DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2 DOS BENEFÍCIOS
a) Auxílio Alimentação no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).
b) Auxílio Pré-escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos).
c) Auxílio transporte na forma da legislação vigente.
d) Auxílio saúde na forma da legislação vigente.
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, conforme
necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal
nº 9.739/2019.
2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e às Pessoas Pretas e Pardas.
2.1.2.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público,
respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal e por cotas.
2.1.2.2. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para as Pessoas com Deficiência e as Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do art.1º,
§4º, do Decreto 9.508/2018 e Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023 e da Recomendação 50/2017 MP/ Procuradoria da República.
2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para as Pessoas com Deficiência e as Pessoas Pretas e Pardas, a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato
aprovado em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo.
2.1.3.1 A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame. A
designação das áreas/subáreas destinadas às cotas foi definida por meio de sorteio público.
2.1.3.2 A área em que somente houver a oferta de vaga reservada, também receberá inscrições de candidatos que não se enquadrem nos critérios da reserva em questão, ou
que desejam concorrer na ampla concorrência. Os candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre do candidato
que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu e foi aprovado
na ampla concorrência.
2.1.3.3. Para as áreas do Quadro Demonstrativo de Vagas que não tiverem vaga reservada, será assegurada inscrição de pessoas autodeclaradas negras ou pessoas com
deficiência, a fim de atender às disposições legais quanto ao surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do edital.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1. É assegurado às Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido
e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), na
Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva), e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto
nº 6.949/2009.
2.2.1.1. Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de
validade do Concurso Público.
2.2.1.2. Sorteou-se 10% do total de vagas deste edital para candidatos com deficiência, destinando-se, dessa forma, 1 (uma) vaga aos candidatos com deficiência.
2.2.1.3. Foi realizado e gravado em mídia, no dia 17 de junho de 2024 sorteio público a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas
por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.
2.2.1.4 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista
de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Item 1.1, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de
surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista
geral de ampla concorrência.
2.2.1.5 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro
classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no item 1.1 deste Edital,
enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim
sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.2.1.6. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias
definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência que possui.
2.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório (atestado ou laudo médico;
ou relatório emitido por profissional habilitado).
2.2.3.1. As pessoas com deficiência estão cientes, por esse Edital, das atribuições do cargo e concordam que serão submetidas em igualdade de condições a todas as etapas
determinadas neste Concurso, inclusive no que se refere a Prova de Desempenho Didático, no que couber.
2.2.3.2. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição,
informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital.
2.2.3.3 A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 28/06/2023 (12 (doze) meses retroativos à data da publicação do edital), à exceção da Carteira
de Identidade Civil, desde que contenha a indicação de "Pessoa com "Deficiência".
2.2.3.1.1. Não se aplica o período determinado acima para os documentos comprobatórios que atestam o Transtorno do Espectro Autista - TEA, que possuem validade
permanente.
2.2.3.4 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter:
a) data de expedição conforme determinado no subitem acima;
b) assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
c) identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;
d) para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico - acuidade visual
com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.
2.2.3.5. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.4. Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial", para
upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualiza seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
2.2.5 A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.5.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
d) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.5.2. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e
compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, quando convocadas, serão submetidas à avaliação por equipe multiprofissional, designada pelo IFSC, de acordo
com o art.5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições
do cargo/área para o qual concorre.
2.2.6. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.7 As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das
provas, local, data e horário da respectiva realização, inclusive no que se refere à Prova Prática.
2.2.8 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.9. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão
preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.
2.2.10 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.11. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus
nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.12. A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todos os
cargos oferecidos.
2.2.12.1. Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante
o prazo de validade.
2.2.13. Conforme o artigo 5º, §2º da Lei nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para nomeação, à perícia
médica oficial, constituída por uma Equipe Multiprofissional designada pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) e que terá decisão
terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, de acordo com o Art. 5º, parágrafo único do
Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.
2.2.13.1. O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições.
2.2.13.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa
com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.
2.2.13.3. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial com um laudo médico, original, que ateste a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no
máximo, 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação pericial.
2.2.13.3.1 Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico -
acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.
2.2.13.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Equipe Multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade
para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.13.5 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso
universal (classificação geral).
2.2.13.6. Caso a avaliação da Equipe Multiprofissional conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será
eliminado do Concurso Público.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS
2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023, fica assegurado às Pessoas Pretas e Pardas, inscritas e aprovadas com
o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, disponíveis e das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
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