DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3.1 Técnico Administrativos em Educação (TAE) Assistente em Administração, Assistente Social, Técnico em Contabilidade:
.
.Cargo/Campus de lotação
.V AG A S
.TOTAL DE APROVADOS
.PCD
.PPP
.AC
. .Assistente em Administração - Caçador
.01
.06
.01
.01
.04
. .Assistente em Administração - Canoinhas
.01
.06
.01
.01
.04
. .Assistente em Administração - Florianópolis
.02
.11
.02
.02
.07
. .Assistente em Administração - Jaraguá do Sul - Centro
.01
.06
.01
.01
.04
. .Assistente em Administração - São Carlos
.01
.06
.01
.01
.04
. .Assistente em Administração - Tubarão
.01
.06
.01
.01
.04
. .Assistente em Administração - Urupema
.06
.31
.04
.06
.21
. .Assistente Socia l- Canoinhas
.01
.06
.01
.01
.04
. .Técnico em Contabilidade - Xanxerê
.01
.06
.01
.01
.04
13.3.2 Técnico Administrativos em Educação (TAE) - Técnico de Tecnologia da Informação e Técnico de Laboratório - Área Automação, Eletroeletrônica e Vestuário:
.
.Cargo/Área
.V AG A S
.TOTAL DE APROVADOS
.PCD
.PPP
.AC
. .Técnico de Laboratório - Área: Automação
.01
.06
.01
.01
.04
. .Técnico de Laboratório - Área: Eletroeletrônica
.01
.06
.01
.01
.04
. .Técnico de Laboratório - Área: Vestuário
.01
.06
.01
.01
.04
. .Técnico de Tecnologia da Informação
.01
.06
.01
.01
.04
13.4 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no
certame, classificados de acordo com o no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
13.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso Público.
13.6 Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 13.2 serão, também, classificados por Macrorregião à qual sua lotação estiver vinculada, conforme segue:
. .M AC R O R R EG I ÃO
.LOT AÇ ÃO
. .SUL
.Araranguá, Criciúma e Tubarão
. .Metropolitana
.Florianópolis, Florianópolis-Continente, Garopaba, Palhoça Bilíngue e São José
. .Oeste
.Chapecó, São Carlos, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste e Xanxerê
. .Central
.Caçador, Canoinhas, Lages e Urupema
. .Norte
.Gaspar, Itajaí, Jaraguá do Sul - Centro e Rau e Joinville
13.7 Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 13.2 serão, também, classificados por cargo-lotação (campus), para todo o Estado.
13.8 Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo - lotação (campus), para os classificados conforme o item 13.3, proceder–se–á à chamada do primeiro
candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 13.6 (classificado na Macrorregião).
13.9 Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo - lotação - macrorregião (classificados conforme o item 13.6), proceder–se–á à chamada do primeiro
candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 13.7 (classificado no Estado).
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
14.1. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.
14.2. Das Exigências para Nomeação e Posse:
14.2.1. São condições mínimas para investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos
políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações.
g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
14.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas nordeste edital, os seguintes requisitos que deverão ser
comprovados no ato de nomeação:
a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;
b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;
c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do
candidato;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º
do art.13 da Lei nº. 8.112/90.
g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011.
14.2.2.1. Para fins de comprovação da escolaridade exigida pelo cargo, somente será aceito diplomas de conclusão de curso expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será
aceita certidão de conclusão de curso, desde que esteja acompanhada de histórico escolar e comprovante que o diploma encontra-se em fase de expedição.
14.2.2.2. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil,
mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.
14.2.4. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.
14.2.5. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos.
14.3. DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.3.1. O candidato classificado será convocado, de acordo com a sua classificação e com o número de vagas disponíveis, para nomeação por meio de envio do Termo de Aceite para o
endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição, obrigando–se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo 3 (três) dias úteis.
14.3.2. As convocações para escolha das vagas existentes e que vierem a surgir serão mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico www.ifsc.edu.br/concursos-publicos e por meio de
mensagem eletrônica (e-mail) aos candidatos convocados.
14.3.3 O candidato convocado poderá não se pronunciar ou declinar uma única vez dos campus/reitoria ofertados para a sua lotação, mantendo-se na mesma posição na(s) lista(s) de
candidatos classificados na(s) qual(is) o seu nome conste.
14.3.4. Ao não se pronunciar ou declinar dos campus/reitoria ofertados para a sua lotação pela segunda vez em que foi convocado, o candidato será excluído definitivamente da lista de
aprovados deste Edital.
14.3.5 Para promover a celeridade no processo de provimento das vagas, poder-se-á convocar para escolha de vagas mais candidatos do que o número de vagas existentes.
14.3.6 Aos candidatos convocados que não estejam classificados dentro do quantitativo de vagas da chamada, não se aplicam os itens 14.3.3 e 14.3.4.
14.3.7. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seu endereço eletrônico e telefones, durante a vigência do Concurso Público, junto
à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.
14.3.8. A posse dar–se–á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado
sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina convocar o
próximo candidato habilitado.
14.3.9. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em
exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) convocar o próximo candidato
habilitado.
14.3.10. A nomeação dar-se-á por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União.
14.3.11. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à área de Gestão de Pessoas do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA -
IFSC, os documentos conforme previsto no sítio eletrônico www.ifsc.edu.br/concursos-publicos.
14.3.12. O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise da Comissão Especial, que emitirá parecer
fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo.
14.3.13. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC)em
relação à sua moradia, a qualquer tempo.
14.3.14. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei.
14.3.15. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão
e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
14.4. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
14.4.1. A comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
- apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido;
- declaração do contratante, em papel timbrado, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas no Edital;
- apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades exercidas;
- contratos ou declaração de realização de estágio não curriculares relacionados à área de atuação do cargo pretendido;
- certidão do acervo técnico ou similar a ser expedida pelo Conselho Profissional, com a data de início e de término das atividades (dia, mês e ano).
14.5. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
14.5.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância do candidato
e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente.
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