DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.07 - AVALIAÇÃO
. Realizou as atividades de avaliação da aprendizagem de acordo com o plano de aula. Dentro de um tempo satisfatório e articulado a metodologia proposta. Ou, propôs uma avaliação da aula de forma
participativa.
05
. .
.
.
.NOTA TOTAL
.100
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E QUADRO DE PONTUAÇÃO
1. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍT U LO S
a) Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos neste Anexo.
b) serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-Graduação, da
revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio
da tradução e anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento).
c) os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que
acompanhada do histórico escolar.
d) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez.
e) se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome
(Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado na alínea específica para esse
tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.
f) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como
cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá-la na alínea específica para
esse tipo de documento.
g) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, no item e na alínea correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo
vedada a alteração dos documentos, seja qual for o motivo.
h) não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos
comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos.
i) complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos o descrito no item 9.3 do Edital de Abertura e os motivos de indeferimento constante no item 5 deste anexo.
j) A quantidade de alíneas informada na Tabela de Avaliação de Títulos corresponde ao número de títulos que será pontuado em cada item, ou seja, o candidato deve postar um título
(por exemplo: um certificado com duas páginas) por alínea no formulário. Caso poste mais de um título por alínea, mesmo que dentro dos regramentos de validação do documento, o candidato
será pontuado apenas por um, não sendo reconsiderado ainda que no período recursal.
k) nos documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá atentar-se para anexar as duas imagens para análise.
l) O candidato deverá realizar o upload referente a cada alínea em um único arquivo, ainda que os documentos que tenham mais de uma página ou que sejam comprovados por mais
de um documento.
2. QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.
.FORMAÇÃO PROFISSIONAL
.
.Item
.Descrição
.Quant. Alíneas
.Valor Unitário (Pontos)
.Valor Máximo (Pontos)
.Tipo de documento(s) para comprovação
.
.I
.Doutorado (Stricto Sensu)
.1
.50,00
50,00
Serão considerados títulos nas áreas de conhecimento previstas no item 9.3.7.1, de acordo com as
seguintes especificações:
a) Diplomas, Certificados e
.
.II
.Mestrado
(Stricto Sensu)
.1
.35,00
Declarações que estejam devidamente assinados pela instituição; e/ou emitidas pela internet
desde que contenham código de autenticidade eletrônico,
.
III
Especialização nas modalidades:
- Lato Sensu
- MBA
1
15,00
considerando ser de instituições de ensino devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais.
b) No caso de Especialização,
.
Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, os cursos CONCLUÍDOS até a data de aplicação da prova
teórico-objetiva, desde que não sejam os citados como requisito do
.
cargo.
b.1) em caso de Especialização Lato Sensu, tanto no caso de cursos ministrados à distância como
nos presenciais, ter explícito a informação "pós-graduação Lato
.
Sensu"; ou referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação no que tange ao
estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-
.
graduação Lato Sensu, em nível de especialização.
Será pontuado apenas 1 (um) título por modalidade. Entende-se por modalidade: DOUTORADO
ou
. .
.
.
.
.
.MESTRADO ou ESPECIALIZAÇÃO. O candidato que apresentar títulos em mais de uma modalidade,
dentre os citados acima, terá apenas o de maior valoração pontuado.
.
.EXPERIÊNCIA EM ENSINO
.
.Item
.Pontuação por
mês (30
dias)
.Pontuação Máxima
.Tipo de documento(s) para comprovação
. V) Comprovação de exercício do magistério nas seguintes
categorias, na área de atuação
0,50
30,00
a) CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);
b) Contrato de trabalho com o setor público;
c) Certidão de exercício de atividade
. do cargo:
- Educação básica;
- Profissional;
- Superior.
Será admitida a soma
pública.
d) CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);
e) Certidão de exercício de atividade pública;
. de períodos temporais, desde que não concomitantes com
outras experiências
f) Perfil Profissiográfico ou Perfil Previdenciário;
g) Trabalhos realizados como autônomo ou como pessoa jurídica (juntamente com outros documentos citados no item
3);
. avaliadas nesse mesmo item.
h) Declarações de Instituições Privadas (juntamente com outros documentos citados no item 3).
Observações:
.
1. O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, item
3 deste Anexo.
2. Somente será considerada para
.
pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias.
3. Considerar-se-á experiências profissionais
. .
.
.
.realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova teórico-
objetiva.
.
.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.
.Item
.Pontuação por
mês (30
dias)
.Pontuação Máxima
.Tipo de documento(s) para comprovação
. VI) Comprovação de experiência profissional fora do
Magistério com atuação na área
0,50
20,00
a) CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);
b) Contrato de trabalho com o setor público;
c) Certidão de exercício de atividade
. objeto do Concurso Público, quando o candidato tenha
ocupado cargo explicitamente
pública.
Observações:
1. O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional,
item
. Relacionado à respectiva área.
Será admitida a soma de períodos temporais, desde que
3 deste Anexo.
2. Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de
30 (trinta) dias.
Considerar-se-á experiências profissionais
. .não concomitantes com outras experiências avaliadas nesse
mesmo item.
.
.
.realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova teórico-
objetiva.
. .Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional + Experiência em Ensino)
.100,00 pontos
3. REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO EM EXPERIÊNCIA:
a) quando obrigatório, de acordo com as formas de comprovação de experiência, o extrato Previdenciário (emitido pelo site ou aplicativo Meu INSS), para ser validado e conferido, deve
ser apresentado integralmente (seja na forma simplificada ou na completa), em pdf, com QR code para conferência de autenticidade, bem como data e hora da geração do documento.
b) Currículos lattes e vitae não serão analisados.
c) sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no item 3.1 abaixo, bem como experiência profissional na qualidade de
proprietário/sócio da empresa.
d) os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que encaminhados, não serão considerados.
e) somente serão aceitos documentos que especifiquem claramente o início e fim das atividades.
Formas de comprovar a experiência:
FORMA DE COMPROVAÇÃO 1 - Contratação pelo regime celetista - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
CTPS Física: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:
- folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS,
- folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso), e
- Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias. (Item 3, alínea a).
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