DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico
institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;
e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou
móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de
funcionamento da unidade;
f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que
demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de
comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar
eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
g) comunicar a chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou
outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível
redistribuição do trabalho;
h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância
às normas internas e externas de segurança da informação; e
i) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando
necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à
segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria,
quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
IV - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão desta unidade
organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições
estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020;
V - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se
referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022;
VI - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução
dos trabalhos acordados como parte das metas;
VII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº
13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
VIII - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de
2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal;
IX - estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas
necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e
ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia
elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
X - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão
deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade, não
podendo este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação;
XI - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por
necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades
não tenham sido previamente acordadas;
XII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional
deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão;
XIII - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente
com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e
manifestar considerações sobre sua atuação;
XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas
estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
XV - autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para contato;
XVI - comprometo-me em me manter operante, disponível e acessível pelo
Centro de Tecnologia Mineral, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-
mail institucional e ao telefone, nos termos do inciso V do artigo 9º do Decreto nº 11.072,
de 17 de maio de 2022; e
XVII - os meus números de telefone estão ativos e atualizados.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CONJUNTA CNPQ/CAPES Nº 1, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Os Presidentes do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO - CNPq e da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL
SUPERIOR -
CAPES,
no uso
das atribuições
que
lhes são
conferidas,
respectivamente, pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pelo Decreto nº
11.238, de 18 de outubro de 2022, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) com o objetivo de
analisar a proposta de ação emergencial de destinação de recursos financeiros pelas
agências federais de fomento - CNPq e CAPES - para a mobilidade dos estudantes de Pós-
Graduação do estado do Rio Grande do Sul, de modo que possam dar continuidade à suas
pesquisas de mestrado/doutorado em outros laboratórios do País.
Art. 2º O GTI será composto pelos seguintes membros:
I - do CNPq:
a) o Diretor Científico;
b) a Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação;
c) a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto ao CNPq;
II - da CAPES:
a) o Diretor de Programas e Bolsas no País; e
b) a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto à CAPES.
Art. 3º A Coordenação do GTI será exercida por um dos seus membros
escolhido pelos demais, na primeira reunião do grupo.
Parágrafo único. O apoio administrativo será exercido pelo Serviço da
Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados Superiores do CNPq.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos e apresentados aos Presidentes
do CNPq e da CAPES no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de
publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
DENISE PIRES DE CARVALHO
Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 13.692, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Altera as metas de 2024 dos Anexos I, II e III da
Portaria MCOM nº 2.729, de 28 de maio de 2021,
que estabelece diretrizes para a universalização dos
serviços de atendimento e de distribuição postais, os
prazos para a entrega dos objetos integrantes dos
serviços postais básicos e respectivos índices de
qualidade 
a 
serem
observados 
pela 
Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e suspende
a Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul da
obrigação de contribuir com o atingimento das
metas de universalização de atendimento e de
universalização de distribuição de
2024, e de
qualidade de entrega no período de 1º de maio a 31
de dezembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do
Brasil, considerando o que dispõe o Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, a Lei nº
6.538, de 22 de junho de 1978, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar as metas de 2024 dos Anexos I, II e III da Portaria MCOM nº
2.729, de 28 de maio de 2021, que passam a vigorar conforme os anexos a esta
portaria.
Art. 2º Suspender a Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul da
obrigação de contribuir com o atingimento das metas:
I - de universalização de atendimento e de universalização de distribuição de
2024; e
II - de qualidade de entrega de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
METAS PARA O ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS BÁSICOS: oferta de 100% (cem
por cento) das posições de atendimento conforme o Artigo 2º, inciso VIII, Artigo 9º
desta Portaria e quadro abaixo.
META DE POSIÇÕES DE ATENDIMENTO
.
.Indicador
.2024
.
.Posições de Atendimento (1)
.7.538
.
.Percentual de Realização da Meta
.100%
(1) Conforme detalhado na Nota Técnica DIOPE/DEPLA 48925407/2024.
PADRÃO PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS BÁSICOS
.
.ÍNDICE DE NECESSIDADE
.QUANTIDADE DE POSIÇÕES DE ATENDIMENTO
.
.0,1 < PAP < 0,69
.Atendimento Parcial (1)
.
.0,7 GPAP < 1,49
.1
.
.1,5 GPAP < 2,49
.2
.
.2,5 GPAP < 3,49
.3
.
.3,5 GPAP < 4,49
.4
.
.4,5 GPAP < 5,49
.5
.
.5,5 GPAP < 6,49
.6
.
.6,5 GPAP < 7,49
.7
.
.7,5 GPAP < 8,49
.8
.
.8,5 GPAP < 9,49
.9
.
.9,5 GPAP < 10,49
.10
.
.10,5 GPAP < 11,49
.11
. .Para índices de necessidade com valores superiores a 11,49 será adicionada uma (01)
posição de atendimento a cada uma (01) unidade do índice de necessidade resultante do
cálculo mencionado no inciso X do art. 2º.
(1) Atendimento parcial é a disponibilização do canal de atendimento ao cliente por, pelo
menos, 4 horas em um dia útil da semana, desde que o distrito possua população acima
de 499 habitantes.
ANEXO II
METAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO POSTAL
Entrega Postal(1) em Distritos com População Igual ou Superior a 500 habitantes
Universo em 2024: 8.823 distritos (2)
Metas Anuais de Distritos Atendidos até 31/12
.2024
.Percentual (3)
.Distritos
.94,50%
.8.338
(1) A entrega postal deverá ser realizada conforme disposto nos Artigos 10 a 16 desta
Portaria.
(2) Segundo detalhado na Nota Técnica DIOPE/DEPLA 49721523/2024.
(3) Referente ao total de 8.823 distritos elegíveis, conforme a Nota Técnica
DIOPE/DEPLA Nº 49721523/2024,
conjugada com o Ofício Nº 40677321/2023 - GPPN-DEDIS, o Ofício Nº 43914250/2023 -
GPPN-DEDIS, e o
Ofício Nº 43902687/2023 - GPPN-DEDIS.
ANEXO III
METAS DE QUALIDADE DE ENTREGA
Indicadores e Metas de Qualidade para a prestação dos serviços postais básicos.
Válidos até 31 de dezembro de 2024
.
.Prazos de Entrega dos Objetos Postais (1)(2)(3)(4)
.
Descrição do Serviço:
Prazo a partir da efetiva
data de postagem ou hora
de expedição
.Meta Percentual de entrega
dentro do prazo
. .
.
.2024
.
.Carta e Cartão-Postal
(simples e registrado)
.Até 7 dias úteis
.93,00%
.
.Impresso
(simples e registrado)
.Até 15 dias úteis
.93,00%
. .Encomenda Não Urgente,
sem valor declarado
.Até 9 dias úteis
.95,00%

                            

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