DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.1 Realização de exames médicos admissionais, conforme item 10.3 do
Edital nº 01/2024 de abertura e envio dos seguintes documentos relacionados à saúde:
a) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento deve ser preenchido e
assinado pelo médico no momento do exame médico admissional;
b) Ficha de Exame Clínico Ocupacional (FECO). O documento deve ser
preenchido e assinado pelo médico no momento do exame médico admissional.
5.1.2 Enviar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias
ou Conselhos Estaduais de Educação, conforme subitem 2.1.2 do Edital nº 01/2024 de
abertura;
b) carteira de Trabalho Digital e Carteira de Trabalho e Previdência Social
anteriores, se for o caso (contendo as páginas referentes à qualificação civil e contratos
de trabalho);
c) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
d) cadastro de pessoa física (CPF);
e) documento de identificação com foto válido: (Cédula de Identidade; CNH;
Documento identidade de conselho/órgão de classe);
f) título de eleitor;
g) comprovante de votação ou justificativa relativos à última eleição, ou
certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
h) certificado de reservista ou certificado de alistamento militar, para
candidatos do sexo masculino de até 45 anos;
i) certidão de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento, se casado;
j) certidão de nascimento dos filhos e(ou) menores sob guarda, se tiver;
k) comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone, ou extrato de
pagamento de cartão de crédito).
5.1.3
Enviar os
seguintes documentos,
conforme
modelos a
serem
disponibilizados pelo BNB:
a) requerimento de opção de remuneração (no caso de aposentados),
conforme Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa nº 11, de
17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
b) comprovante de entrega de declaração de bens; (e-Patri)
c) recibo do termo de autorização ou não autorização de acesso ao Imposto
de Renda (IR); (e-Patri)
d) declaração de dependentes para o Imposto de Renda;
e) declaração sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal
condenatória transitada em julgado, com pena pendente de cumprimento (com
reconhecimento de firma);
f) declaração negativa de sanção por inidoneidade (com reconhecimento de
firma);
g) declaração negativa de vínculo empregatício com órgão da Administração
Pública Direta ou Indireta se for o caso (com reconhecimento de firma);
g.1) Caso o candidato tenha vínculo empregatício com órgão da Administração
Pública Direta ou Indireta, atendido o disposto no art. 37, XVI e XVII, da Constituição
Federal de 1988, deve enviar comprovante de desligamento do emprego anterior, exigido
no ato da contratação.
h) declaração negativa de penalidade disciplinar (com reconhecimento de
firma);
h.1) afirmando não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo
ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de
sua conduta ou condenação por crime ou contravenção.
i) declaração negativa de processo (com reconhecimento de firma);
i.1) afirmando que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro
de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos
mencionados neste edital como impeditivos de sua posse no Banco do Nordeste S.A .;
j) declaração negativa de conduta incompatível com a atividade bancária (com
reconhecimento de firma);
j.1) afirmando que não tem conduta incompatível com a atividade bancária,
assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a
posse, dos definidos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de
dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos
como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional;
k)
autorização
de
esclarecimento
das
informações
prestadas
(com
reconhecimento de firma);
k.1) autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a
terceiros e para que esses possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos
relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações
anteriores.
l) registro de admissão;
m) termo de opção pelo FGTS;
n) termo de compromisso de permanência na localidade da lotação que lhe
ficar definida;
o) certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças
Federal e Estadual;
p) Folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia;
q) outros que se fizerem necessários, a critério do BNB.
5.2 Só será permitida a finalização da etapa de qualificação, por parte do
candidato, quando forem anexados todos os documentos exigidos pelo processo no site
Currículo Web.
5.3 Tendo expirado o prazo de 10 dias úteis da qualificação, não será mais
possível ao candidato o envio de documentação, sendo considerado(a) desistente e
excluído(a) do concurso público.
5.4 A habilitação do candidato para a etapa de posse ficará condicionada à
obtenção de resultado positivo no processo de qualificação de que trata o subitem 10.1
do Edital nº 01/2024 de abertura, incluindo o cumprimento dos prazos previstos neste
Ed i t a l .
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 A convocação dos candidatos aprovados no concurso ocorrerá de acordo
com as necessidades de provimento de vagas e as disposições normativas internas do
BNB, na estreita conformidade com a ordem de classificação.
6.2 A partir da conclusão da qualificação e cumprimento dos prazos citados,
o(a) candidato(a) estará à disposição do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, que por
sua vez, agendará a sua posse de acordo com a necessidade de provimento de vagas.
6.3 Concluída a qualificação, o BNB poderá convocar o candidato para posse,
contratação, em um prazo de até 45 dias corridos, informando a data da posse e o
município da unidade de lotação, conforme subitem 2.2.1 do Edital nº 01/2024 de
abertura.
6.4 Correrão por conta do candidato os custos com deslocamentos para fins
de posse. O município de posse poderá ser diferente do município da unidade de lotação,
a critério do BNB.
6.5 O(A) candidato(a) que der causa ao descumprimento de qualquer um dos
prazos mencionados será considerado(a) desistente e excluído(a) do concurso público.
6.6 A admissão do candidato será feita por meio de contratação, que ficará
condicionada à aprovação do candidato em todas as etapas, avaliações e procedimentos
pré-admissionais deste concurso público e ao fato de ele não possuir vínculo empregatício
com órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na forma da Lei.
6.7 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes
da não atualização de seus dados, como e-mail e telefone, bem como o extravio de
correspondência, correspondência recebida por terceiros ou não entregue por ausência
do(a) destinatário(a), ou não recebimento de
e-mail, sob pena de, quando for
convocado(a) para qualquer das etapas, perder prazo, caso não seja localizado(a).
