DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10.4 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução 66A/16-CEPE.
11 - DO PROVIMENTO DA VAGA
11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112, de 11/12/1990,
obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público.
11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela
Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que
necessários.
11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontra-
se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/) bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná.
11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e diploma de Pós-Graduação
registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou
reconhecidos de acordo com a legislação brasileira.
11.4 - Se verificada a ausência de documento de título, conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.
11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação
de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da Universidade Federal do Paraná condicionada a apresentação dos referidos documentos.
12 - DO REGIME DE TRABALHO
12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.
12.2 - Nos concursos para o regime de Dedicação Exclusiva, o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências
para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade
de sua lotação, na forma da legislação vigente.
12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho.
12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de
conhecimento em Anexo 01, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades institucionais.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos
da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados em outras vagas que
venham a existir nos demais departamentos ou unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento;
b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições
Federais de Ensino Superior;
c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos
aprovados neste certame.
14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição,
mediante consulta e parecer favorável dos departamentos e unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de classificação
dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso.
14.3 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.
14.4 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE e demais informações, encontram-se a
disposição dos interessados no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/), e na secretaria do departamento ou unidade equivalente e do respectivo setor.
14.5 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico da
PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/).
14.6 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao
longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
ANEXOS
ANEXO 01
.
.ITEM
.SETOR
.DEPARTAMENTO
.ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.P R O C ES S O
.Nº DE VAGAS
.C L A S S E / D E N O M I N AÇ ÃO .RT
.TITULAÇÃO EXIGIDA
.TIPO DE PROVAS
.
1.1
Ciências da
Saúde
Enfermagem
Fundamentos em
Enfermagem
23075.025683/2024-15
1 (uma)**
A-Adjunto A
DE
Graduação em Enfermagem E
Doutorado em Enfermagem, e/ou
Doutorado em Ciências da
Escrita (eliminatória),
didática
.
Saúde, e/ou Doutorado em Educação
e/ou Tecnologia em Saúde, obtidos na
forma da lei.
(eliminatória), análise de
currículo (classificatória) e
defesa do currículo
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.e do projeto de pesquisa
(classificatória).
.
1.2
Ciências da
Saúde
Pediatria
Urgência e Emergência
Pediátrica
23075.027956/2024-66
1 (uma)
A-Adjunto A
20
Graduação em Medicina COM
Residência Médica em Pediatria ou
Título de Especialista em Pediatria;
Residência Médica ou Título de
Escrita (eliminatória),
didática (eliminatória),
análise de currículo
.
Especialista em Neurologia Pediátrica
ou Terapia Intensiva Pediátrica; Título
de Mestre em Saúde da Criança e do
Adolescente ou Pediatria, com
(classificatória) e defesa
do currículo e do projeto
de pesquisa
(classificatória).
.
área de concentração em Neurologia
Pediátrica ou Terapia Intensiva
Pediátrica; E Título de Doutor em
Saúde da
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Criança e do Adolescente ou Pediatria
- obtidos na forma da lei.
.
.
1.3
Ciências da
Saúde
Pediatria
Pediatria Geral
23075.027974/2024-48
1 (uma)*
A-Adjunto A
20
Graduação em Medicina COM
Residência Médica em Pediatria ou
Título de Especialista em Pediatria;
Escrita (eliminatória),
didática (eliminatória),
.
Título de Mestre em Saúde da
Criança e do Adolescente ou
Pediatria; E Título de Doutor em
Saúde da Criança e do
análise de currículo
(classificatória) e defesa
do currículo e do projeto
de
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Adolescente ou Pediatria - obtidos na
forma da lei.
.pesquisa (classificatória).
.
1.4
Ciências da
Saúde
Cirurgia
Técnica Cirúrgica e
Cirurgia Experimental
23075.018185/2024-16
1 (uma)
A-Adjunto A
20
Graduação em Medicina E Doutorado
em Clínica Cirúrgica, obtidos na forma
da lei.
Escrita (eliminatória),
didática (eliminatória),
.
análise de currículo
(classificatória) e defesa
do currículo e do projeto
de
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.pesquisa (classificatória).
.
1.5
Ciências
Exatas
Informática
Ciência da Computação
/ Subárea: Engenharia
de Software
23075.032407/2024-11
1 (uma)
A-Adjunto A
DE
Graduação em Ciência da Computação
(Bacharelado) ou Computação
(Licenciatura) ou Engenharia da
Computação (Bacharelado) ou
Engenharia
Escrita (eliminatória),
didática (eliminatória),
análise de currículo
.
de Software (Bacharelado) ou
Informática (Licenciatura ou
Bacharelado) ou Informática Biomédica
(Bacharelado) ou Sistemas de
Informação
(classificatória) e defesa
do currículo e do projeto
de pesquisa
(classificatória).
.
(Bacharelado) ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas
(Bacharelado) COM Doutorado na área
de Computação, obtidos na forma da
lei.
Para a prova de Defesa
do Currículo e de Projeto
de Pesquisa, os
.
candidatos deverão
apresentar proposta de
projeto de pesquisa na
área de conhecimento
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.do concurso.
Fechar