DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar
da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos
resultados.
c) as manifestações referidas neste item não serão respondidas individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados
já publicados.
10.12 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
11. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
11.1 Da Prova Teórico-Objetiva
11.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro
Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital.
11.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.
11.1.4. Para os cargos com Prova de Desempenho Didático será disponibilizado, no site da FUNDATEC, a divulgação da classificação na Prova Teórico-Objetiva, em ordem
decrescente das notas obtidas, aplicando-se os critérios previstos neste item.
11.2 Da Prova de Desempenho Didático
11.2.1. Para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT), a aprovação dependerá do desempenho mínimo das atividades definidas no item 8.
11.3. Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de
idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;
12.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas
previstas para os cargos, conforme Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;
e) maior pontuação na Prova de Títulos;
f) maior pontuação no Desempenho Didático;
g) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
h) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 12.1).
12.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.
12.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da
FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
12.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na
sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
12.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
12.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais
federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
12.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida
lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
12.4.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo,
durante o período das inscrições:
a) acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do
Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
12.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
12.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira
responsabilidade do candidato.
12.4.5. Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma
de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.
12.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
12.4.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste edital.
13.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 11 e seus subitens.
13.3 A nota final terá até dois dígitos após a vírgula;
13.3.1. Não haverá arredondamento de notas, em nenhuma etapa.
13.4 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais (NF) conforme estabelecido no item 13.5.
13.4.1 Somente constarão na Lista de Classificação Final, o número correspondente ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.
13.5 A nota final (NF) será a soma dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO), na prova de Desempenho Didático (Desemp) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo:
NF = (PontosT.O x 0,4) + (PontosDesemp x 0,4) + (PontosTit x 0,2)
Sendo, NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões gabaritadas da Prova Teórico-Objetiva;
Pontos Desemp = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático;
Pontos Tit = Nota Definitiva obtida na Prova de Títulos;
14. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
14.1 A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a
conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
a) uma listagem para classificados na ampla concorrência (acesso universal);
b) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
c) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas.
14.2 A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site www.fundatec.org.br, devidamente autorizada pelo Reitor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC).
14.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, conforme disposto no
Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e quadro demonstrativo abaixo:
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT):
.
.Á R EA
.V AG A S
.TOTAL DE APROVADOS
.PCD
.PPP
.AC
. .Artes
.1
.06
.01
.01
.04
. .Biologia
.1
.06
.01
.01
.04
. .Design de Produto
.1
.06
.01
.01
.04
. .Engenharia Rural
.1
.06
.01
.01
.04
. .Filosofia
.1
.06
.01
.01
.04
. .Geografia
.1
.06
.01
.01
.04
. .Português - Urupema
.1
.06
.01
.01
.04
. .Português - São Lourenço do Oeste
.1
.06
.01
.01
.04
. .Sociologia
.1
.06
.01
.01
.04
14.4 O INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA - IFSC homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados
de acordo com o no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
14.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.
14.6 Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 14.3 serão, também, classificados por Macrorregião à qual sua lotação estiver vinculada, conforme
segue:
. .M AC R O R R EG I ÃO
.LOT AÇ ÃO
. .SUL
.Araranguá, Criciúma e Tubarão
. .Metropolitana
.Florianópolis, Florianópolis-Continente, Garopaba, Palhoça Bilíngue e São José
. .Oeste
.Chapecó, São Carlos, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste e Xanxerê
. .Central
.Caçador, Canoinhas, Lages e Urupema
. .Norte
.Gaspar, Itajaí, Jaraguá do Sul - Centro e Rau e Joinville
14.7 Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 14.3 serão, também, classificados por cargo-lotação (campus), para todo o Estado.
14.8 Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo - lotação (câmpus), para os classificados conforme o item 14.3, proceder–se–á à chamada
do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 14.6 (classificado na Macrorregião).
14.9 Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo - lotação - macrorregião (classificados conforme o item 14.6), proceder–se–á à chamada
do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 14.7 (classificado no Estado).
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