Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800048 48 Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 64. À Divisão de Processos de Aquisição compete: I - analisar a instrução processual realizada pelo setor requisitante quanto ao atendimento dos requisitos formais de licitação e contratação, inclusive as contratações diretas por intermédio de dispensa e inexigibilidade de licitação; II - realizar pesquisa de preços, inclusive, quando necessário, revalidá-los junto a fornecedores e outras entidades da Administração Pública, encaminhando o resultado da pesquisa ao setor requisitante para aferição técnica e, caso necessário, complementação; III - elaborar minutas de edital em conformidade com os instrumentos normativos que regem o procedimento licitatório e encaminhá-las para análise jurídica; IV - publicar nos órgãos oficiais e demais veículos de imprensa os atos relativos às dispensas e inexigibilidades de licitação e ao procedimento licitatório, inclusive as intenções de registro de preço para as aquisições e contratações que seguirem o regime do Sistema de Registro de Preços; V - realizar a cotação eletrônica de preços, quando aplicável; VI - medir e registrar o desempenho dos processos sob a responsabilidade da Divisão, por intermédio do estabelecimento de metas e de indicadores de desempenho; VII - elaborar relatório de gestão de forma a subsidiar as tomadas de decisão da Coordenação; VIII - manter atualizados os acervos relativos à legislação, norma e jurisprudência inerentes à área de aquisições e contratações públicas; e IX - analisar, pesquisar e propor, em conjunto com a Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos, normas e procedimentos no setor público atinentes às aquisições e contratações. Art. 65. À Divisão de Contratos e Logística das Unidades Regionais compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à aquisição de bens e contratação de serviços das unidades regionais do INPI; II - elaborar termo de referência e/ou projeto básico para aquisição de bens e contratação de serviços para as unidades regionais do INPI exceto as que envolvam engenharia, patrimônio e suprimento; III - elaborar e analisar os instrumentos de contratos administrativos, termos aditivos e apostilas não relativas à repactuação contratual a serem firmados pelas unidades regionais do INPI, em conformidade com os ditames legais atinentes à matéria, instruindo os respectivos processos administrativos e acompanhando a sua celebração; IV - instaurar os processos de prorrogação dos contratos administrativos das unidades regionais do INPI, analisando se todas as etapas processuais foram atendidas, antes da elaboração do termo aditivo correspondente, visando ao posterior encaminhamento para o parecer jurídico da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI; V - fiscalizar administrativamente a prestação dos serviços realizados nas unidades regionais do INPI; VI - elaborar e consolidar o planejamento orçamentário das unidades regionais do INPI e encaminhar para aprovação da autoridade competente; VII - analisar as demandas administrativas oriundas das unidades regionais do INPI, submetendo-as às unidades competentes, caso necessário; VIII - efetuar consulta jurídica à Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, visando a uniformizar eventual interpretação divergente quanto às normas contratuais; IX - analisar as minutas de garantia contratual apresentadas pelas empresas contratadas para prestação de serviço nas unidades regionais do INPI aos fiscais dos contratos respectivos, verificando a sua aderência aos ditames contratuais e normativos legais que regem a matéria; X - promover a inserção, publicação e atualização dos dados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, relativos aos contratos e termos assinados de gestão das unidades regionais do INPI; XI - elaborar atestados de capacidade técnica dos contratos das unidades regionais do INPI, após parecer do fiscal e gestor do contrato, encaminhando para assinatura em conjunto do gestor do contrato e do Coordenador-Geral de Logística e Infraestrutura; XII - elaborar relatórios de gestão para subsidiar as tomadas de decisão da Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos; XIII - manter atualizados os acervos relativos à legislação, norma e jurisprudência inerentes à área de contratos administrativos; XIV - analisar, pesquisar e propor, em conjunto com a Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos, normas e procedimentos no setor público atinentes aos contratos administrativos; e XV - zelar pelos registros eletrônicos e pelo arquivamento físico dos contratos administrativos, aditivos, bem como de outros instrumentos administrativos, todos relativos às contratações firmadas para as unidades regionais do INPI. Art. 66. À Coordenação de Serviços, Materiais e Patrimônio compete: I - planejar, coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades de administração de materiais, suprimentos, patrimônio, gestão condominial, serviços de administração predial e logística; II - planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas aos serviços essenciais, serviços auxiliares e serviços gerais do INPI; e III - gerir e fiscalizar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP. Art. 67. Ao Serviço de Patrimônio compete: I - executar o registro de incorporações através de compras ou doações e cessões; II - realizar a gestão de bens móveis e imóveis no INPI; III - realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como controlar sua distribuição e movimentação; IV - promover a avaliação, reavaliação, depreciação, amortização e exaustão dos bens do INPI, bem como propor e executar procedimentos de alienação; V - controlar prestação de serviços de garantia sobre os bens móveis no âmbito do INPI; VI - proceder, controlar, registrar e certificar toda movimentação de bens no âmbito do INPI; VII - manter atualizado o Sistema de Controle de Registro de Bens Móveis e Imóveis do INPI; e VIII - realizar levantamento dos bens móveis e imóveis pertencentes ao parque patrimonial do INPI para fins de subsidiar o inventário anual. Art. 68. Ao Serviço de Suprimentos compete: I - planejar e gerenciar as aquisições de bens de consumo do INPI e de suas unidades regionais; II - gerir os bens de consumo adquiridos procedendo à sua escrituração, distribuição, controle dos estoques e desfazimento; III - realizar o levantamento dos bens de consumo para fins de subsidiar o inventário anual; e IV - gerenciar e manter atualizadas informações relativas à qualidade de materiais. Art. 69. Ao Serviço de Administração Predial e Atividades Auxiliares compete: I - planejar, controlar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços relativos às atividades de administração predial, serviços essenciais, serviços gerais, serviços auxiliares e logística; II - realizar e acompanhar a gestão condominial dos imóveis ocupados no âmbito da sede do INPI; e III - autorizar a entrada e a saída de pessoas, veículos e materiais do INPI. Art. 70. À Divisão de Gestão Documental compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos serviços de protocolo e expedição de malotes e correspondências; II - supervisionar o cadastramento e atualização dos dados cadastrais de fornecedores no sistema governamental próprio; III - supervisionar o atendimento aos públicos externo e interno por parte do Serviço de Protocolo e Expedição; e IV - planejar, coordenar e supervisionar a gestão arquivística do acervo do INPI. Art. 71. Ao Serviço de Protocolo e Expedição compete: I - recepcionar os pedidos de Patentes, de Informação Tecnológica e de registros de Certificados de Adição, de Desenho Industrial, de Marcas, de Indicações Geográficas, de Programas de Computador, de Topografias de Circuitos Integrados, de Contratos de Transferência de Tecnologia e de Franquia, bem como quaisquer petições referentes a esses processos; II - promover a entrega ou remessa de certidões, cópias de documentação, cartas-patente, certificados de registros e certificados de averbação de atos e contratos; III - providenciar a remessa de documentos, preparando e executando franquia e expedição de malotes e correspondências; IV - receber todos os demais expedientes, encaminhar e informar acerca do seu andamento; e V - realizar o cadastramento e a atualização dos dados cadastrais de fornecedores no sistema governamental próprio. Art. 72. Ao Serviço de Arquivo Geral compete: I - promover a gestão arquivística do acervo de documentos do INPI; II - registrar, controlar e atualizar informações de processos e documentos sob sua guarda; III - promover, na forma da legislação vigente e de acordo com a tabela de temporalidade do INPI, a guarda do acervo documental em qualquer tipo de suporte, bem como adotar as medidas legais, pertinentes e necessárias à eliminação/desfazimento de documento sem suas diversas formas; e IV - desenvolver internamente procedimentos e recomendações advindas dos órgãos normatizadores que definem a política de arquivos para as instituições públicas federais. Art. 73. À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar, promover, supervisionar e avaliar a execução das atividades de gestão dos sistemas federais de orçamento, de finanças, de contabilidade geral e de informação de custos, no âmbito do INPI. Art. 74. À Seção de Apoio Administrativo compete: I - prestar apoio à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças nos assuntos administrativos; II - prestar suporte às unidades da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, identificando a natureza das solicitações das chefias e fornecendo informações; III - acompanhar o andamento de expedientes junto às unidades que compõem a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças; IV - efetuar