6.8 Os procedimentos operacionais referentes à admissão dos candidatos classificados
estão definidos em normas internas do BNB, inclusive no que diz respeito ao aproveitamento dos
atuais empregados do BNB que vierem a ser aprovados e classificados neste concurso.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL reserva-se o direito de proceder as
contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades de serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e somente até o quantitativo de cadastro de reserva
especificado no Anexo I do edital de abertura Nº 1 - BNB, de 26 de janeiro de 2024,
durante o período de validade deste concurso público, incluída a prorrogação, se
houver.
7.2 Caso haja necessidade de encaminhar comunicados aos candidatos, serão
considerados os dados cadastrais informados pelos mesmos, sendo fundamental para isso
a atualização dos dados pelos candidatos.
7.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da
não atualização dos respectivos dados cadastrais.
7.4 O resultado final no concurso público fica devidamente homologado nesta
data pelo Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
AVISO DE RFP Nº 2024/006
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. divulga documento denominado RFP -
Request For Proposal, que tem por objetivo receber propostas comerciais de preços para
aquisição de Solução de Virtualização de Aplicações, Além dos Serviços de Planejamento,
Implantação, Migração, Treinamento, Suporte e Assistência Técnica, por um período de 48
meses. As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP bem como as propostas de
preço
deverão
ser
encaminhadas,
exclusivamente,
ao
endereço
eletrônico
estrategiadeprospeccaodeaquisicoesdeti@bnb.gov.br. O
prazo para
recebimento das
propostas de preço é até 15/07/2024. O documento da RFP e seus anexos poderão ser
acessados no link: https://www.bnb.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/licitacoes-e-
contratos/consultas-e-audiencias.
THIALLY VERCELLY PEREIRA MARROCOS
Gerente Executivo da Célula de Projetos de TI
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 200247
Nº Processo: 08227.003487/2023-34.
Pregão Nº 90005/2024. Contratante: ARQUIVO NACIONAL - RJ.
Contratado: 24.219.106/0001-49 - DELURB AMBIENTAL LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a contratação de serviços de e empresa especializada e credenciada pela
Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro - COMLURB, para
prestação dos serviços continuados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos não
perigosos, orgânicos e indiferenciados, abrangendo as etapas de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destinação ou disposição final ambientalmente adequada, em
estrita observância às normas técnicas e à legislação vigente, das instalações da sede do
Arquivo Nacional - Rua General Caldwell nº 149, Centro - Rio de Janeiro - RJ, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/07/2024 a
01/07/2025. Valor Total: R$ 61.161,96. Data de Assinatura: 25/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2024).
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 05540.000036/2016-75
INSTRUMENTO: TERMO DE ADITAMENTO PARA ALTERAÇÃO DE TERMO DE ENTREGA
OUTORGANTE: União
OBJETO: imóvel da União constituído por uma área de1.413,06 m², localizado na Rua Rio
Grande do Sul, 275, bairro Dom Giocondo, Rio Branco/AC, matriculado sob o n.° 72.486, na
1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, RIP Imóvel nº
01390018885008
FINALIDADE: promover o retorno à administração da SPU/AC de parte do imóvel entregue
ao uso da Procuradoria Regional do Trabalho em Rio Branco, assim como retificar a
Cláusula Segunda do Termo de Entrega
Área revertida de terreno: 880,97m²
Área revertida construída: 432,46 m².
FUNDAMENTO LEGAL: art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Livro 01,fls. 158-159, em 25/06/2024
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EXTRATO DE OUTORGA
PROCESSO: 19739.131073/2023-41.
INSTRUMENTO: Inscrição de Ocupação.
OUTORGANTE: União.
OUTORGADO/INTERESSADO: ALBENICE TENÓRIO DE LIMA - CPF: ***.943.834-**.
OBJETO: situado na Rua Oscalina Maria da Silva, nº 233, Vergel do Lago, Maceió/AL.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: área total de 165,77 m².
ÁREA DA BENFEITORIA: Fração Ideal: 1,0 = 165,77 m².
VALOR DO IMÓVEL: R$ 9.321,25.
FINALIDADE: para fins residenciais.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º da Lei n. 9.636, de 15/05/1998, D.L. n. 2.398, de 1987 e IN
SPU n. 04, de 14/08 2018.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Termo de Outorga assinado em 25/06/2024.
EXTRATO DE OUTORGA
PROCESSO: 19739.157804/2023-88
INSTRUMENTO: Inscrição de Ocupação.
OUTORGANTE: União.
OUTORGADO/INTERESSADO: espólio de WALDIR CORREIA DA NEVES - CPF: ***.639.804-**.
OBJETO: Rua Celeste Bezerra, nº 89, Bairro: Levada, CEP: 57017-040, em Maceió/AL.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 70,90 m²
FRAÇÃO IDEAL: 1,00000
VALOR DO IMÓVEL: R$ 8.978,07
FINALIDADE: para fins residenciais.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º da Lei n. 9.636, de 15/05/1998, D.L. n. 2.398, de 1987 e IN
SPU n. 04, de 14/08/2018.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Termo de Outorga assinado em 21/06/2024.
EXTRATO DE OUTORGA
PROCESSO: 19739.122295/2023-72.
INSTRUMENTO: Inscrição de Ocupação.
OUTORGANTE: União.
OUTORGADO/INTERESSADO: PAULO DE AMORIM ARAÚJO - CPF: ***.422.644-**.
OBJETO: situado na Rua Jardim Boa Esperança, nº 181, Vergel do Lago, Maceió/AL.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: área total de 120,00 m².
ÁREA DA BENFEITORIA: Fração Ideal: 1,0 = 120,00 m².
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