DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800046
46
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
desenvolvimento, saúde, capacitação de recursos humanos dos servidores do INPI, por
meio das suas unidades subordinadas, bem como firmar parcerias e convênios no âmbito
da gestão de recursos humanos.
Art. 43. À Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos
Humanos compete:
I - planejar e coordenar a execução das ações relativas a ambientação e
integração de novos servidores;
II - planejar e coordenar as políticas e os planos referentes ao desenvolvimento
dos servidores na carreira, por meio de capacitação e qualificação de recursos humanos;
III - planejar e coordenar o processo de gestão do desempenho individual, por
meio de suas unidades subordinadas;
IV - elaborar relatórios de informações gerenciais com base nos resultados
apurados dos indicadores de desempenho e demais informações concernentes às
competências de suas unidades subordinadas;
V - planejar e coordenar ações que promovam a gestão do conhecimento no
INPI;
VI - planejar e coordenar as ações ligadas à saúde ocupacional e à qualidade de
vida no trabalho no INPI;
VII - emitir declarações no âmbito de sua competência;
VIII - elaborar propostas de atos normativos pertinentes aos temas de sua
competência; e
IX
- manifestar-se
em processos
administrativos
pertinentes às
suas
competências.
Art. 44. Ao Centro de Educação Corporativa compete:
I - formular e executar políticas e diretrizes em Educação Corporativa;
II - gerenciar os processos relativos à Educação Corporativa;
III - desenvolver e apoiar práticas de gestão do conhecimento no INPI;
IV - elaborar a proposta do Plano Anual de Capacitação, com o objetivo de
contribuir para o aprimoramento das competências técnicas, comportamentais e gerenciais
necessárias ao trabalho no INPI;
V - formular e coordenar os projetos de formação de carreiras;
VI - desenvolver, em conjunto com as unidades, soluções educacionais e
projetos instrucionais de ações de capacitação;
VII - desenvolver e implementar instrumentos para a avaliação das ações
educacionais;
VIII - analisar as solicitações de novas ações educacionais não previstas no
Plano Anual de Capacitação;
IX - analisar os processos de solicitação de licenças e afastamentos para
capacitação;
X - elaborar e gerir os indicadores de resultados e produzir relatórios gerenciais
das capacitações;
XI - controlar a execução da dotação orçamentária que se destine às ações de
capacitação;
XII - elaborar e executar ações para garantir a conformidade dos processos
relacionados às contratações de capacitação, licenças de capacitação e demais direitos do
servidor inerentes às suas atribuições; e
XIII
- manifestar-se
em processos
administrativos
pertinentes às
suas
competências.
Art. 45. À Divisão de Saúde Ocupacional compete:
I - propor, promover e executar as políticas inerentes à saúde integral do
corpo funcional do INPI, em consonância com as diretrizes do Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Servidor SIASS, do Ministério do Planejamento e Orçamento;
II - promover medidas de prevenção e de correção nos ambientes e processos
de trabalho, buscando a humanização, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de
doenças relacionadas ao trabalho e a melhoria da qualidade de vida do servidor no
ambiente de trabalho;
III - promover a abordagem multiprofissional do servidor mediante ações de
medicina preventiva do trabalho, enfermagem, serviço social, psicologia organizacional,
fisioterapia, educação física e odontologia;
IV - promover programas socioeducativos voltados para o desenvolvimento
integral do adolescente e/ou do jovem aprendiz, em que exigências pedagógicas e sociais
prevaleçam sobre o aspecto produtivo;
V - promover a saúde física e mental do corpo funcional do INPI, sob a égide
das normas e legislações pertinentes à higiene, medicina e segurança do trabalho;
VI - promover medidas de integração social do servidor voltadas para a sua
readaptação funcional, acessibilidade, remoção e relotação com foco na recuperação de
sua aptidão física e mental;
VII - atuar em conjunto com o Serviço de Carreira e Desempenho nos
processos de remoção, avaliação de desempenho, avaliação de perfil de competências
técnicas e comportamentais, processos seletivos internos, em consonância com as
diretrizes traçadas pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
VIII - formular, propor e executar ações vinculadas à política de saúde
suplementar do INPI, em conformidade com as diretrizes do Ministério do Planejamento
e Orçamento;
IX - programar e executar eventos que promovam a qualidade de vida no
trabalho e o bem-estar dos servidores do INPI;
X - realizar o levantamento de informações e executar ações voltadas à
melhoria do clima organizacional;
XI - planejar e executar as ações relativas ao programa de preparação para
aposentadoria dos servidores do INPI, em conjunto com demais áreas afins na
Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
XII - elaborar e realizar procedimentos para garantir a conformidade dos
registros e processos instruídos na Divisão de Saúde Ocupacional;
XIII - executar e manter atualizadas as concessões de benefícios no sistema de
pagamento de pessoal; e
XIV -
manifestar-se em
processos administrativos
pertinentes às
suas
competências.