o levantamento de informações para elaboração de relatórios informativos da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças; e V - efetuar proposta de melhorias nos procedimentos para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças. Art. 75. À Divisão de Programação e Execução Financeira compete: I - processar a execução orçamentária e financeira no âmbito do INPI, em conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG e seus subsistemas; II - efetuar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI a apropriação e o pagamento da folha de pessoal do INPI e, eventualmente, outros pagamentos e retenções relativos a pessoal; III - cadastrar os suprimentos de fundos no Sistema de Centro de Custos do Cartão Corporativo do banco de relacionamento do INPI; IV - proceder à aplicação financeira na Conta Única no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; V - proceder ao lançamento dos empenhos das diárias e passagens e efetuar os pagamentos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; VI - elaborar, periodicamente, relatórios financeiros; VII - providenciar a transferência dos recursos financeiros para Unidades Gestoras; VIII - consolidar a programação financeira referente ao pagamento da folha de pessoal do INPI e solicitar os recursos junto ao Ministério vinculado; IX - orientar a execução orçamentária e financeira das unidades regionais do INPI; X - subsidiar a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças quanto às informações inerentes às atividades desta Divisão; e XI - supervisionar as atribuições relativas ao Serviço de Liquidação Financeira. Art. 76. Ao Serviço de Liquidação Financeira compete: I - proceder à retenção dos tributos sobre os documentos fiscais apresentados para pagamento, fundamentado pelo contrato; pela nota orçamentária de empenho; pelo ateste conferido pela fiscalização do contrato e pelo termo de recebimento de bens ou serviços, em conformidade com a legislação tributária e financeira em vigor; II - conferir, nos autos dos processos administrativos submetidos à sua apreciação, a presença de todos os documentos exigidos contratualmente como condição para pagamento, demandando ao responsável pela fiscalização sua apresentação em caso de eventual ausência; III - efetuar consultas à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, consignando-as no processo administrativo; IV - orientar as unidades regionais do INPI no que concerne a dúvidas atinentes às retenções tributárias, em conformidade com a legislação tributária e financeira em vigor; V - efetuar a conversão cambial, junto à instituição bancária oficial, de valores pagos e/ou repassados pelo INPI em moeda estrangeira; e VI - subsidiar a Divisão de Programação e Execução Financeira e a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, quanto a informações acerca da legislação tributária. Art. 77. À Divisão de Contabilidade Geral compete: I - proceder aos registros contábeis dos atos e fatos da execução orçamentária- financeira e patrimonial, acompanhando a emissão de documentos, e compatibilizar, analisar e conciliar a movimentação dos saldos das contas contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; II - recepcionar toda a documentação exigida para a prestação de contas de cada exercício financeiro e realizar a sua respectiva inserção no Sistema de Prestação de Contas Anuais ao Tribunal de Contas da União; III - registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira- SIAFI informações de instrumentos de transferências financeiras, relativos a convênios, acordos de cooperação e termos de execução descentralizada, apresentados pelas unidades técnicas do INPI e aprovados pelo ordenador de despesas, efetuando os respectivos lançamentos; IV - registrar o saldo devedor apurado na tomada de contas especial; V - efetuar os ajustes de contas específicas, em atendimento às normas de encerramento do exercício emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; VI - efetuar a conformidade contábil das unidades gestoras no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; VII - efetuar a inscrição e baixa dos depósitos e cauções em garantias recebidas; VIII - orientar as unidades regionais do INPI com relação a assuntos de natureza contábil; e IX - supervisionar as atribuições relativas ao Serviço de Arrecadação. Art. 78. Ao Serviço de Arrecadação compete: I - acompanhar a arrecadação da receita dos serviços prestados pelo INPI; II - examinar e cadastrar os processos de restituição de retribuição no sistema de Protocolo Automatizado Geral - PAG das Guias de Recolhimento da União - GRUs, e encaminhá-los às unidades finalísticas do INPI, quando necessário; III - encaminhar para pagamento as restituições de retribuições; IV - importar os arquivos da Secretaria do Tesouro Nacional- STN e do banco arrecadador para o sistema de Protocolo Automatizado Geral - PAG;Fechar