Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062800033 33 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11 de maio de 2018, c/c art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 14.479/2022. DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: DIEGO DONIZETTI GONÇALVES MACHADO - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA/GO: CRISTIOMARIO DE SOUSA MEDEIROS - Prefeito. SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO Processo SEI Nº 55000.015446/2023-25. a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria através do Projeto de Cooperação Técnica PCT BRA/IICA/14/002 - "Fortalecer os instrumentos de Governança Fundiária, voltados à redução da pobreza rural, inclusão social e produtiva e desenvolvimento econômico e ambiental sustentável", celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA; b) Realizar levantamento e análise das ações dos órgãos colegiados que subsidiem o desenvolvimento, implementação e aprimoramento do Programa Nacional de Crédito Fundiário, tendo em vista sua relação com a participação social dos diferentes atores que deles participam. c) Nome do Contratado: GILDENE SOARES CARVALHO; d) Nº do Contrato: 12400126; e) Valor Total do Contrato: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). O(s) desembolso(s) da(s) parcela(s) será(ão) realizado(s) de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; f) Vigência: 14 de junho de 2024 a 15 de maio de 2025. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS DIVISÃO OPERACIONAL SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 373025 Número do Contrato: 613/2021. Nº Processo: 54000.045693/2021-21. Contratante: Superintendência Regional do Incra no Estado do Amazonas, CNPJ nº 00.375.972/0014-85. Contratado: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A, CNPJ nº 03.506.307/0001-57. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por doze meses. Vigência: 29/06/2024 a 28/06/2025. Valor estimado: R$ 804.437,12. Data da assinatura: 25 de junho de 2024. R E T I F I C AÇ ÃO No extrato do Termo Aditivo nº 02/2022, publicado no DOU. nº 124, de 03 de julho de 2023, seção 3, p.28: Onde se lê: "Extrato de Termo Aditivo Nº 2/2022"; Leia-se: "Extrato de Termo Aditivo Nº 2/2023". Onde se lê: "Data da assinatura: 23 de junho de 2022"; Leia-se: "Data da Assinatura: 23 de junho de 2023". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 29/2024 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Distrito Federal e Entorno, a Senhora CLÁUDIA PEREIRA FARINHA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.***.719 SSP/DF e do CPF nº 816.***.001-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO P.A ALEGRE DA FAZENDA ALEGRE, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.094.241/0001-60, com sede na Rua 09 QD 17 SL 101 LT 10 de Flores de Goiás - GO, neste ato representada por sua Presidente, senhora VALDIRENE FRANCISCA DOS SANTOS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2.***.964 SSP/DF e CPF nº 017.***.351-**, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento 43/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar.Processo SEI nº 54000.033964/2024-49. CLÁUDIA PEREIRA FARINHA Superintendente EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 129 ACORDO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORDA DO NORTE, conforme definido na lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou na lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Objeto: O presente Acordo de Adesão tem por objeto realizar atividades de atualização cadastral, verificação de permanência das famílias beneficiárias e ações destinadas à concessão e operacionalização dos Créditos de Instalação, nas diversas modalidades, do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA nos projetos de assentamento Rio Corrente, Alvorada I e Alvorada II, localizados no município de Alvorada do Norte/GO, sob a jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado do Distrito Federal, conforme Plano de Trabalho (20475503). Processo SEI nº 54000.033964/2024-49. Signatários: Cláudia Pereira Farinha - Superintendente Regional e Iolanda Holiceni Moreira dos Santos - Prefeita de Alvorada do Norte. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 162 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA E A ASSOCIAÇÃO SOCIAL, EDUCACIONAL, CULTURAL, DESPORTIVA E COMUNITÁRIA CINCO SENTIDOS, visando disponibilizar técnico habilitado para elaboração do projeto arquitetônico, complementares, planilha orçamentária, planejamento e execução da obra, organização e orientação das unidades familiares, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado Mato Grosso, conforme Plano de Trabalho - Cinco Sentidos (SEI nº 20606910). Processo SEI nº 54000.069947/2024-40. Signatários: Joel Machado de Azevedo - Superintendente Regional e Celio Magnus Moreira Lazarotti - Presidente da Associação Social. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS AVISO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram a Uniao, por intermedio do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0002-41, Vale S.A CNPJ n 33.592.510/0001-54, Processo n 54000.125656/2019-81. Objeto: O presente Acordo de Cooperação técnica tem por objeto. Reativação de poços tubulares e execução das obras acessórias de adução, reservação, implantação do sistema de tratamento coletivo e distribuição de água, bem como regularização das outorgas necessárias para o início das operações junto ao órgão ambiental, Doação do sistema de abastecimento ao INCRA , entidade responsável pela operação e manutenção do sistema, conforme prevê a declaração de escopo do projeto constante do Anexo. A execução das atividades descritas no item, 1.1 ficará a cargo da VALE, mediante mão de obra própria ou contratação de empresa(s) especializada(s), a ser definido conforme seus próprios critérios e interesses. A VALE arcará com a disponibilização dos recursos necessarios para a execução dos referidos serviços, incluindo custos de fornecimento de material e mão de obra. Vigencia:.30 (trinta) meses, contados da data de sua publicação no Diario Oficial da União pelo INCRA . Assinatura: 04.03.2024. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso , Superintendente Regional Incra/MG, e Maria de Fatima Chagas Dias Coelho, Representante Legal da Vale S.A . NEILA MARIA BATISTA AFONSO Superintendente Regional do Estado de MG EDITAL Nº 760/2024 Processo nº 54170.001945/2012-68 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº51351/2024, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Gameleiras/MG. / Projeto de Assentamento: PA Agronorte. . . SIPRA . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF . .MG046200000357 .João Alves de Brito .***.474.766-** .Avani Natalina Baleeiro Brito .***.049.456-** Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066) . . Parcela/ Carência . Data Original do Vencimento . Valor Original da Parcela . Valor da Dívida na data de emissão da notificação . Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .24/11/2020 .R$ 2.842,21 .R$ 4.121,23 .1038 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUZA Técnica em Contabilidade SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Serra Caiada /RN. CNPJ: 08.078.412/001-56. Objeto: Estabelecer parceria para realização de atividades de atualização cadastral, a verificação de permanência das famílias beneficiárias e a realização de ações destinadas à concessão e operacionalização dos Créditos Instalação, nas diversas modalidades, do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos projetos de assentamento localizados no município de Serra Caiada /RN. Vigência: 30 meses a contar de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. Processo: 54000.025315/2024-74 . Assinatura: Natal/RN, 20 de Junho de 2024. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente Regional do INCRA/RN e João Maria Andrade Furtado Filho - Prefeito de Serra Caiada /RN EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN. CNPJ: 08.294.670/0001-70. Objeto: Estabelecer parceria para realização de atividades de atualização cadastral, a verificação de permanência das famílias beneficiárias e a realização de ações destinadas à concessão e operacionalização dos Créditos Instalação, nas diversas modalidades, do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos projetos de assentamento localizados no município de Carnaubais/RN. Vigência: 30 meses a contar de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. Processo: 54000.047203/2024-74. Assinatura: Natal/RN, 20 de junho de 2024. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente Regional do INCRA/RN e Marineide Marinho Pereira Diniz - Prefeita de Carnaubais/RN.Fechar