DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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213
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 4VSV8T, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos
de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada
por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto ao SEMUR/DF, cujo contato pode ser realizado por meio
do endereço eletrônico semur.df@economia.gov.br ou presencialmente, no endereço: Superintendência Regional do Trabalho no DF, SCS QD.8, Ed. Venâncio 2000, Bloco B50, Sala
119, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333.900. Para a solicitação do referido código, será necessária a especificação do pedido e a comprovação da capacidade de representação, com
a apresentação/envio dos documentos comprobatórios, como, por exemplo, procuração, contrato social, além dos documentos pessoais.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .TR PROMOCOES E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA
.14185.008403/2024-76
.ND
.20.303.772-3
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 7WAH6U, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste
Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela
internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação
de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-
Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos
que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas
e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .GNT TELECOMUNICACOES LTDA
.14152.006877/2024-61
.AI
.22.689.625-1
.416,18
. .GNT TELECOMUNICACOES LTDA
.14152.006880/2024-84
.AI
.22.689.628-5
.352,06
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FBP5WK, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos
Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de
10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser
protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código
de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela
tramitação do feito,
cujo contato
encontra-se disponível na
Seção "Canais de
Atendimento" do site
já citado,
ou por meio
do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .LAR DA CRIANCA AMOR E FRATERNIDADE
.14152.047889/2024-45
.AI
.22.730.637-6
. .LAR DA CRIANCA AMOR E FRATERNIDADE
.14152.047890/2024-70
.AI
.22.730.638-4
. .LAR DA CRIANCA AMOR E FRATERNIDADE
.14152.047891/2024-14
.AI
.22.730.639-2
. .LAR DA CRIANCA AMOR E FRATERNIDADE
.14185.006506/2024-00
.ND
.20.301.533-9
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO 4XKBYF, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos
do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito
do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela
tramitação
do 
feito,
cujo
contato
encontra-se
disponível 
na
Seção
"Canais
de
Atendimento"
do 
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .INORCAL LTDA
.14152.099489/2021-72
.AI
.22.129.510-1
.1.415,01
. .INORCAL LTDA
.14152.099497/2021-19
.AI
.22.129.518-6
.3.142,02
. .INORCAL LTDA
.14152.099498/2021-63
.AI
.22.129.519-4
.5.139,52
. .INORCAL LTDA
.14152.099499/2021-16
.AI
.22.129.520-8
.448,86
. .INORCAL LTDA
.14152.099500/2021-02
.AI
.22.129.521-6
.448,86
. .INORCAL LTDA
.14152.099501/2021-49
.AI
.22.129.522-4
.233,20
. .INORCAL LTDA
.14152.115112/2023-30
.AI
.22.581.723-3
.1.415,01
. .INORCAL LTDA
.14152.115113/2023-84
.AI
.22.581.724-1
.416,18
. .INORCAL LTDA
.14185.017103/2021-35
.ND
.20.204.042-9
.46.831,37
. .N S A AGRONEGOCIO LTDA
.14152.026081/2022-62
.AI
.22.281.138-2
.2.459,93
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos

                            

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