOS GOVERNAMENTAIS, são aceitas inscrições que abrangem uma ampla gama de esforços institucionais voltados à melhoria das
periferias urbanas. Iniciativas incluem:
a) A criação de normas (leis, decretos, portarias, etc.), ritos, padrões e manuais destinados a institucionalizar políticas públicas que incorporem os territórios e populações periféricas,
promovendo a equidade e a participação comunitária nos processos decisórios;
b) Propostas relacionadas à estruturação administrativa e programática dedicada a territórios periféricos, incluindo a implementação de estratégias para a inclusão social, econômica e
ambiental. Estas podem ser estruturadas como marcos legais inovadores ou programas sustentáveis de longo prazo que representem uma mudança de paradigma no ambiente institucional local;
c) Planos e projetos que envolvem a urbanização de favelas, melhorias urbanas e habitacionais, regularização fundiária, prevenção de riscos, e a segurança da posse. Tais iniciativas
devem se destacar pela qualidade integrada de suas soluções, custo-benefício, inovações tecnológicas e participação social, contribuindo para ambientes urbanos mais seguros, resilientes e
sustentáveis. Valoriza-se, especialmente, estratégias que promovam concursos públicos de projetos, formação de equipes multidisciplinares e a construção participativa dos processos; e
d) Execução de obras significativas nos territórios periféricos, resultando em melhorias tangíveis na qualidade de vida das comunidades. Isso inclui urbanização, contenção de
encostas, drenagem urbana, infraestruturas de mobilidade urbana, habitação popular, entre outros. O processo de avaliação considera o projeto desde sua concepção até a execução, incluindo
a inclusão comunitária e a sustentabilidade das soluções adotadas.
4. QUEM PODE PARTICIPAR
4.1. Poderão participar como PROPONENTE:
4.1.1 Eixo INICIATIVAS POPULARES:
a) Pessoas Jurídicas (com CNPJ ativo) sem fins lucrativos; e
b) Grupos e/ou coletivos sem CNPJ, na figura de Pessoa Física que o represente.
4.1.1.1 No caso de iniciativas cujo proponente é Pessoa Jurídica, no momento da inscrição, deverá ser indicada uma pessoa de referência para fins de comunicação.
4.1.1.2 No caso de iniciativas cujo proponente é grupo e/ou coletivo sem CNPJ, deverá ser relacionado, no momento da inscrição, a figura da Pessoa Física que o represente e os
nomes dos integrantes da equipe, não sendo permitida alteração de nomes dos integrantes do grupo após esse ato.
4.1.2 Eixo INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS:
a) Pessoas Jurídicas (com CNPJ ativo).
4.1.3 Eixo INICIATIVAS DE ENTES PÚBLICOS GOVERNAMENTAIS:
a) Órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do Poder Executivo, dos estados, DF ou municípios, e consórcios públicos.
5. VEDAÇÕES
5.1 Para todos os eixos deste edital, é vedada a participação de iniciativas que:
a) não sejam desenvolvidas em territórios periféricos ou voltadas para benefício direto desses territórios;
b) tenham sido premiadas na edição anterior do Prêmio Periferia Viva. Esta restrição visa promover a diversidade e a inclusão de diferentes experiências dos territórios periféricos;
c) envolvam parcerias com organizações que tenham histórico de violação de direitos humanos, trabalhistas ou ambientais;
d) iniciativas cuja realização sejam objeto de contrato vigente entre o proponente da iniciativa e o Ministério das Cidades; e
e) iniciativas geridas ou protagonizadas pelo Governo Federal.
5.2 Para o eixo INICIATIVAS POPULARES, é vedada a participação de:
a) Pessoas Jurídicas na figura de Microempreendedor Individual (MEI);
b) Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;
c) instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); e
d) Pessoas Físicas que sejam, ou Pessoas Jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
I - membros do Poder Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal, do Ministério Público da União ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II - agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;
III - servidor público de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; e
IV - membros da Comissão Julgadora deste edital, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
5.3 Para o eixo INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS é vedada a participação de:
a) Pessoas Jurídicas na figura de Microempreendedor Individual (MEI);
b) instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
c) Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e
d) Pessoas Físicas que sejam, ou Pessoas Jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
I - membros do Poder Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal, do Ministério Público da União ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II - agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
III - servidor público de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
IV - Pessoas Jurídicas de direito público; e
V - membros da Comissão Julgadora deste edital, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
5.4 As vedações direcionadas aos agentes públicos, contidas nos subitens 5.2, "d", e 5.3, "d", têm como parâmetro as instruções contidas no art. 7º, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
6. ETAPAS DO CONCURSO
.
