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À Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete: I - planejar e coordenar a execução das ações relativas a ambientação e integração de novos servidores; II - planejar e coordenar as políticas e os planos referentes ao desenvolvimento dos servidores na carreira, por meio de capacitação e qualificação de recursos humanos; III - planejar e coordenar o processo de gestão do desempenho individual, por meio de suas unidades subordinadas; IV - elaborar relatórios de informações gerenciais com base nos resultados apurados dos indicadores de desempenho e demais informações concernentes às competências de suas unidades subordinadas; V - planejar e coordenar ações que promovam a gestão do conhecimento no INPI; VI - planejar e coordenar as ações ligadas à saúde ocupacional e à qualidade de vida no trabalho no INPI; VII - emitir declarações no âmbito de sua competência; VIII - elaborar propostas de atos normativos pertinentes aos temas de sua competência; e IX - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 44. Ao Centro de Educação Corporativa compete: I - formular e executar políticas e diretrizes em Educação Corporativa; II - gerenciar os processos relativos à Educação Corporativa; III - desenvolver e apoiar práticas de gestão do conhecimento no INPI; IV - elaborar a proposta do Plano Anual de Capacitação, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento das competências técnicas, comportamentais e gerenciais necessárias ao trabalho no INPI; V - formular e coordenar os projetos de formação de carreiras; VI - desenvolver, em conjunto com as unidades, soluções educacionais e projetos instrucionais de ações de capacitação; VII - desenvolver e implementar instrumentos para a avaliação das ações educacionais; VIII - analisar as solicitações de novas ações educacionais não previstas no Plano Anual de Capacitação; IX - analisar os processos de solicitação de licenças e afastamentos para capacitação; X - elaborar e gerir os indicadores de resultados e produzir relatórios gerenciais das capacitações; XI - controlar a execução da dotação orçamentária que se destine às ações de capacitação; XII - elaborar e executar ações para garantir a conformidade dos processos relacionados às contratações de capacitação, licenças de capacitação e demais direitos do servidor inerentes às suas atribuições; e XIII - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 45. À Divisão de Saúde Ocupacional compete: I - propor, promover e executar as políticas inerentes à saúde integral do corpo funcional do INPI, em consonância com as diretrizes do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor SIASS, do Ministério do Planejamento e Orçamento; II - promover medidas de prevenção e de correção nos ambientes e processos de trabalho, buscando a humanização, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho e a melhoria da qualidade de vida do servidor no ambiente de trabalho; III - promover a abordagem multiprofissional do servidor mediante ações de medicina preventiva do trabalho, enfermagem, serviço social, psicologia organizacional, fisioterapia, educação física e odontologia; IV - promover programas socioeducativos voltados para o desenvolvimento integral do adolescente e/ou do jovem aprendiz, em que exigências pedagógicas e sociais prevaleçam sobre o aspecto produtivo; V - promover a saúde física e mental do corpo funcional do INPI, sob a égide das normas e legislações pertinentes à higiene, medicina e segurança do trabalho; VI - promover medidas de integração social do servidor voltadas para a sua readaptação funcional, acessibilidade, remoção e relotação com foco na recuperação de sua aptidão física e mental; VII - atuar em conjunto com o Serviço de Carreira e Desempenho nos processos de remoção, avaliação de desempenho, avaliação de perfil de competências técnicas e comportamentais, processos seletivos internos, em consonância com as diretrizes traçadas pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos; VIII - formular, propor e executar ações vinculadas à política de saúde suplementar do INPI, em conformidade com as diretrizes do Ministério do Planejamento e Orçamento; IX - programar e executar eventos que promovam a qualidade de vida no trabalho e o bem-estar dos servidores do INPI; X - realizar o levantamento de informações e executar ações voltadas à melhoria do clima organizacional; XI - planejar e executar as ações relativas ao programa de preparação para aposentadoria dos servidores do INPI, em conjunto com demais áreas afins na Coordenação-Geral de Recursos Humanos; XII - elaborar e realizar procedimentos para garantir a conformidade dos registros e processos instruídos na Divisão de Saúde Ocupacional; XIII - executar e manter atualizadas as concessões de benefícios no sistema de pagamento de pessoal; e XIV - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 46. Ao Serviço de Carreira e Desempenho compete: I - gerenciar, supervisionar e executar as ações relativas à gestão do desempenho individual, para fins de estágio probatório, progressão/promoção e percepção da gratificação de desempenho; II - gerenciar o processo de movimentação interna de pessoal e os processos de seleção interna; III - gerir os requerimentos de concessão de Retribuição por Titulação e Gratificação de Qualificação dos servidores, com base na legislação vigente; IV - apoiar a gestão do conhecimento no INPI por meio de promoção e incentivo das práticas que tenham como finalidade o desenvolvimento do servidor na carreira; V - formular e executar ações visando à ambientação e à integração dos servidores em estágio probatório; VI - desenvolver e executar ações pertinentes à Gestão da Carreira do INPI; VII - gerir todo o processo de progressão/promoção dos servidores do INPI; VIII - elaborar e realizar procedimentos para garantir a conformidade dos registros e processos instruídos no Serviço de Carreira e Desempenho; IX - desenvolver e elaborar relatórios gerenciais com informações acerca das avaliações de desempenho, bem como a evolução do desempenho dos servidores; X - formular e implementar propostas de melhoria ao processo de gestão de desempenho individual; e XI - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 47. À Seção de Apoio à Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete: I - apoiar a uniformização dos procedimentos e da instrução dos processos que envolvam direitos e benefícios dos servidores, inerentes à Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos, bem como propor eventuais melhorias; II - dar suporte e manter controle de informações relativas à Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos; III - acompanhar a tramitação dos processos administrativos que envolvam os atos pertinentes à Coordenação; IV - dar suporte e manter controle de informações quanto aos procedimentos e práticas de análise de conformidade realizada pelas unidades da Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos; V - distribuir entre as unidades da Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos, para fins de instrução processual, os processos administrativos e expedientes recepcionados pela Coordenação, bem como auxiliar a Coordenação na análise e na elaboração dos expedientes e demais ações por ela solicitados; VI - auxiliar na formulação de relatórios e levantamento de informações para subsidiar a Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos as respostas aos órgãos de controle interno e externo; e VII - atuar no apoio às unidades subordinadas à Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos. Art. 48. À Coordenação de Administração de Recursos Humanos compete: I - coordenar, orientar e supervisionar a atualização dos registros pessoais e funcionais, zelando pelo cumprimento dos direitos se deveres dos servidores do INPI nas atividades relacionadas à folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, beneficiários de pensão, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão, funções gratificadas e estagiários; II - supervisionar a aplicação da legislação de pessoal, zelando pelo cumprimento dos direitos e deveres dos servidores ativos, inativos, beneficiários de pensão, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão, funções gratificadas e estagiários; III - subsidiar a Coordenação-Geral de Recursos Humanos nas matérias relativas à administração de recursos humanos; IV - elaborar relatórios de informações gerenciais com base nos resultados apurados dos indicadores de desempenho e demais informações concernentes às competências de suas unidades subordinadas; V - expedir atestados e declarações com base nos registros financeiros e nos assentamentos funcionais dos empregados públicos, servidores ativos e aposentados, beneficiários de pensão e do pessoal contratado por excepcional interesse público; VI - analisar e instruir processos de reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores; e VII - manifestar-se conclusivamente em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 49. À Divisão de Pagamento compete: I - executar as atividades necessárias à elaboração da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, beneficiários de pensão, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão, funções gratificadas e estagiários, fornecendo as informações que forem necessárias aos órgãos de controle interno e externo; II - expedir relatórios da folha de pagamento para fins de acompanhamento da execução do orçamento de pessoal e de crédito bancário, além de outros documentos pertinentes à Divisão de Pagamento; III - elaborar cálculos para pagamento de remunerações relativas a passivos, ações judiciais, cálculos de diferenças e/ou atualizações de benefícios legais, cálculos referentes à reposição ao erário para inserção em folha de pagamento e cálculos nominais para inscrição em dívida ativa da União, formalizando os processos decorrentes desses pagamentos; IV - formalizar os processos referentes aos pagamentos de exercícios anteriores e à inclusão no sistema informatizado de administração de recursos humanos; V - incluir ações judiciais no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - SICAJ, relativas a pagamento; VI - atualizar, manter e controlar os registros financeiros dos servidores ativos, inativos, beneficiários de pensão, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão, funções gratificadas e estagiários, articulando junto ao Sistema Integrado de Pessoa Civil - SIPEC, soluções de assuntos pertinentes às folhas de pagamento; VII - elaborar e executar ações para garantir a conformidade dos cálculos e lançamentos da folha de pagamento; VIII - preparar e encaminhar as informações previdenciária se as relativas ao FGTS, DIRF-GOV e RAIS, por meio eletrônico, nos prazos estabelecidos pelos respectivos órgãos responsáveis; IX - elaborar atestados e declarações com base nos registros financeiros; X - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária de recursos humanos; XI - elaborar cálculos e acompanhar o pagamento dos processos de reembolso de despesas com remuneração ou salário e encargos dos empregados e dos servidores cedidos, requisitados e em licença sem vencimentos; XII - efetuar cálculos dos valores devidos a título de auxilio funeral, auxílio moradia e ajuda de custo de servidores; XIII - fornecer ficha financeira e tabela de remuneração para fins de instrução de processo judicial de pessoal; e XIV - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 50. À Divisão de Registros Funcionais compete: I - executar as atividades relativas ao cadastro, lotação e assentamentos dos servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão e funções gratificadas, fornecendo as informações que forem necessárias aos órgãos de controle interno e externo; II - recepcionar e dar tratamento às demandas internas relativas a cadastro, lotação e assentamento funcional de servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão e funções gratificadas, propondo a utilização de instrumentos normativos necessários à eficácia da execução das atividades afetas à Divisão de Registros Funcionais; III - inserir as informações nos sistemas governamentais de administração de recursos humanos, relativamente à entrada, manutenção, saída e frequência, quando for o caso, dos servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão, funções gratificadas e estagiários, zelando pelo cumprimento dos prazos legais; IV - receber e armazenar em meios físicos e digitais, a documentação funcional dos servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão e funções gratificadas e atualizar as informações quando solicitado; V - atender diligências e executar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores ativos junto aos sistemas, órgão sou entidades competentes; VI - promover as ações de manutenção da estrutura organizacional no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE; VII - elaborar relatórios analíticos com base nos dados, informações se indicadores relativos aos registros funcionais conforme demanda da Coordenação; VIII - elaborar e fazer publicar os atos oficiais referentes à situação funcional de servidores ativos e de contratos temporários e à concessão de aposentadorias e pensões em boletim interno e no Diário Oficial da União;Fechar