DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JA N E I R O
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 443020
Número do Contrato: 27/2023.
Nº Processo: 02011.000488/2022-95.
Pregão. Nº 12/2023. Contratante: INST. DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO RJ/J B R J.
Contratado: 20.940.212/0001-66 - UPGRADE ASSESSORIA EM PROJETOS LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo promove o acréscimo qualitativo do objeto, para incluir no contrato
jbrj nº 27/2023 o serviço de elaboração de projeto de prevenção e combate a incêndio e
pânico para as edificações do jbrj situadas na rua major rubens vaz, 122, visando obter
novo laudo de exigências do caa - certificado de aprovação assistido, conforme regras
previstas no termo de referência.. Vigência: 25/06/2024 a 25/06/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 138.464,00. Data de Assinatura: 25/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024).
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 140/2024 - UASG 323028
Número do Contrato: 24/2021.
Nº Processo: 48500.003399/2021-17.
Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. Contratado: 16.650.774/0001-06 -
ALFA E OMEGA SERVICOS TERCEIRIZADOS E EVENTOS LTDA. Objeto: Repactuar o valor
contratual, tendo em vista negociações trabalhistas conforme cct 2024/2024, firmada entre
o sittrater/df e seac/df. Vigência: 18/11/2021 a 18/11/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 447.382,80. Data de Assinatura: 26/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 27 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 48500.001708/2011-34. Agentes Notificados: 1) Aratuá Central
Geradora Eólica S.A. (CNPJ 10.278.426/0001-65) e Bioenergy Geradora de Energia S.A. (CNPJ
nº 05.395.422/0001-27). Qualificação: Geradora. Assunto: Notificação acerca da emissão de
Despacho. O Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica da
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em
conformidade com o que estabelece a Lei de Processo Administrativo Federal nº 9.784, de 29
de janeiro de 1.999, por meio do presente Edital, tendo em vista que os agentes encontram-
se em lugar incerto e não sabido, faz a presente notificação para dar conhecimento acerca da
emissão do Despacho nº 1.435, de 8 de maio de 2024, com a decisão de aplicar em desfavor
da Aratuá Central Geradora Eólica S.A. a penalidade de multa no valor de R$ 11.376.000,00
(onze milhões e trezentos e setenta e seis mil reais), em decorrência da inexecução da
implantação da Central Geradora Eólica - EOL Aratuá 3 (EOL.CV.RN.030470- 0.01), com base
nas cláusulas 17.1.2 e 17.2 do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL. A multa deve ser recolhida em
até 10 (dez) dias após a decisão e será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no
seu valor, caso haja renúncia expressa quanto à apresentação de Recurso Administrativo,
dentro do prazo para sua interposição. A intimada tem o prazo de 10 (dez) dias, contado da
data desta publicação, para apresentar recurso em face do objeto desta intimação.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de
Energia Elétrica
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
AV I S O
TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 11/2024
Processo: 48500.002132/2024-47 Objeto: obter subsídios para definição dos
assuntos e ações regulatórias necessárias para modernização das tarifas de distribuição -
roadmap. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 28/6/2024 a
26/9/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço
eletrônico http://www.gov.br/aneel,
menu principal "Acesso à
informação", item
"Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios".
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
Superintendente Adjunto de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 18/2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base nas deliberações
tomadas na 1.139ª Reunião de Diretoria, realizada em 27 de junho de 2024, e no que
consta no processo nº 48610.004191/2018-64, COMUNICA:
Aos agentes econômicos do setor de petróleo e gás natural e aos demais
interessados que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, com as
características apresentadas a seguir:
1. Objetivo:
1.1 Obter subsídios e informações adicionais sobre alterações na minuta do
edital de licitações e nas minutas de contratos da Oferta Permanente sob o regime de
Concessão;
1.2 Propiciar aos agentes econômicos e aos demais interessados a possibilidade
de encaminhamento de comentários e sugestões;
1.3 Identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à
matéria objeto da Audiência Pública;
1.4 Dar publicidade, transparência e legitimidade às ações da ANP.
2. Disponibilização de informações:
2.1 As minutas do edital de licitação e das minutas dos contratos para a Oferta
Permanente sob o regime de Concessão, objetos desta Consulta e Audiência Pública,
estarão
à
disposição
dos
interessados
nos
seguintes
endereços
eletrônicos:
https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc
e
https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas.
Da Consulta Pública
3. Prazo:
3.1 O prazo da Consulta Pública é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a
partir da publicação deste Aviso de Consulta e Audiência Pública no Diário Oficial da União,
encerrando-se às 18:00 horas do dia 14 de agosto de 2024
4. Envio de comentários/sugestões:
4.1 Os comentários/sugestões ao edital e às minutas dos modelos de contratos
da Oferta Permanente sob o regime de Concessão deverão ser encaminhados para o
endereço eletrônico rodadas@anp.gov.br em formulário próprio disponibilizado nos sítios
eletrônicos informados no item 2.1.
