DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062800073
73
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.7. Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.
9.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos
gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.
9.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito
Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a
questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.
9.8. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por
CPF e senha.
9.8.1. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia
em que forem disponibilizadas.
9.8.2. Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo
publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais
complementares.
9.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de
comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.
9.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
9.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
9.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação
judicial.
9.9. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da
preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
9.10 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para
manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes
critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar
da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos
resultados.
c) as manifestações referidas neste item não serão respondidas individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados
já publicados.
9.11 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
10. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
10.1 Da Prova Teórico-Objetiva
10.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro
Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital.
10.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.
10.1.4. Para os cargos com Prova Prática será disponibilizado, no site da FUNDATEC, a divulgação da classificação na Prova Teórico-Objetiva, em ordem decrescente das notas
obtidas, aplicando-se os critérios previstos neste item.
10.2 Da Prova Prática
10.2.1. Para os cargos de Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Eletroeletrônica e Técnico de
Laboratório - Área: Vestuário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Prática estão definidas no Quadro Demonstrativo de Provas - Outras Etapas - Anexo
II deste Edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de
idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;
11.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas
previstas para os cargos, conforme Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
d) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico;
e) maior pontuação na Prova Prática;
f) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
g) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1).
11.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.
11.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da
FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
11.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na
sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
11.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
11.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais
federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
11.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida
lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
11.4.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo,
durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do
Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
11.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
11.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira
responsabilidade do candidato.
11.4.5. Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma
de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.
11.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
11.4.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste edital.
12.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 10 e seus
subitens.
12.3 A nota final terá até dois dígitos após a vírgula;
12.3.1. Não haverá arredondamento de notas, em nenhuma etapa.
12.4 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais (NF) conforme estabelecido nos itens 12.5.1 e 12.6.1.
12.4.1 Somente constarão na Lista de Classificação Final, o número correspondente ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.
12.5 Da Classificação dos Cargos de Técnico Administrativos em Educação (TAE) Assistente em Administração, Assistente Social e Técnico em Contabilidade:
12.5.1 A nota final (NF) será a soma dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO).
12.6 Da Classificação dos Cargos de Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Eletroeletrônica e Técnico
de Laboratório - Área: Vestuário:
12.6.1 A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO) e da Prova Prática (Prat), conforme cálculo abaixo:
NF = (PontosTO x 0,6) + (Pontos Prat x 0,4)
sendo:
NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico-Objetiva
(·dos pontos das questões x peso da questão);
Pontos Prat. = Soma da Prova Prática.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
13.1 A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a conclusão
de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
a) uma listagem para classificados na ampla concorrência (acesso universal);
b) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
c) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas.
13.2 A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site www.fundatec.org.br, devidamente autorizada pelo Reitor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC).
13.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo INSTITUTO FEDERAL DE SANTA
CATARINA - IFSC publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, conforme disposto no Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e quadro
demonstrativo abaixo:
Fechar