.DAT A
.O QUE ACONTECE
. .28/06/2024 a 18/08/2024
.Inscrição
.Recebimento das iniciativas por meio de preenchimento e envio de formulário eletrônico específico na Plataforma Mapa das Periferias.
. .16/07/2024
.Orientações
.Realização de uma apresentação virtual (live) com o objetivo de passar orientações sobre as etapas de inscrição no prêmio. O vídeo ficará disponível para
consulta na Plataforma Mapa das Periferias.
. .24/09/2024
.Resultado Preliminar da Seleção
.Resultado da análise, avaliação e classificação das iniciativas pela Comissão Julgadora, de caráter meritório e eliminatório.
. .25/09/2024 a 27/09/2024
.Recursos
.Recebimento dos recursos referentes ao julgamento das iniciativas, após a divulgação do Resultado Preliminar da Seleção.
. .até 14/10/2024
.Resultado Final da Seleção
.Publicação no Diário Oficial da União do Resultado Final da Seleção após período de análise de recursos.
.
.Premiação
.Depósito do valor do prêmio nas contas bancárias dos/as proponentes vencedores, indicadas no ato de inscrição.
7. INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição de iniciativas será feita por meio de preenchimento e envio de formulário eletrônico específico para este edital na Plataforma Mapa das Periferias
(mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio), vinculada ao Ministério das Cidades.
7.2 O proponente deverá indicar um único eixo e uma única categoria relacionada no item 3 deste edital para a qual concorrerá.
7.3 Cada iniciativa poderá ser inscrita apenas uma vez. Na hipótese de haver mais de uma inscrição da mesma iniciativa, será considerada apenas a inscrição mais recente.
7.4 É permitida a inscrição de mais de uma iniciativa por proponente, porém apenas a iniciativa mais bem pontuada entre as selecionadas poderá ser premiada, independentemente
da categoria.
7.5 As inscrições serão efetuadas no período compreendido entre os dias 28 de junho e 18 de agosto de 2024, exclusivamente na Plataforma Mapa das Periferias.
7.6 Para o envio da inscrição, são necessárias as seguintes informações:
a) indicação da localização da iniciativa;
b) apresentação do trabalho desenvolvido de forma que permita as pessoas avaliadoras conhecerem a iniciativa inscrita respondendo minimamente "quais atividades são desenvolvidas,
quanto tempo de atuação, qual o público-alvo e principais resultados". Para isto a iniciativa poderá escolher as melhores formas de apresentação, podendo ser enviado os seguintes materiais:
I - Documento em formato PDF, com no máximo 10 páginas com resolução adequada para visualização em tela;
II - Link para o vídeo descrevendo a iniciativa - que deverá ter, idealmente, até 2 (dois) minutos de duração. Caso exceda esse tempo, a avaliação considerará apenas os primeiros
2 (dois) minutos, ou o tempo indicado do vídeo de até 2 (dois) minutos. Além disso, o vídeo deverá estar hospedado publicamente em uma plataforma virtual, como YouTube ou Vimeo.
III - Link para acesso às redes sociais, quando houver.
IV - Para Pessoa Física: documento de identificação com foto e CPF (documento válido como RG, CNH etc.) do responsável pela iniciativa, e-mail e telefone para contato; e
V - Para Pessoa Jurídica: documento de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.7 Ao se inscrever, o proponente deverá declarar que:
a) é o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo
exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
b) as peças promocionais relacionadas à premiação possuem caráter educativo, informativo ou de orientação social e não trazem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem possuem conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;
c) se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nas iniciativas contempladas, sendo essas de sua total responsabilidade, e
autoriza o Ministério das Cidades a publicar e divulgar as imagens e informações contidas na inscrição, responsabilizando-se integralmente pelos documentos e materiais apresentados.
d) não há ocorrência de vedações previstas no item 5 e seus subitens;
e) receberá representante ou visita do Ministério das Cidades, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a Secretaria Nacional de Periferias considere pertinente; e
f) mencionará em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa periférica, o nome do Ministério das Cidades e de eventuais parceiros, de acordo com os padrões de
identidade visual fornecidos pelo Ministério das Cidades.
7.8 Ao se inscrever, o proponente deverá autorizar que:
a) concorda expressamente que a iniciativa poderá ser inserida/apresentada publicamente no "Mapa das Periferias", de acordo com a localização informada; e
b) concorda que o uso de sua ideia principal, do modelo de implementação e dos demais procedimentos técnicos necessários para o seu desenvolvimento, possam ser incorporados
aos programas e ações da Secretaria Nacional de Periferias. O proponente da iniciativa não terá direito a nenhum valor adicional ao já recebido como premiação, incluindo direitos autorais.

                            

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