Art. 46. Ao Serviço de Carreira e Desempenho compete:
I - gerenciar, supervisionar e executar as ações relativas à gestão do
desempenho
individual, para
fins
de
estágio probatório,
progressão/promoção e
percepção da gratificação de desempenho;
II - gerenciar o processo de movimentação interna de pessoal e os processos
de seleção interna;
III - gerir os requerimentos de concessão de Retribuição por Titulação e
Gratificação de Qualificação dos servidores, com base na legislação vigente;
IV - apoiar a gestão do conhecimento no INPI por meio de promoção e
incentivo das práticas que tenham como finalidade o desenvolvimento do servidor na
carreira;
V - formular e executar ações visando à ambientação e à integração dos
servidores em estágio probatório;
VI - desenvolver e executar ações pertinentes à Gestão da Carreira do INPI;
VII - gerir todo o processo de progressão/promoção dos servidores do INPI;
VIII - elaborar e realizar procedimentos para garantir a conformidade dos
registros e processos instruídos no Serviço de Carreira e Desempenho;
IX - desenvolver e elaborar relatórios gerenciais com informações acerca das
avaliações de desempenho, bem como a evolução do desempenho dos servidores;
X - formular e implementar propostas de melhoria ao processo de gestão de
desempenho individual; e
XI
- manifestar-se
em processos
administrativos
pertinentes às
suas
competências.
Art. 47. À Seção de Apoio à Assistência e Desenvolvimento de Recursos
Humanos compete:
I - apoiar a uniformização dos procedimentos e da instrução dos processos que
envolvam direitos e benefícios dos servidores, inerentes à Coordenação de Assistência e
Desenvolvimento de Recursos Humanos, bem como propor eventuais melhorias;
II - dar suporte e manter controle de informações relativas à Coordenação de
Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
III - acompanhar a tramitação dos processos administrativos que envolvam os
atos pertinentes à Coordenação;
IV - dar suporte e manter controle de informações quanto aos procedimentos
e práticas de análise de conformidade realizada pelas unidades da Coordenação de
Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
V - distribuir
entre as unidades da Coordenação
de Assistência e
Desenvolvimento de Recursos Humanos, para fins de instrução processual, os processos
administrativos e expedientes recepcionados pela Coordenação, bem como auxiliar a
Coordenação na análise e na elaboração dos expedientes e demais ações por ela
solicitados;
VI - auxiliar na formulação de relatórios e levantamento de informações para
subsidiar a Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos as
respostas aos órgãos de controle interno e externo; e
VII - atuar no apoio às unidades subordinadas à Coordenação de Assistência e
Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 48. À Coordenação de Administração de Recursos Humanos compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a atualização dos registros pessoais e
funcionais, zelando pelo cumprimento dos direitos se deveres dos servidores do INPI nas
atividades relacionadas à folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, beneficiários
de pensão, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão, funções
gratificadas e estagiários;
II
- supervisionar
a aplicação
da
legislação de
pessoal, zelando
pelo
cumprimento dos direitos e deveres dos servidores ativos, inativos, beneficiários de
pensão, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão, funções
gratificadas e estagiários;
III - subsidiar a Coordenação-Geral de Recursos Humanos nas matérias relativas
à administração de recursos humanos;
IV - elaborar relatórios de informações gerenciais com base nos resultados
apurados dos indicadores de desempenho e demais informações concernentes às
competências de suas unidades subordinadas;
V - expedir atestados e declarações com base nos registros financeiros e nos
assentamentos funcionais dos empregados públicos, servidores ativos e aposentados,
beneficiários de pensão e do pessoal contratado por excepcional interesse público;
VI - analisar e instruir processos de reconhecimento de dívidas de exercícios
anteriores; e
VII - manifestar-se conclusivamente em processos administrativos pertinentes
às suas competências.
