DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DA SELEÇÃO
8.1 Compete à SNP a seleção das candidaturas, por meio de Comissão Julgadora, especialmente designada para este fim, composta por servidores públicos, lideranças sociais com
atuação reconhecida na área e/ou especialistas com atuação nas políticas públicas relacionadas às categorias dispostas no item 3, em consonância com o disposto no art. 37, § 1º, alínea II, da
Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.
8.2 A Comissão Julgadora atribuirá nota a cada iniciativa avaliada, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
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EIXO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
P ES O
.P O N T U AÇ ÃO
. .
.
.
.1,00
.0,75
.0,50
.0,25
.0,00
.
INICIATIVAS POPULARES
.Impacto Socioterritorial: A iniciativa contribui significativamente para a redução das desigualdades e melhoria das condições de vida no
território periférico?
.3
.
.
.
.
.
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.Engajamento e Participação Comunitária: A iniciativa demonstra efetiva atuação em parceria com outros atores do território na concepção,
planejamento e execução das atividades?
.2,5
.
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.Preservação Cultural e Identidade: A iniciativa efetivamente preserva e valoriza a cultura e identidade local, fortalecendo o orgulho territorial
e o sentimento de pertencimento entre os moradores?
.2
.
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.
.Diversidade e Inclusão: A iniciativa promove justiça e inclusão social, destacando-se pelo envolvimento de grupos vulneráveis como mulheres,
população negra, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, entre outras vulnerabilidades?
.1,5
.
.
.
.
.
.
.Replicabilidade: As tecnologias sociais desenvolvidas pela iniciativa são replicáveis em outros contextos similares ou aplicáveis em políticas
públicas?
.1
.
.
.
.
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. .
.NOTA FINAL
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.
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INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS .Impacto Socioterritorial: A iniciativa contribui significativamente para a redução das desigualdades e melhoria das condições de vida no
território periférico?
.3
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.Capacidade de atuação em rede: A assessoria demonstra efetiva atuação em parceria com outros atores do território?
.2,5
.
.
.
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.Protagonismo Periférico: A assessoria implementa suas atividades com o co-protagonismo dos agentes locais do território, na concepção,
planejamento e execução das atividades?
.2
.
.
.
.
.
.
.Popularização do conhecimento: A iniciativa facilita efetivamente o compartilhamento e a troca de saberes entre os membros da comunidade,
utilizando métodos acessíveis e inclusivos?
.1,5
.
.
.
.
.
.
.Replicabilidade: As tecnologias sociais desenvolvidas pela iniciativa são replicáveis em outros contextos similares ou aplicáveis em políticas
públicas?
.1
.
.
.
.
.
. .
.NOTA FINAL
.
.
.
.
.
.
.
INICIATIVAS DE ENTES PÚBLICOS
G OV E R N A M E N T A I S
.Efetividade das Políticas Implementadas: As políticas públicas implementadas pela entidade têm resultado em melhorias substanciais nas
condições de vida dos territórios periféricos?
.3
.
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.Inovação em Gestão Pública: As práticas inovadoras introduzidas pela entidade são replicáveis e têm potencial para serem adotadas em outros
contextos ou políticas públicas?
.2,5
.
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.Protagonismo Periférico: A iniciativa é implementada com o co-protagonismo dos agentes locais do território, na concepção, planejamento e
execução das atividades?
.2
.
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.
.Diversidade e Inclusão: A iniciativa promove justiça e inclusão social, destacando-se pelo envolvimento de grupos vulneráveis como mulheres,
população negra, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, entre outras vulnerabilidades?
.1,5
.
.
.
.
.
.
.Popularização do conhecimento: A iniciativa facilita efetivamente o compartilhamento e a troca de saberes entre os membros da comunidade,
utilizando métodos acessíveis e inclusivos?
.1
.
.
.
.
.
. .
.NOTA FINAL
.
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.
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8.3 Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão Julgadora, que atribuirão notas entre 0 (zero) e 1 (um) ponto, sendo:
a) 1,00: atende plenamente ao critério;
b) 0,75: atende satisfatoriamente ao critério;
c) 0,50: atende parcialmente ao criteìrio;
d) 0,25: atende insatisfatoriamente ao criteìrio; e
e) 0,00 (zero): não atende ao criteìrio.
8.4 A nota final de cada iniciativa será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples das notas dos avaliadores, aplicados os pesos.
8.5 As iniciativas que não atenderem aos requisitos dos eixos dispostos no item 1.1 serão desclassificadas e não será atribuída nota pela Comissão Julgadora.
8.6 Em relação ao eixo INICIATIVA DE ENTES PÚBLICOS GOVERNAMENTAIS, a Comissão Julgadora poderá optar por não premiar trabalhos, quando entender que nenhum dos inscritos
tenha qualidade satisfatória ou os trabalhos sejam inadequados aos temas.
8.7 Considerando o tema "Periferia Viva é Periferia sem Risco", que busca nesta edição do prêmio destacar a urgência das crises climáticas e estimular a participação de iniciativas
que minimizem riscos ambientais e sociais nas periferias, transformando áreas vulneráveis em modelos de resistência e adaptação, a Comissão Julgadora, ao avaliar as propostas inscritas, terá
autonomia para destacar entre as vencedoras aquelas que se alinhem com o tema das emergências climáticas, resiliência e redução de riscos. Essas iniciativas receberão o selo "Periferia sem
Risco".
