DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução poderá ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
7.3.3. Caberá apenas a FUNDATEC e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC a determinação dos locais em que ocorrerão as provas,
podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
7.4 Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material transparente, e lanche, se houver, armazenado
em embalagem transparente. As garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.
7.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.
7.5. Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos
envelopes devidamente lacrados.
7.5.1. Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de provas com o número de questões de acordo com o determinado no Anexo II.
7.5.1.1. Para qualquer divergência detectada, seja referente ao cargo, tipo de prova, do número de questões ou falha de impressão, é responsabilidade do candidato comunicar
ao fiscal e solicitar um novo caderno.
7.6 As Grades de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada no Sistema de Informações de Concursos
- SIC. Esses malotes somente são abertos no local de aplicação das provas na presença de 03 (três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação da conformidade do(s) número(s)
do lacre.
7.6.1 Dentro desse malote, as Grades de Respostas dos candidatos de cada sala, estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja inviolabilidade se comprova com o registro
descrito acima.
7.6.2. Após o 2º toque sonoro, os envelopes contendo as Grades de Respostas serão entregues pela Coordenação aos Fiscais de cada sala para sua distribuição.
7.6.3 As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da Sala, após o início das provas.
7.6.4. É garantida aos candidatos, a verificação das Grades de Respostas, antes da entrega a todos os candidatos, a confirmação de que estão todas em branco, se assim for
solicitado.
7.7 Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de
identificação e o cargo de sua escolha, impressos na Grade de Respostas.
7.7.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas,
quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível no site da FUNDATEC
www.fundatec.org.br, em até 7 (sete) dias após a realização das provas.
7.7.2. Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.
7.7.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
7.8. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo este o único documento válido para
a correção. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.
7.8.1 O candidato deverá assinar a sua Grade de Respostas nos três campos indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma assinatura no documento, o respectivo
candidato será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.
7.8.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar as assinaturas na Grade de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala.
7.9 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas, preenchendo integralmente a elipse da alternativa escolhida, conforme orientações contidas no
documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.
7.9.1 O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital,
tanto na prova quanto na Grade de Respostas.
7.9.2 Recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta.
7.9.3. Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Grades de Respostas (GR). A isonomia do processo também não será afetada nem mesmo
na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.
7.10. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.
7.11. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.
7.11.1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que
legível.
7.11.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada,
marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Grade de Respostas ou na capa do caderno de questões.
7.11.3. É vedado ao candidato amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.
7.12 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas,
e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s)
presente(s) até o término das provas da respectiva sala.
7.12.1. Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da
fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses
candidatos.
7.12.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.
7.12.3. Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede
da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em
Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.
8. DA PROVA PRÁTICA
8.1. Para os cargos Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Eletroeletrônica e Técnico de Laboratório
- Área: Vestuário haverá Prova Prática para os primeiros aprovados, considerando a nota total obtida na Prova Teórico-Objetiva.
8.1.1 A Prova Prática para será realizada nos municípios, conforme segue:
.
.Cargo
.Município
.
.Técnico de Laboratório - Área: Automação
.Florianópolis
.
.Técnico de Laboratório - Área: Eletroeletrônica
.Florianópolis
.
.Técnico de Laboratório - Área: Vestuário
.Araranguá
.
.Técnico de Tecnologia da Informação
.Palhoça
8.1.2. Segue abaixo a tabela do quantitativo de candidatos convocados para cada área:
.
.Cargo/Área
.V AG A S
.TOTAL DE CONVOCADOS
.PCD
.PPP
.AC
. .Técnico de Laboratório - Área: Automação
.01
.14
.02
.06
.06
. .Técnico de Laboratório - Área: Eletroeletrônica
.01
.14
.06
.04
.04
. .Técnico de Laboratório - Área: Vestuário
.01
.14
.02
.06
.06
. .Técnico de Tecnologia da Informação
.01
.14
.02
.06
.06
Legenda:
AC - Ampla Concorrência
PPP - Pessoas Pretas e Pardas
PCD - Pessoa com Deficiência
8.1.2.1 Para determinar os candidatos que realizarão essa etapa, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 11.1 e 11.2, alíneas "a" até "g".
Persistindo o empate, serão convocados todos os candidatos empatados no último critério.
8.2. Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas serão convocados os candidatos aprovados na lista geral do respectivo Concurso Público, de
acordo com a ordem de classificação.
8.3. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão previstos no Anexo VII. O(s) local(is), o(s) horário(s) e outras informações serão publicadas em Editais específicos, conforme
Cronograma de Execução.
8.4 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.5 A Prova Prática consistirá em avaliar a experiência e os conhecimentos técnicos do candidato, que deverá demonstrar na prática a sua habilidade na execução de tarefas,
de acordo com as atribuições do cargo.
8.6 A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório.
8.7 O candidato somente deverá realizar a Prova Prática caso se achar em condições físicas e técnicas para tal. Será de sua exclusiva responsabilidade eventual dano causado
a si, ao patrimônio ou a terceiros. Não sendo realizada a prova, o candidato será reprovado e eliminado deste concurso.
8.8. Em caso de a banca avaliadora perceber que o candidato pode colocar em risco de segurança a si próprio ou terceiros, ou, ainda, danificar o equipamento ou o patrimônio
público, será considerada a hipótese de imputar falta eliminatória na Prova Prática.
8.9. Não havendo candidatos aprovados na Prova Prática em número suficiente para o preenchimento das vagas descritas por este Edital e havendo candidatos aprovados na
Prova Teórico-Objetiva, poderão ser realizadas novas convocações para realização desta etapa, respeitando a ordem de classificação na Prova Teórico-Objetiva e o prazo de vigência desse
Concurso.
9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS
PRELIMINARES DAS PROVAS
9.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações
na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
9.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br
e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.
9.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem
técnica.
9.2.2. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo de cada questão manifestada pelo candidato.
9.3. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado
ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
9.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
9.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.
9.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, sob pena de não ter seu recurso
avaliado.
9.5 Após a análise dos recursos, as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
9.5.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.6. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito
definitivo.
9.6.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para
todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.

                            

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