DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11 de maio de 2018, c/c art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 14.479/2022. DATA DA
ASSINATURA: 21 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar: DIEGO DONIZETTI GONÇALVES MACHADO - Subsecretário
de Planejamento, Orçamento
e Administração; pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PLANALTINA/GO: CRISTIOMARIO DE SOUSA MEDEIROS - Prefeito.
SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI Nº 55000.015446/2023-25. a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria
através do Projeto de Cooperação Técnica PCT BRA/IICA/14/002 - "Fortalecer os
instrumentos de Governança Fundiária, voltados à redução da pobreza rural, inclusão social
e produtiva e desenvolvimento econômico e ambiental sustentável", celebrado entre a
União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
MDA e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA; b) Realizar
levantamento e análise das ações dos órgãos colegiados que subsidiem o desenvolvimento,
implementação e aprimoramento do Programa Nacional de Crédito Fundiário, tendo em
vista sua relação com a participação social dos diferentes atores que deles participam. c)
Nome do Contratado: GILDENE SOARES CARVALHO; d) Nº do Contrato: 12400126; e) Valor
Total do Contrato: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). O(s) desembolso(s) da(s)
parcela(s) será(ão) realizado(s) de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; f)
Vigência: 14 de junho de 2024 a 15 de maio de 2025.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
DIVISÃO OPERACIONAL
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 373025
Número do Contrato: 613/2021. Nº Processo: 54000.045693/2021-21. Contratante:
Superintendência Regional do Incra no Estado do Amazonas, CNPJ nº 00.375.972/0014-85.
Contratado: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A,
CNPJ nº 03.506.307/0001-57. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência por doze meses. Vigência: 29/06/2024 a 28/06/2025.
Valor estimado: R$ 804.437,12. Data da assinatura: 25 de junho de 2024.
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato do Termo Aditivo nº 02/2022, publicado no DOU. nº 124, de 03 de
julho de 2023, seção 3, p.28:
Onde se lê: "Extrato de Termo Aditivo Nº 2/2022";
Leia-se: "Extrato de Termo Aditivo Nº 2/2023".
Onde se lê: "Data da assinatura: 23 de junho de 2022";
Leia-se: "Data da Assinatura: 23 de junho de 2023".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 29/2024
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal
criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de
outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº.
00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do
Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Distrito
Federal e Entorno, a Senhora CLÁUDIA PEREIRA FARINHA, brasileiro, portador da Carteira de
Identidade nº 1.***.719 SSP/DF e do CPF nº 816.***.001-**, CREDENCIA, com fundamento na
Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DO P.A ALEGRE DA FAZENDA ALEGRE, a entidade representativa
dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.094.241/0001-60, com sede na Rua 09 QD 17 SL 101 LT 10 de Flores de Goiás - GO, neste ato
representada por sua Presidente, senhora VALDIRENE FRANCISCA DOS SANTOS, brasileiro,
portador da Carteira de Identidade nº 2.***.964 SSP/DF e CPF nº 017.***.351-**, conforme as
condições estabelecidas no edital de credenciamento 43/2024 e em seus anexos, o qual a
credenciada declara conhecer e acatar.Processo SEI nº 54000.033964/2024-49.
CLÁUDIA PEREIRA FARINHA
Superintendente
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 129
ACORDO DE ADESÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORDA DO
NORTE, conforme definido na lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou na lei nº
12.897, de 18 de dezembro de 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Objeto: O
presente Acordo de Adesão tem por objeto realizar atividades de atualização cadastral,
verificação de permanência das famílias beneficiárias e ações destinadas à concessão e
operacionalização dos Créditos de Instalação, nas diversas modalidades, do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA nos projetos de assentamento Rio Corrente,
Alvorada I e Alvorada II, localizados no município de Alvorada do Norte/GO, sob a
jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado do Distrito Federal,
conforme Plano de Trabalho (20475503). Processo SEI nº 54000.033964/2024-49.