Art. 49. À Divisão de Pagamento compete:
I - executar as atividades necessárias à elaboração da folha de pagamento dos
servidores ativos, inativos, beneficiários de pensão, cedidos e requisitados, contratos
temporários, cargos em comissão, funções gratificadas e estagiários, fornecendo as
informações que forem necessárias aos órgãos de controle interno e externo;
II - expedir relatórios da folha de pagamento para fins de acompanhamento da
execução do orçamento de pessoal e de crédito bancário, além de outros documentos
pertinentes à Divisão de Pagamento;
III - elaborar cálculos para pagamento de remunerações relativas a passivos,
ações judiciais, cálculos de diferenças e/ou atualizações de benefícios legais, cálculos
referentes à reposição ao erário para inserção em folha de pagamento e cálculos nominais
para inscrição em dívida ativa da União, formalizando os processos decorrentes desses
pagamentos;
IV - formalizar os processos referentes aos pagamentos de exercícios anteriores
e à inclusão no sistema informatizado de administração de recursos humanos;
V - incluir ações judiciais no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - SICAJ,
relativas a pagamento;
VI - atualizar, manter e controlar os registros financeiros dos servidores ativos,
inativos, beneficiários de pensão, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em
comissão, funções gratificadas e estagiários, articulando junto ao Sistema Integrado de
Pessoa Civil - SIPEC, soluções de assuntos pertinentes às folhas de pagamento;
VII - elaborar e executar ações para garantir a conformidade dos cálculos e
lançamentos da folha de pagamento;
VIII - preparar e encaminhar as informações previdenciária se as relativas ao
FGTS, DIRF-GOV e RAIS, por meio eletrônico, nos prazos estabelecidos pelos respectivos
órgãos responsáveis;
IX - elaborar atestados e declarações com base nos registros financeiros;
X - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária de recursos
humanos;
XI - elaborar cálculos e acompanhar o pagamento dos processos de reembolso
de despesas com remuneração ou salário e encargos dos empregados e dos servidores
cedidos, requisitados e em licença sem vencimentos;
XII - efetuar cálculos dos valores devidos a título de auxilio funeral, auxílio
moradia e ajuda de custo de servidores;
XIII - fornecer ficha financeira e tabela de remuneração para fins de instrução
de processo judicial de pessoal; e
XIV -
manifestar-se em
processos administrativos
pertinentes às
suas
competências.
Art. 50. À Divisão de Registros Funcionais compete:
I - executar as atividades relativas ao cadastro, lotação e assentamentos dos
servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão e
funções gratificadas, fornecendo as informações que forem necessárias aos órgãos de
controle interno e externo;
II - recepcionar e dar tratamento às demandas internas relativas a cadastro,
lotação e assentamento funcional de servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos
temporários, cargos em comissão e funções gratificadas, propondo a utilização de
instrumentos normativos necessários à eficácia da execução das atividades afetas à
Divisão de Registros Funcionais;
III - inserir as informações nos sistemas governamentais de administração de
recursos humanos, relativamente à entrada, manutenção, saída e frequência, quando for
o caso, dos servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em
comissão, funções gratificadas e estagiários, zelando pelo cumprimento dos prazos
legais;
IV - receber e armazenar em meios físicos e digitais, a documentação funcional
dos servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão
e funções gratificadas e atualizar as informações quando solicitado;
V - atender diligências e executar e manter atualizados os registros funcionais
dos servidores ativos junto aos sistemas, órgão sou entidades competentes;
VI - promover as ações de manutenção da estrutura organizacional no Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
VII - elaborar relatórios analíticos com base nos dados, informações se
indicadores relativos aos registros funcionais conforme demanda da Coordenação;
VIII - elaborar e fazer publicar os atos oficiais referentes à situação funcional
de servidores ativos e de contratos temporários e à concessão de aposentadorias e
pensões em boletim interno e no Diário Oficial da União;

                            

Fechar