DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - elaborar e executar ações para garantir a conformidade dos registros
funcionais e dos requerimentos de direitos e benefícios do servidor;
X - receber e arquivar as declarações de bens e renda e as autorizações de
consulta junto à Receita Federal dos servidores;
XI
- manifestar-se
em processos
administrativos
pertinentes às
suas
competências;
XII - elaborar, distribuir e controlar a emissão de identidades funcionais;
XIII - registrar e controlar a escala de férias dos servidores; e
XIV - registrar, controlar e acompanhar o quadro de lotação numérica e
nominal do quadro permanente, bem como de cargos em comissão e funções gratificadas,
vacâncias, reversões e demais licenças, observando os prazos prescricionais.
Art. 51. Ao Serviço de Aposentadorias e Pensões compete:
I - analisar e instruir processos que versem sobre concessão e revisão de
aposentadorias, pensões e reversões à atividade, realizando e acompanhando o envio dos
respectivos dados ao Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do Sistema de
Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC;
II - analisar e instruir requerimentos e processos que versem sobre abono de
permanência;
III - subsidiar a Divisão de Pagamento nos cálculos de remuneração, de
passivos financeiros e de decisões judiciais de aposentados e beneficiários de pensão;
IV - elaborar certidões e declarações de tempo de contribuição;
V - elaborar declarações com base nos registros de aposentados e beneficiários
de pensão;
VI - instruir e examinar requerimentos e processos que versem sobre
averbação de tempo anterior de serviço;
VII - guardar, controlar e manter atualizados os registros de servidores
aposentados e beneficiários de pensão;
VIII - instruir os processos de ressarcimento ao erário de inativos e
pensionistas, para o respectivo lançamento em folha de pagamento;
IX - instruir os processos de dívida ativa dos servidores aposentados e
beneficiários de pensão depois de identificada a dívida pelo setor competente, emitindo
a respectiva comunicação quando necessária;
X - prestar atendimento aos servidores aposentados e beneficiários de pensão,
assim como orientar os servidores ativos quanto aos temas pertinentes a aposentadoria e
pensão;
XI - elaborar e realizar procedimentos para garantir a conformidade dos
registros e processos instruídos no Serviço de Aposentadoria se Pensões;
XII - instruir processo de auxilio funeral dos inativos;
XIII - executar os procedimentos relativos ao recadastramento e eventual
suspensão de pagamentos aos aposentados e pensionistas; e
XIV - manifestar-se conclusivamente em processos administrativos pertinentes
às suas competências.
Art. 52. À Seção de Apoio à Administração de Recursos Humanos compete:
I - apoiar a uniformização dos procedimentos e da instrução dos processos que
envolvam direitos e benefícios dos servidores, bem como propor eventuais melhorias;
II - dar suporte e manter controle de informações quanto aos procedimentos
e práticas de análise de conformidade realizada pelas unidades da Coordenação de
Administração de Recursos Humanos;
III - acompanhar a tramitação dos processos administrativos que envolvam os
atos pertinentes às autorizações sobre direitos e benefícios dos servidores;
IV - distribuir entre as unidades da Coordenação de Administração de Recursos
Humanos, para fins de instrução processual, os processos administrativos e expedientes
recepcionados pela Coordenação, bem como auxiliar a Coordenação de Administração de
Recursos Humanos na análise e na elaboração dos expedientes por ela solicitados;
V - auxiliar na formulação de relatórios e levantamento de informações para
subsidiar a Coordenação de Administração de Recursos Humanos nas respostas aos órgãos
de controle interno e externo, bem como às autoridades judiciárias, em matéria de
administração de pessoal; e de registros pessoais e funcionais;
VI - acompanhar junto às unidades responsáveis o atendimento às demandas
relacionadas
às
informações
sociais
a serem
encaminhadas
à
Receita
Federal, à
Previdência Social, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e aos demais órgãos e
entidades públicas;
VII - realizar a leitura diária e a divulgação interna dos comunicados do Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE para as unidades da
Coordenação-Geral de Recursos Humanos; e
VIII
- atuar
no
apoio às
unidades
subordinadas
à Coordenação
de
Administração de Recursos Humanos.
Art. 53. À Divisão de Legislação de Recursos Humanos compete:
I - orientar a aplicação da legislação de recursos humanos;
II - analisar e emitir pronunciamento conclusivo sobre matérias relacionadas à
aplicação da legislação de recursos humanos e à gestão de pessoas, referentes a
concessões de direitos, vantagens e benefícios de servidores, aposentados e beneficiários
de pensão bem como sugerir à instância superior possibilidades de decisão e os
procedimentos que devem ser adotados;
III - examinar ordens e decisões judiciais e fornecer os subsídios necessários à
defesa do INPI, quando requeridos pelos órgãos da Advocacia-Geral da União, referentes
a recursos humanos;
IV - examinar propostas de atos normativos de matéria de recursos humanos
e gestão de pessoas e emitir parecer conclusivo sobre o documento examinado; e
V - manter atualizada a legislação de recursos humanos.