Signatários: Cláudia Pereira Farinha - Superintendente Regional e Iolanda Holiceni
Moreira dos Santos - Prefeita de Alvorada do Norte.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 162
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA E A ASSOCIAÇÃO SOCIAL,
EDUCACIONAL, CULTURAL, DESPORTIVA E COMUNITÁRIA CINCO SENTIDOS, visando
disponibilizar 
técnico 
habilitado 
para 
elaboração 
do 
projeto 
arquitetônico,
complementares, planilha orçamentária, planejamento e execução da obra, organização
e orientação das unidades familiares, da qual não decorra obrigação de repasse de
recursos entre os partícipes. Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto
disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de
engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos
projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no
Estado Mato Grosso, conforme Plano de Trabalho - Cinco Sentidos (SEI nº 20606910).
Processo SEI nº 54000.069947/2024-40. Signatários: Joel Machado de Azevedo -
Superintendente Regional e Celio Magnus Moreira Lazarotti - Presidente da Associação
Social.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
AVISO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram a Uniao, por intermedio do
Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0002-41, Vale
S.A CNPJ n 33.592.510/0001-54, Processo n 54000.125656/2019-81. Objeto: O presente
Acordo de Cooperação técnica tem por objeto. Reativação de poços tubulares e execução
das obras acessórias de adução, reservação, implantação do sistema de tratamento coletivo
e distribuição de água, bem como regularização das outorgas necessárias para o início das
operações junto ao órgão ambiental, Doação do sistema de abastecimento ao INCRA ,
entidade responsável pela operação e manutenção do sistema, conforme prevê a
declaração de escopo do projeto constante do Anexo. A execução das atividades descritas
no item, 1.1 ficará a cargo da VALE, mediante mão de obra própria ou contratação de
empresa(s) especializada(s), a ser definido conforme seus próprios critérios e interesses. A
VALE arcará com a disponibilização dos recursos necessarios para a execução dos referidos
serviços, incluindo custos de fornecimento de material e mão de obra. Vigencia:.30 (trinta)
meses, contados da data de sua publicação no Diario Oficial da União pelo INCRA .
Assinatura: 04.03.2024. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso , Superintendente Regional
Incra/MG, e Maria de Fatima Chagas Dias Coelho, Representante Legal da Vale S.A .
NEILA MARIA BATISTA AFONSO
Superintendente Regional do Estado de MG
EDITAL Nº 760/2024
Processo nº 54170.001945/2012-68
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº51351/2024, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Gameleiras/MG. / Projeto de Assentamento: PA Agronorte.
.
. SIPRA
. NOME
. CPF
. CÔ N J U G E
. CPF
.
.MG046200000357
.João Alves de Brito
.***.474.766-**
.Avani Natalina Baleeiro Brito
.***.049.456-**
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
. Parcela/ Carência
. Data Original do Vencimento
. Valor Original da Parcela
. Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
. Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
.1
.24/11/2020
.R$ 2.842,21
.R$ 4.121,23
.1038
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital.
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUZA
Técnica em Contabilidade
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Serra Caiada
/RN. CNPJ: 08.078.412/001-56. Objeto: Estabelecer parceria para realização de atividades de
atualização cadastral, a verificação de permanência das famílias beneficiárias e a realização
de ações destinadas à concessão e operacionalização dos Créditos Instalação, nas diversas
modalidades, do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos projetos de assentamento
localizados no município de Serra Caiada /RN. Vigência: 30 meses a contar de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU. Processo: 54000.025315/2024-74 . Assinatura: Natal/RN,
20 de Junho de 2024. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente Regional
do INCRA/RN e João Maria Andrade Furtado Filho - Prefeito de Serra Caiada /RN
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN.
CNPJ: 08.294.670/0001-70. Objeto: Estabelecer parceria para realização de atividades de
atualização cadastral, a verificação de permanência das famílias beneficiárias e a realização de
ações destinadas à concessão e operacionalização dos Créditos Instalação, nas diversas
modalidades, do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos projetos de assentamento
localizados no município de Carnaubais/RN. Vigência: 30 meses a contar de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU. Processo: 54000.047203/2024-74. Assinatura: Natal/RN, 20 de
junho de 2024. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente Regional do
INCRA/RN e Marineide Marinho Pereira Diniz - Prefeita de Carnaubais/RN.

                            

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