DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
OU
CTPS Digital: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:
- página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com a ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador. O arquivo deve estar
em formato pdf e ter a assinatura digital, com data.
Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo), é necessário
também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.
FORMA DE COMPROVAÇÃO 2 - Certidões de exercício em atividade pública: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo:
Certidões que informem:
- Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do emprego/função/cargo exercido;
- Período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);
- Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;
- Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante.
Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima, quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão ser relevantes e de
esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora.
FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 - Perfil Profissiográfico Previdenciário: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, O DOCUMENTO citado abaixo:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devidamente carimbado e assinado pela instituição empregadora, em que conste claramente a descrição do cargo e o período de
trabalho.
Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é necessário
também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.
FORMA DE COMPROVAÇÃO 4 - Trabalhos como autônomo: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:
- Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) (apresentação de todos os meses recebidos) ou outra forma de comprovação do pagamento do serviço realizado;
- Contrato de Prestação de Serviços juntamente com Declaração de conclusão do serviço realizado;
OU
- Declaração, conforme modelo do subitem 4 da instituição contratante que informe a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de
serviço.
Observação: Caso o cargo descrito seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é necessário também o envio da
Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço, equivalente ao período
de pagamento dos recibos (RPA).
FORMA DE COMPROVAÇÃO 5 - Declarações, Certidões ou Atestados: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo:
- Declarações (conforme modelo do subitem 4), Certidões ou atestados do contratante que informe a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total
de serviço.
Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima, quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão ser relevantes e de
esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora.
4. MODELO DE DECLARAÇÃO: As declarações apresentadas devem, obrigatoriamente, conter TODOS os elementos abaixo:
- Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do curso ou, no caso de experiência profissional, do
emprego/função/cargo exercido;
- Período de realização do curso ou do período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);
- Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;
- Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante;
- Para avaliação em experiência profissional, deve constar a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas, quando o cargo descrito na Declaração seja diferente do
cargo pleiteado.
5. MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL
5.1 Os motivos para não valorização dos documentos estão descritos no quadro 5.4.
5.2 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, item 5.4, por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados
relativos aos documentos já entregues, tais como:
a) declaração de alteração de nome;
b) verso de documento já encaminhado;
c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico;
d) comprovação de requisito do cargo por outro certificado, diferente do que foi entregue para a Prova de Títulos, possibilitando a pontuação do título encaminhado;
e) esclarecimento referente ao requisito do cargo.
f) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto a ocorrência de equívoco ou irregularidade na avaliação dos
títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame.
5.3 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso.
5.3.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) alteração de títulos entregues em outro item;
c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco;
d) novos títulos para pontuação.
5.4. Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo:
.
.QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS
.
.GERAIS
.
.Nº
.Descrição do Motivo de Indeferimento
.Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados
relativos aos documentos já entregues
.
.1
.Discriminados e postados no item incorreto
.Ver item 5.3.1, alínea "b" e "c"
.
.2
.Considerados requisitos de escolaridade do cargo de acordo com o Quadro Demonstrativo de Cargos, item 1.1 do
Edital de Abertura
.Ver item 1, alínea "d"
.
.3
.Nome diferente ao da inscrição e sem a apresentação da declaração de alteração de nome.
.Declaração de alteração de nome e documento (certidão de casamento, RG, etc.)
.
4
Declarações que não estejam em papel timbrado ou com o carimbo da instituição, bem como sem informações
como: data de emissão, CNPJ, dados de contato, nome e cargo do declarante.
Documento que contenha informações faltantes. Pode ser uma nova declaração, desde que seja
relativa ao mesmo
. .
.
.documento enviado anteriormente e de acordo com o modelo citado no item 4.
.
.5
.Sem a devida descrição do nome do participante
.Ver item 5.3.1, alínea "c"
.
.6
.Arquivos corrompidos
.Ver item 5.3.1, alínea "a"
.
.7
.Ilegíveis ou rasurados
.Ver item 5.3.1, alínea "d"
.
.8
.Não condiz com a descrição do formulário
.Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
9
Faltam informações necessárias para avaliação da Banca, tais como: carga horária, datas de realização (início e
fim), código de autenticidade, etc.
Documento complementar com informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária,
período de realização,
. .
.
.tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico.
.
.10
.Em desacordo com os regramentos para validação dos documentos comprobatórios dos títulos.
.Documentos referentes ao mesmo título que possam esclarecer informações faltantes.
.
.11
.Emitidos pela internet, mas sem a possibilidade de autenticação eletrônica ou que o código de autenticidade não
valide as informações constantes no documento apresentado.
.Reenvio do título com possibilidade de autenticação.
.
.12
.Sem verso enviado e que seja necessário para avaliação.
.Verso que possa se identificar sendo do mesmo documento.
.
.13
.Sem tradução, quando em língua estrangeira.
.Tradução juramentada
.
.14
.Fora do prazo estabelecido
.Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
.15
.Documentos não referenciados no Formulário On-line de Entrega dos Títulos
.Ver item 5.3.1, alínea "b", "c" e "d"
.
.16
.Já avaliados em outra alínea
.Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
.17
.Valores máximos estabelecidos na tabela foram excedidos
.Ver item 2
.
.FORMAÇÃO PROFISSIONAL
.
.Nº
.Descrição do Motivo
.Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados
relativos aos documentos já entregues
.
.18
.Curso não concluído.
.Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
.19
.Disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação.
.Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
.20
.Não é Pós-graduação na modalidade Lato Sensu ou Stricto Sensu.
.Ver item 5.3.1, alínea "c" e "d"
.
.21
.Curso de Formação Técnica, Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado não concluído até o prazo estipulado em
edital.
.Ver item 2
.
22
Apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou
defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim
Documento com as características corretas referente ao mesmo curso.
. .
.como outro documento que não atenda às exigências expressas na grade de pontuação.
.
.
.23
.Curso não relacionado à área da educação ou formação do cargo.
.Ver item 2
.
.24
.Curso não relacionado com a Tabela Capes
.Ver item 9.3 do Edital de Abertura
.
.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/ENSINO
.
.Nº
.Descrição do Motivo
.Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados
relativos aos documentos já entregues
.
.25
.Currículos profissionais sem as devidas comprovações conforme especificado no item 3.
.Ver item 3
.
.26
.Publicação de artigos, livros ou similares.
.
.
27
Estágios, residências acadêmicas ou profissionais ainda que não curriculares, monitorias, bolsas de pesquisa de
qualquer natureza, participação em
Ver item 3
. .
.projetos de pesquisas acadêmicas sem vínculo empregatício e trabalhos voluntários.
.
.
28
Declaração, Certidão ou Contrato de experiência profissional apresentada em desacordo com o disposto neste
Ed i t a l .
Documento, conforme modelo do item 4, que contém informações faltantes. Pode ser uma nova
declaração, desde que seja relativa ao mesmo documento enviado
. .
.
.anteriormente.
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