Art. 54. Ao Serviço de Governança de Recursos Humanos compete:
I - acompanhar e apoiar a execução das ações vinculadas ao planejamento
estratégico da Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
II - efetuar o acompanhamento dos resultados do planejamento estratégico da
Coordenação-Geral de Recursos Humanos por meio de indicadores de desempenho;
III - elaborar relatórios de informações gerenciais com base nos resultados
apurados dos indicadores de desempenho e demais informações;
IV - efetuar o controle da gestão orçamentária de pessoal;
V - efetuar o levantamento das necessidades de recursos humanos;
VI - gerir as atividades relativas à execução de concurso público;
VII - monitorar o atendimento às solicitações dos órgãos de controle interno e
externo, bem como manter o registro das informações prestadas;
VIII - realizar instrução processual para decisão da Coordenação-Geral Recursos
Humanos; e
IX - elaborar, em conjunto com as demais unidades, planos e procedimentos
para melhoria dos processos e dos controles internos das unidades da Coordenação-Geral
de Recursos Humanos.
Art. 55. À Seção de Apoio de Governança de Recursos Humanos compete:
I - auxiliar o Serviço de Governança de Recursos Humanos na distribuição entre
as unidades da Coordenação de Administração de Recursos Humanos, para fins de
instrução processual, os processos administrativos e expedientes recepcionados pelo
Serviço de Governança de Recursos Humanos, bem como auxiliar na análise e na
elaboração de expedientes e demais ações solicitadas;
II - auxiliar na formulação de relatórios e levantamento de informações para
subsidiar o Serviço de Governança de Recursos Humanos;
III - recepcionar e enviar respostas ao sistema Fale Conosco e à Ouvidoria;
e
IV - acompanhar a tramitação de atos e requerimentos entre a Coordenação-
Geral de Recursos Humanos e demais unidades internas e demais órgãos de Governo.
Art. 56. À Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura compete planejar,
coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à aquisição de bens e
contratação de serviços, à gestão de contratos, à administração predial e serviços gerais,
à engenharia e arquitetura, ao controle de material e patrimônio, bem como incentivar e
garantir a adoção de práticas de sustentabilidade no âmbito do INPI.
Art. 57. Ao Serviço de Assuntos Especiais compete:
I - assessorar a Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura em atividades
relativas a planejamento, gestão e controles internos;
II
- monitorar
a
execução dos
projetos
e
operações prioritários
da
Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura;
III - identificar e redefinir os processos interfuncionais críticos que têm impacto
sobre o desempenho das unidades e promover ações dirigidas em busca de eficiência,
eficácia e efetividade nas operações e projetos setoriais;
IV - propor metas e ações de sustentabilidade ambiental, atuando de forma
articulada com as outras unidades da Coordenação Geral de Logística e Infraestrutura;
V - identificar, desenvolver e monitorar os indicadores de gestão, bem como
elaborar relatório consolidado de desempenho da Coordenação-Geral de Logística e
Infraestrutura; e
VI - assessorar as unidades subordinadas à Coordenação Geral de Logística e
Infraestrutura no gerenciamento de projetos.
Art. 58. À Coordenação de Engenharia e Arquitetura compete planejar,
coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à engenharia, manutenção
predial, telefonia, arquitetura e promover ações de engenharia de segurança do
trabalho.
Art. 59. À Divisão de Instalações e Equipamentos Prediais compete:
I - planejar, orientar e supervisionar as obras e serviços de engenharia das
instalações e equipamentos prediais;
II - analisar e fiscalizar a elaboração de projetos contratados de terceiros
referentes a instalações e equipamentos prediais;
III - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços e obras de engenharia para
instalações e equipamentos prediais;
IV -
zelar pelo
funcionamento seguro e
eficiente das
instalações se
equipamentos prediais; e
V -
promover a
manutenção, reparo
e adaptação
das instalações
se
equipamentos prediais.
Art. 60. À Divisão de Edificações compete:
I - planejar, orientar e supervisionar as obras e serviços de engenharia e
arquitetura das edificações;
II - analisar e fiscalizar a elaboração de projetos contratados de terceiros
referentes a edificações;
III - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços e obras de engenharia
referente a edificações;
IV - propor e orientar as ações de racionalização do uso do ambiente
construído; e
V - propor ações de garantia da acessibilidade nas edificações.