Da Audiência Pública
5. Data e Programações:
5.1 A Audiência Pública ocorrerá no dia 03 de setembro de 2024, a partir das
14:00 horas, por meio de videoconferência, nos termos da Resolução ANP nº 846, de 25 de
junho de 2021. A programação e as designações do Presidente e do Secretário da
Audiência Pública serão divulgadas oportunamente nos sítios eletrônicos informados no
item 2.1.
5.2 O acesso à videoconferência, incluindo orientações quanto à forma de
participação e manifestação dos interessados, será disponibilizado na página do evento,
nos sítios eletrônicos informados no item 2.1, com antecedência mínima de cinco dias da
data de realização da Audiência Pública.
6. Forma de Participação e Cadastramento de Expositores na Audiência
Pública:
6.1 As inscrições de expositores interessados em se manifestar verbalmente
durante a Audiência Pública deverão ser realizadas até às 18:00 horas do dia 28 de agosto
de 2024, por meio de formulário próprio disponibilizado nos endereços eletrônicos
indicados no item 2 deste aviso.
6.2 Inscrições posteriores a esse prazo poderão ser consideradas caso o tempo
total previsto para as manifestações do público não seja completamente preenchido pelas
inscrições prévias. A identificação dos expositores inscritos e dos demais interessados será
feita antes da solenidade de abertura.
6.3 Os arquivos eletrônicos a serem utilizados pelos expositores durante a
Audiência Pública deverão ser previamente enviados à ANP, que será a responsável por sua
projeção durante a sessão pública, até às 18:00 horas do dia 28 de agosto de 2024, para
o e-mail rodadas@anp.gov.br.
6.4 Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo Presidente da
Audiência e obedecerá à ordem de inscrição. O número de expositores será definido em
função das inscrições realizadas e do tempo total previsto.
6.5 Inicialmente, será permitida a manifestação de pessoas físicas e de 1 (um)
representante de cada instituição. Na hipótese de haver defensores e opositores da
matéria sob apreciação, inscritos ou não como expositores, o Presidente da Audiência
procederá de forma que possibilite a oitiva de todas as partes interessadas, observado o
período definido para tanto. Os membros da mesa poderão interpelar o depoente sobre
assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
6.6 Todas as manifestações serão registradas por meio eletrônico, de forma a
preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios
ao aprimoramento do ato regulamentar a ser expedido.
6.7 Serão de responsabilidade exclusiva do interessado os meios físicos
necessários para a sua participação na Audiência Pública por videoconferência.
6.8 O interessado que tiver sua participação prejudicada por problemas
decorrentes de conexão com a internet terá o prazo de dois dias úteis, contados do
término da Audiência Pública, para encaminhar sua manifestação por escrito à ANP.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
COMUNICADO Nº 99, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração
lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10
(dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor
integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e
11.941/09.
Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA
e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito
no CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento
eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação
nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela
autoridade julgadora.
.
.NOME/ RAZÃO SOCIAL
.CNPJ-CPF
.P R O C ES S O
.AUTO DE INFRAÇÃO
.VALOR
DA
MULTA
R$
.OUTRAS PENALIDADES
. .1. Ichiban Comércio de Gás Ltda. ME
.11.809.607/0001-33
.48620.202302/2020-00
.634710
.5.000,00
.---
. .2. Posto 1000 Estruturante Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.
.32.656.890/0001-80
.48610.209347/2022-88
.615394
.25.000,00
.---
. .3. Sílvia Marques & Marques Júnior Ltda.
.08.271.208/0001-57
.48620.201932/2020-59
.903335
.5.000,00
.---
. .4. SR Combustíveis e Lubrificantes Eireli
.12.806.321/0001-67
.48611.201402/2022-81
.619709/ 638160
.5.000,00
.---
. .5. Elias Nunes & Filhos Ltda.
.05.413.751/0001-53
.48611.200516/2022-12
.609363/ 633161
.10.000,00
.---
. .6. Auto Posto Braddock Ltda.
.12.939.269/0001-17
.48620.201228/2022-68
.615952/ 620988/ 902471
.577.000,00
.Revogação da autorização
. .7. JV Gonçalves & Cia Ltda.
.16.570.088/0001-17
.48630.200167/2021-11
.602024
.10.000,00
.---
. .8. Cosmo José da Silva - ME
.06.240.529/0001-69
.48611.200771/2022-57
.617454/ 638170
.23.500,00
.---
. .9. José Ailton Souza Nascimento
.34.272.278/0001-30
.48611.201153/2022-24
.639070
.5.000,00
.---
2. Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada a decisão impugnada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O
pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral
do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar
o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como
SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou
CPF inscrito no CADIN/SISBACEN.
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