DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(1) A contagem de dias úteis se dará de segunda a sexta-feira.
(2) Em situações atípicas, caracterizadas como casos fortuitos ou de força maior, a
apuração dos prazos será suspensa nas localidades afetadas, apenas
durante esse período.
(3) Em caso de serviços postais básicos com prazos customizados ou regidos por cláusula
de acordo de nível de serviço, devidamente formalizados por
contrato comercial, não haverá interferência na apuração dessas metas, prevalecendo o
estabelecido em contrato.
(4) Prazos em conformidade com a Nota Técnica DIOPE/DEPLA 49755050/2024.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.682, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5345/2024/SEI-MCOM (11436696), que integra o
Processo nº 53115.025931/2021-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ITAIPULÂNDIA - ARCI, Fistel
nº 50011432926, inscrita no CNPJ nº 02.475.243/0001-01, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de
Itaipulândia, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.683, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5346/2024/SEI-MCOM (11436716), que
integra o Processo nº 53115.011553/2021-08, cujos fundamentos encontram-se motivados
na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, Fistel nº 50416155782,
inscrita no CNPJ nº 77.532.588/0001-59, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Televisão Digital, por meio do canal nº 49, no Município de Araucária,
Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 30 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.170, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8469/2024/SEI-MCOM (11520940), que integra o
Processo nº 53115.037987/2021-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
TROPICAL DE CARNEIRINHO, Fistel nº 50012026980, inscrita no CNPJ nº 02.632.707/0001-
46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 9.536, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Expedir autorização a DECIO NOGUEIRA NOVAES, CPF nº ***.013.938-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
LEONARDO LAGO ARAÚJO
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATOS DE 4 DE JUNHO DE 2024
Nº 8.617 - Outorgar autorização de uso das radiofrequências à LD Celulose S.A., CNPJ nº
29.627.430/0001-10, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 8.618 - Outorgar autorização de uso das radiofrequências à VALE S.A., CNPJ nº
33.592.510/0044-94, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 8.620 - Outorgar autorização de uso das radiofrequências à VALE S.A., CNPJ nº
33.592.510/0044-94, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 9.117, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Outorgar autorização para uso de Radiofrequência à RADIO SOCIEDADE
INDEPENDENTE PORTEIRINHA LTDA, CNPJ nº 25.674.276/0001-86, visando execução do
Serviço Auxiliar
de Radiodifusão
e Correlatos de
Ligação para
Transmissão de
Programas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATOS DE 19 DE JUNHO DE 2024
Nº 9.499 - Expedir autorização a EDSON DE SOUZA FREIRE, CPF nº ***.520.986-**, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 9.501 - Expedir autorização à CLJF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CNPJ nº
54.396.044/0001-01, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 9.803, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Expedir autorização à IDUNA HOLDING LTDA, CNPJ nº 34.848.872/0001-26, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 9.751, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Expedir autorização à FUNDACAO SANTA LUZIA DE MOSSORO, CNPJ nº
08.395.683/0001-35, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 9.790, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Outorga autorização para uso de radiofrequências à COMPANHIA ENERGETICA
DO PIAUI, CNPJ nº 06.840.748/0001-89, associada à autorização para execução do Serviço
Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e
secundário, em Barroquinha/CE, Campos Sales/CE, Brejo/MA, Buriti/MA, Coelho Neto/MA,
Acauã/PI, Agricolândia/PI, Água Branca/PI, Alagoinha do Piauí/PI, Alegrete do Piauí/PI, Alto
Longá/PI, Altos/PI, Amarante/PI, Anísio de Abreu/PI, Baixa Grande do Ribeiro/PI, Barra
D'Alcântara/PI, Barras/PI,
Cajueiro da Praia/PI,
Barreiras do
Piauí/PI, Batalha/PI,
Bertolínia/PI, Boa Hora/PI, Bom Jesus/PI, Alvorada do Gurguéia/PI, Bonfim do Piauí/PI,
Boqueirão do Piauí/PI, Brasileira/PI, Buriti dos Lopes/PI, Cabeceiras do Piauí/PI, Caldeirão
Grande do Piauí/PI, Campo Grande do Piauí/PI, Campo Largo do Piauí/PI, Campo Maior/PI,
Luís Correia/PI, Canavieira/PI, Canto do Buriti/PI, Capitão de Campos/PI, Caracol/PI,
Caridade do Piauí/PI, Castelo do Piauí/PI, Cocal/PI, Cocal de Telha/PI, Cocal dos Alves/PI,
Coivaras/PI,
Colônia do
Gurguéia/PI,
Corrente/PI,
Cristalândia do
Piauí/PI, Cristino
Castro/PI, Curimatá/PI, Curral Novo do Piauí/PI, Curralinhos/PI, Demerval Lobão/PI, Dom
Expedito 
Lopes/PI, 
Domingos 
Mourão/PI, 
Elesbão 
Veloso/PI, 
Eliseu 
Martins/PI,
Esperantina/PI, Floriano/PI, até 25/02/2044, por meio da utilização das frequências:
157,54375 MHz / 162,14375 MHz / 157,79375 MHz / 162,39375 MHz / 158,01875 MHz /
162,61875 MHz / 158,23125 MHz / 162,83125 MHz / 158,60625 MHz / 163,20625 MHz /
159,00625 MHz / 163,60625 MHz / 159,03125 MHz / 163,63125 MHz / 159,06875 MHz /
163,66875 MHz / 159,09375 MHz / 163,69375 MHz / 159,15625 MHz / 163,75625 MHz /
159,19375 MHz / 163,79375 MHz / 159,20625 MHz / 163,80625 MHz / 159,21875 MHz /
163,81875 MHz / 159,30625 MHz / 163,90625 MHz
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 9.837, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Expedir autorização à MARCELO MELLO COSTA, CPF nº ***.610.347-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 9.838, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Expedir autorização à RF & CO. LTDA., CNPJ nº 51.572.084/0001-79, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter
de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATO Nº 6.959, DE 9 DE MAIO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe foram no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº
612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de
fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação,
expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para
exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes,
em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento
licitatório; CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização,
nos termos do art. 138 combinado com o art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997, foi instruída e analisada nos autos dos Processos citados na tabela abaixo e no
Processo nº 53548.001410/2023-51; resolve: Extinguir, por cassação, as autorizações
outorgadas as entidades listadas na tabela a seguir, por intermédio do Ato nº 4.337, de
13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de dezembro de
2020 (SEI nº 5864542) ou do Ato nº 623, de 29 de janeiro de 2021, publicado no Boletim
de Serviço Eletrônico em 24 de março de 2021 (SEI nº 6590448), para explorar Serviços
de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
.
.Nome da Entidade
.CPF
.Serviço Notificado .Validade 
da
autorização de uso
da radiofrequência
associada 
ao
Serviço Notificado
.Processo
. .FRANCISCO 
JOSE
RODRIGUES FILHO
.***.613.141-**
.Rádio do Cidadão
.11/05/2037
.53548.000215/2023-12
. .GUILHERME 
ALEM
VALIM
.***.740.231-**
.Rádio do Cidadão
.04/09/2033
.53548.000307/2023-94
. .HELIO 
DOS
SANTOS
NASCIMENTO
.***.420.531-**
.Rádio do Cidadão
.14/08/2038
.53548.000347/2023-36

                            

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