Art. 61. À Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos compete:
I - assessorar a Coordenação-Geral
de Logística e Infraestrutura no
planejamento da aquisição de bens e contratação de serviços da Autarquia;
II - dirigir e supervisionar as atividades afetas às suas unidades relativas à
administração de contratos administrativos;
III - dirigir e supervisionar os processos licitatórios para a aquisição de bens e
contratação de serviços e obras;
IV - solicitar, mediante motivação da área requisitante, a adesão a atas de
registro de preços junto a outros órgãos da Administração Pública;
V - manter atualizados os acervos relativos à legislação, norma e jurisprudência
inerentes à área de licitações e contratos;
VI - analisar, pesquisar e propor normas e procedimentos para a contratação
no
setor
público
e
o
aperfeiçoamento e
integração
das
ações
das
unidades
subordinadas;
VII - realizar a indicação de pregoeiro, equipe de apoio e membros da comissão
permanente de licitação; e
VIII - elaborar relatório de
gestão das atividades desenvolvidas pela
Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos para subsidiar as tomadas de decisão
da Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura.
Art. 62. À Divisão de Contratos Administrativos compete:
I - elaborar e analisar os instrumentos de contratos administrativos, os termos
aditivos e apostilas a serem firmados pela sede do INPI, em conformidade com os ditames
legais atinentes à matéria, acompanhando sua celebração;
II - promover a inserção, publicação e atualização dos dados no Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, relativos aos contratos assinados
de gestão da sede do INPI e as atas de registro de preços;
III - elaborar e analisar as minutas de ata de registro de preços a serem
firmadas pelo INPI, acompanhando sua celebração;
IV - analisar a instrução, mediante motivação da área requisitante, dos pedidos
de adesão a atas de registro de preços, elaborando os instrumentos necessários para a
formalização pretendida, a serem assinados pela autoridade competente;
V - analisar a conformidade e acompanhar os processos de penalidades
administrativas, promovendo o contraditório e a ampla defesa perante a contratada, após
decisão da autoridade competente para aplicação da penalidade contratual dos contratos
firmados pelo INPI;
VI - analisar e acompanhar a conformidade processual dos processos de
prorrogação dos contratos administrativos firmados pela sede do INPI, verificando se todas
as
etapas
processuais
foram
atendidas, antes
da
elaboração
do
termo
aditivo
correspondente;
VII - zelar pelos registros eletrônicos e pelo arquivamento físico dos contratos
administrativos, aditivos, atas de registro de preços, todos relativos às contratações
firmadas pela sede do INPI;
VIII - elaborar atestados de capacidade técnica, após parecer do fiscal e gestor
do contrato, encaminhando para assinatura em conjunto do gestor do contrato e do
Coordenador-Geral de Logística e Infraestrutura;
IX - analisar as minutas de garantia contratual a presentadas pelas empresas
contratadas para prestação de serviço na sede do INPI aos fiscais dos contratos
respectivos, verificando a sua aderência aos ditames contratuais e normativos legais que
regem a matéria;
X - manter atualizados os acervos relativos à legislação, norma e jurisprudência
inerentes à área de contratos administrativos, penalidades e repactuações;
XI - analisar, pesquisar e propor, em conjunto com a Coordenação de
Aquisições, Licitações e Contratos, normas e procedimentos no setor público atinentes aos
contratos administrativos; e
XII - elaborar relatório de gestão das atividades desenvolvidas na Divisão de
Contratos Administrativos e sua Seção subordinada para subsidiar as tomadas de decisão
da Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos.
Art. 63. À Seção de Repactuações de Contratos compete:
I - analisar a instrução processual dos pedidos de reajuste de preços,
repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pelo INPI,
incluindo a verificação dos requisitos de admissibilidade legalmente previstos;
II - realizar os cálculos devidos provenientes da instrução processual prevista
no inciso I, promovendo o contraditório e a ampla defesa perante as empresas
contratadas;
III - formalizar a concessão do reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio
econômico-financeiro dos contratos firmados pelo INPI por intermédio de elaboração de
minuta de apostila ou termo aditivo, se for o caso, a serem assinados pela autoridade
competente;
IV - manter arquivo das memórias de cálculo de repactuações/reajuste bem
como da respectiva documentação-suporte;
V - manter registro eletrônico de acompanhamento dos processos de reajuste
de preços, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro dos contratos firmados pelo
INPI;
VI
-
manter atualizados
os
acervos
relativos
à legislação,
normas
e
jurisprudência inerentes à área de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio
econômico-financeiro de contratos administrativos; e
VII - elaborar e revisar as cláusulas de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-
financeiro a serem inseridas nos contratos administrativos a serem firmados pelo INPI.

                            

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