DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2.8.4.4. Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico a FUNDATEC não se responsabilizará por sua instalação, seja física,
elétrica e/ou internet.
8.2.8.4.5. Na entrada da Sala de Apresentação da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá colocar sobre a mesa da Banca Avaliadora, o seu telefone celular em
modo avião, ainda que seja utilizado para fins de reprodução do áudio durante a aula.
8.2.8.5. Não será permitida a presença, no recinto da prova, de ouvintes.
8.2.8.6. A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação.
8.2.8.7. Não será permitido ao candidato gravar a apresentação.
8.2.8.8. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido do Plano de Aula em 03 (três) vias assinadas, que deverá ser entregue, antes do
início da prova, aos membros da Banca Examinadora.
9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1. Todos os candidatos aprovados para a realização da Prova de Desempenho deverão entregar os documentos para análise da Prova de Títulos no período determinado
no Cronograma de Execução.
9.1.1 Somente serão divulgadas as notas somente daqueles candidatos considerados aprovados na Prova de Desempenho Didático, cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico (Docente EBTT).
9.1.2 A Prova de Títulos é de caráter classificatório.
9.2 Procedimentos para entrega dos Títulos:
9.2.1. Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos escaneados
para avaliação.
b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) no Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de
Avaliação da Prova de Títulos, subitem 9.3. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.
d) o candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
e) após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.
f) aAo acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para
a utilização do Sistema.
g) é de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.
9.2.2. Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
9.2.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
9.2.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme Anexo VI.
A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos.
9.2.4. Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.
9.2.4.1. Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
9.2.5. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 9.2.1.
9.2.6. Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.
9.2.7. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo VI), ainda que entregues, não serão
avaliados.
9.2.8 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
9.2.9 Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua integralidade,
frente e verso, sempre que houver qualquer informação constante no verso.
9.3 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação
9.3.1. Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo VI - Avaliação da Prova
de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.
9.3.2 A apresentação de títulos para pontuação na prova de títulos não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida para posse.
9.3.3 O candidato que não entregar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero na prova de títulos. Não serão aceitos títulos entregues fora do período
determinado neste Edital.
9.3.4. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso,
desde que acompanhada do histórico escolar.
9.3.5 Diplomas de Mestrado e Doutorado realizados no exterior apenas serão considerados, quando revalidados para o Território Nacional e reconhecidos pela CAPES, conforme
determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9.394/96) e demais orientações legais sobre a matéria
9.3.6 Não será aceita ata de defesa como forma de comprovação de conclusão do curso.
9.3.7 Na avaliação de títulos de formação profissional, somente serão pontuados os títulos na área do conhecimento da vaga ou nas áreas do conhecimento " Ed u c a ç ã o " ,
"Ensino" e "Interdisciplinar", conforme tabela de classificação das Áreas do Conhecimento da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES, disponível
em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.
9.3.7.1 Das áreas de formação cujos títulos são aceitos para cada uma das vagas:
.
.V AG A
.Áreas do Conhecimento CAPES válidas para pontuação
. .Artes
.ARTES, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR
. .Biologia
.CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III, BIODIVERSIDADE, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR
. .Design de Produto
.ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN, ENGENHARIAS III, ARTES, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR
. .Engenharia Rural
.CIÊNCIAS AGRÁRIAS I, ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS E EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR
. .Filosofia
.FILOSOFIA, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR
. .Geografia
.GEOGRAFIA, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR
. .Português
.LINGUÍSTICA E LITERATURA, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR
. .Sociologia
.SOCIOLOGIA, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR
9.4 Da entrega dos títulos para a posse
9.4.1. Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, no prazo da posse, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais
para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.
9.4.2. Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo.
9.4.3. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a
respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele será eliminado do Concurso Público.
10. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS
PRELIMINARES DAS PROVAS
10.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das
marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
10.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC
www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento
do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.
10.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem
técnica.
10.2.2. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo de cada questão manifestada pelo candidato.
10.3. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado
ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
10.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
10.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.
10.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, sob pena de não ter seu recurso
avaliado.
10.5 Após a análise dos recursos, as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
10.5.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.6. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito
definitivo.
10.6.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para
todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
10.7. Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.
10.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos
gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.
10.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito
Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a
questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.
10.8. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por
CPF e senha.
10.8.1. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia
em que forem disponibilizadas.
10.8.2. Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo
publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais
complementares.
10.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais
de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela
F U N DAT EC .
10.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
10.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
10.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação
judicial.
10.9. Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase.
10.10. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor
da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
10.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para
manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:

                            

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