8.8 Os resultados da avaliação serão apreciados e discutidos pela Comissão Julgadora, devendo o trabalho desse grupo ser registrado em ata.
8.9 Serão classificadas as iniciativas que obtiverem nota final mínima de 50% do total da pontuação, em ordem decrescente das notas finais, com menção à região brasileira onde
está situada. O resultado preliminar da seleção será divulgado no portal do Ministério das Cidades (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio).
8.10 Entende-se por iniciativas selecionadas aquelas que tiverem obtido as maiores notas entre as iniciativas classificadas no seu eixo, independente da categoria, conforme o número
de premiados previsto por eixo.
8.11 Com o objetivo de minimizar as desigualdades regionais e garantir a diversidade nacional, foram estabelecidas cotas mínimas regionais para a seleção das INICIATIVAS
POPULARES e INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS do prêmio. As cotas são estabelecidas para assegurar representatividade regional, sem prejuízo da concorrência geral. As cotas são as
seguintes:
a) Para o eixo de INICIATIVAS POPULARES, serão selecionadas, no mínimo, 39 (trinta e nove) iniciativas do Nordeste e 21 (vinte e uma) do Norte; e
b) Para o eixo de INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS, serão selecionadas, no mínimo, 6 (seis) iniciativas do Nordeste e 4 (quatro) do Norte.
8.12 Caso o número de iniciativas classificadas ao final da seleção nas regiões elencadas pelo item 8.12 seja inferior ao mínimo previsto no item, os prêmios passarão para a
concorrência geral.
8.13 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará a candidatura que tenha apresentado, respectivamente, maior pontuação dos avaliadores no critério 1,
maior pontuação dos avaliadores no critério 2, e assim sucessivamente.
8.14 Ao proponente será facultada a interposição de recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Resultado Preliminar da Seleção,
obrigatoriamente por meio da Plataforma Mapa das Periferias (mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio), mediante apresentação de justificativa.
8.15 A Comissão Julgadora poderá reconsiderar sua avaliação original e encaminhará ao Secretário da Secretaria Nacional das Periferias, autoridade superior, que deverá proferir a
decisão final no prazo máximo de 13 (treze) dias úteis contados a partir da submissão do recurso, mediante publicação no Diário Oficial da União e no portal do Ministério das Cidades
(mapadasperiferias.cidades.gov.br/premio), o Resultado Final da Seleção, contendo a relação das iniciativas classificadas, em ordem decrescente das notas finais, com menção à região brasileira
onde está situada, e das iniciativas selecionadas para recebimento do prêmio.
8.16 As demais iniciativas classificadas poderão ser premiadas caso haja disponibilidade orçamentária e financeira e interesse da administração pública, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o prazo de 2 (dois) anos.
9. PRÊMIOS
9.1 Os prêmios serão divididos por eixo, conforme a seguinte distribuição:
a) 150 (cento e cinquenta) prêmios no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além da entrega de troféu e certificado no eixo INICIATIVAS POPULARES;
b) 25 (vinte e cinco) prêmios no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além da entrega de troféu e certificado no eixo INICIATIVAS DE ASSESSORIAS TÉCNICAS;
c) 3 (três) prêmios simbólicos, cada um consistindo em um troféu e certificado, destinados aos órgãos responsáveis pelas iniciativas premiadas, distribuídas entre as iniciativas que
alcançarem o 1º, 2º e 3º lugares no eixo INICIATIVAS DE ENTES PÚBLICOS GOVERNAMENTAIS.
9.2 Os entes públicos governamentais premiados poderão receber visita da equipe técnica da Secretaria Nacional de Periferias, com vistas a desenvolver publicação específica das
suas experiências, de modo a inspirar outras gestões públicas a replicar iniciativas semelhantes.
10. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
10.1 Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, na ocasião da data de seu pagamento.
10.2 Para Pessoas Jurídicas, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos recai sobre a instituição premiada, que deve efetuá-lo após o recebimento do valor bruto do
prêmio.
10.3 Para Pessoas Físicas, incidirá o recolhimento direto na fonte do Imposto de Renda Pessoa Física vigente no ato de pagamento.
10.4 Para Pessoas Jurídicas, a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS é condição para pagamento do prêmio. Ocorrendo impossibilidade de recebimento do prêmio pelo
proponente de iniciativa selecionada, na data do pagamento, os recursos serão destinados à próxima iniciativa da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação de cada
eixo.
10.5 O prêmio será pago ao proponente da iniciativa selecionada por meio de ordem bancária. Para isso, o proponente deverá informar o banco, a agência e a conta vinculada ao
CPF da Pessoa Física representante do grupo ou coletivo, ou ao CNPJ da instituição proponente, não podendo haver, neste ato, substituição de pessoa premiada.
10.6 A organização do Prêmio Periferia Viva não se responsabiliza pelo rateio ou qualquer outro critério de divisão do prêmio entre os integrantes das iniciativas premiadas.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de responsabilidade da Secretaria Nacional de Periferias o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente edital, podendo tomar
providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, ficando encarregada de designar agente público responsável por tomar providências decisões, acompanhar o
trâmite do concurso e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
11.2 Dúvidas e informações referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Periferias, por meio do endereço eletrônico:
premio.periferiaviva@cidades.gov.br ou por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp, pelo número (61) 9 9158 0390.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e pela Secretaria Nacional de Periferias.
GUILHERME SIMÕES PEREIRA
Secretário Nacional de Periferias
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministro de Estado das Cidades

                            

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