Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800023 23 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício; e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade; f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; g) comunicar a chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e i) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade; IV - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020; V - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022; VI - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; VII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; VIII - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; IX - estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições; X - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade, não podendo este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação; XI - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas; XII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão; XIII - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação; XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas; XV - autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para contato; XVI - comprometo-me em me manter operante, disponível e acessível pelo Centro de Tecnologia Mineral, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e- mail institucional e ao telefone, nos termos do inciso V do artigo 9º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; e XVII - os meus números de telefone estão ativos e atualizados. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CONJUNTA CNPQ/CAPES Nº 1, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Os Presidentes do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq e da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolvem: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) com o objetivo de analisar a proposta de ação emergencial de destinação de recursos financeiros pelas agências federais de fomento - CNPq e CAPES - para a mobilidade dos estudantes de Pós- Graduação do estado do Rio Grande do Sul, de modo que possam dar continuidade à suas pesquisas de mestrado/doutorado em outros laboratórios do País. Art. 2º O GTI será composto pelos seguintes membros: I - do CNPq: a) o Diretor Científico; b) a Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação; c) a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto ao CNPq; II - da CAPES: a) o Diretor de Programas e Bolsas no País; e b) a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto à CAPES. Art. 3º A Coordenação do GTI será exercida por um dos seus membros escolhido pelos demais, na primeira reunião do grupo. Parágrafo único. O apoio administrativo será exercido pelo Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados Superiores do CNPq. Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos e apresentados aos Presidentes do CNPq e da CAPES no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico DENISE PIRES DE CARVALHO Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 13.692, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Altera as metas de 2024 dos Anexos I, II e III da Portaria MCOM nº 2.729, de 28 de maio de 2021, que estabelece diretrizes para a universalização dos serviços de atendimento e de distribuição postais, os prazos para a entrega dos objetos integrantes dos serviços postais básicos e respectivos índices de qualidade a serem observados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e suspende a Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul da obrigação de contribuir com o atingimento das metas de universalização de atendimento e de universalização de distribuição de 2024, e de qualidade de entrega no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, considerando o que dispõe o Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Alterar as metas de 2024 dos Anexos I, II e III da Portaria MCOM nº 2.729, de 28 de maio de 2021, que passam a vigorar conforme os anexos a esta portaria. Art. 2º Suspender a Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul da obrigação de contribuir com o atingimento das metas: I - de universalização de atendimento e de universalização de distribuição de 2024; e II - de qualidade de entrega de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024. JUSCELINO FILHO ANEXO I METAS PARA O ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS BÁSICOS: oferta de 100% (cem por cento) das posições de atendimento conforme o Artigo 2º, inciso VIII, Artigo 9º desta Portaria e quadro abaixo. META DE POSIÇÕES DE ATENDIMENTO . .Indicador .2024 . .Posições de Atendimento (1) .7.538 . .Percentual de Realização da Meta .100% (1) Conforme detalhado na Nota Técnica DIOPE/DEPLA 48925407/2024. PADRÃO PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS BÁSICOS . .ÍNDICE DE NECESSIDADE .QUANTIDADE DE POSIÇÕES DE ATENDIMENTO . .0,1 < PAP < 0,69 .Atendimento Parcial (1) . .0,7 GPAP < 1,49 .1 . .1,5 GPAP < 2,49 .2 . .2,5 GPAP < 3,49 .3 . .3,5 GPAP < 4,49 .4 . .4,5 GPAP < 5,49 .5 . .5,5 GPAP < 6,49 .6 . .6,5 GPAP < 7,49 .7 . .7,5 GPAP < 8,49 .8 . .8,5 GPAP < 9,49 .9 . .9,5 GPAP < 10,49 .10 . .10,5 GPAP < 11,49 .11 . .Para índices de necessidade com valores superiores a 11,49 será adicionada uma (01) posição de atendimento a cada uma (01) unidade do índice de necessidade resultante do cálculo mencionado no inciso X do art. 2º. (1) Atendimento parcial é a disponibilização do canal de atendimento ao cliente por, pelo menos, 4 horas em um dia útil da semana, desde que o distrito possua população acima de 499 habitantes. ANEXO II METAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO POSTAL Entrega Postal(1) em Distritos com População Igual ou Superior a 500 habitantes Universo em 2024: 8.823 distritos (2) Metas Anuais de Distritos Atendidos até 31/12 .2024 .Percentual (3) .Distritos .94,50% .8.338 (1) A entrega postal deverá ser realizada conforme disposto nos Artigos 10 a 16 desta Portaria. (2) Segundo detalhado na Nota Técnica DIOPE/DEPLA 49721523/2024. (3) Referente ao total de 8.823 distritos elegíveis, conforme a Nota Técnica DIOPE/DEPLA Nº 49721523/2024, conjugada com o Ofício Nº 40677321/2023 - GPPN-DEDIS, o Ofício Nº 43914250/2023 - GPPN-DEDIS, e o Ofício Nº 43902687/2023 - GPPN-DEDIS. ANEXO III METAS DE QUALIDADE DE ENTREGA Indicadores e Metas de Qualidade para a prestação dos serviços postais básicos. Válidos até 31 de dezembro de 2024 . .Prazos de Entrega dos Objetos Postais (1)(2)(3)(4) . Descrição do Serviço: Prazo a partir da efetiva data de postagem ou hora de expedição .Meta Percentual de entrega dentro do prazo . . . .2024 . .Carta e Cartão-Postal (simples e registrado) .Até 7 dias úteis .93,00% . .Impresso (simples e registrado) .Até 15 dias úteis .93,00% . .Encomenda Não Urgente, sem valor declarado .Até 9 dias úteis .95,00%Fechar