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Ao Serviço de Aposentadorias e Pensões compete: I - analisar e instruir processos que versem sobre concessão e revisão de aposentadorias, pensões e reversões à atividade, realizando e acompanhando o envio dos respectivos dados ao Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC; II - analisar e instruir requerimentos e processos que versem sobre abono de permanência; III - subsidiar a Divisão de Pagamento nos cálculos de remuneração, de passivos financeiros e de decisões judiciais de aposentados e beneficiários de pensão; IV - elaborar certidões e declarações de tempo de contribuição; V - elaborar declarações com base nos registros de aposentados e beneficiários de pensão; VI - instruir e examinar requerimentos e processos que versem sobre averbação de tempo anterior de serviço; VII - guardar, controlar e manter atualizados os registros de servidores aposentados e beneficiários de pensão; VIII - instruir os processos de ressarcimento ao erário de inativos e pensionistas, para o respectivo lançamento em folha de pagamento; IX - instruir os processos de dívida ativa dos servidores aposentados e beneficiários de pensão depois de identificada a dívida pelo setor competente, emitindo a respectiva comunicação quando necessária; X - prestar atendimento aos servidores aposentados e beneficiários de pensão, assim como orientar os servidores ativos quanto aos temas pertinentes a aposentadoria e pensão; XI - elaborar e realizar procedimentos para garantir a conformidade dos registros e processos instruídos no Serviço de Aposentadoria se Pensões; XII - instruir processo de auxilio funeral dos inativos; XIII - executar os procedimentos relativos ao recadastramento e eventual suspensão de pagamentos aos aposentados e pensionistas; e XIV - manifestar-se conclusivamente em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 52. À Seção de Apoio à Administração de Recursos Humanos compete: I - apoiar a uniformização dos procedimentos e da instrução dos processos que envolvam direitos e benefícios dos servidores, bem como propor eventuais melhorias; II - dar suporte e manter controle de informações quanto aos procedimentos e práticas de análise de conformidade realizada pelas unidades da Coordenação de Administração de Recursos Humanos; III - acompanhar a tramitação dos processos administrativos que envolvam os atos pertinentes às autorizações sobre direitos e benefícios dos servidores; IV - distribuir entre as unidades da Coordenação de Administração de Recursos Humanos, para fins de instrução processual, os processos administrativos e expedientes recepcionados pela Coordenação, bem como auxiliar a Coordenação de Administração de Recursos Humanos na análise e na elaboração dos expedientes por ela solicitados; V - auxiliar na formulação de relatórios e levantamento de informações para subsidiar a Coordenação de Administração de Recursos Humanos nas respostas aos órgãos de controle interno e externo, bem como às autoridades judiciárias, em matéria de administração de pessoal; e de registros pessoais e funcionais; VI - acompanhar junto às unidades responsáveis o atendimento às demandas relacionadas às informações sociais a serem encaminhadas à Receita Federal, à Previdência Social, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e aos demais órgãos e entidades públicas; VII - realizar a leitura diária e a divulgação interna dos comunicados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE para as unidades da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; e VIII - atuar no apoio às unidades subordinadas à Coordenação de Administração de Recursos Humanos. Art. 53. À Divisão de Legislação de Recursos Humanos compete: I - orientar a aplicação da legislação de recursos humanos; II - analisar e emitir pronunciamento conclusivo sobre matérias relacionadas à aplicação da legislação de recursos humanos e à gestão de pessoas, referentes a concessões de direitos, vantagens e benefícios de servidores, aposentados e beneficiários de pensão bem como sugerir à instância superior possibilidades de decisão e os procedimentos que devem ser adotados; III - examinar ordens e decisões judiciais e fornecer os subsídios necessários à defesa do INPI, quando requeridos pelos órgãos da Advocacia-Geral da União, referentes a recursos humanos; IV - examinar propostas de atos normativos de matéria de recursos humanos e gestão de pessoas e emitir parecer conclusivo sobre o documento examinado; e V - manter atualizada a legislação de recursos humanos. Art. 54. Ao Serviço de Governança de Recursos Humanos compete: I - acompanhar e apoiar a execução das ações vinculadas ao planejamento estratégico da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; II - efetuar o acompanhamento dos resultados do planejamento estratégico da Coordenação-Geral de Recursos Humanos por meio de indicadores de desempenho; III - elaborar relatórios de informações gerenciais com base nos resultados apurados dos indicadores de desempenho e demais informações; IV - efetuar o controle da gestão orçamentária de pessoal; V - efetuar o levantamento das necessidades de recursos humanos; VI - gerir as atividades relativas à execução de concurso público; VII - monitorar o atendimento às solicitações dos órgãos de controle interno e externo, bem como manter o registro das informações prestadas; VIII - realizar instrução processual para decisão da Coordenação-Geral Recursos Humanos; e IX - elaborar, em conjunto com as demais unidades, planos e procedimentos para melhoria dos processos e dos controles internos das unidades da Coordenação-Geral de Recursos Humanos. Art. 55. À Seção de Apoio de Governança de Recursos Humanos compete: I - auxiliar o Serviço de Governança de Recursos Humanos na distribuição entre as unidades da Coordenação de Administração de Recursos Humanos, para fins de instrução processual, os processos administrativos e expedientes recepcionados pelo Serviço de Governança de Recursos Humanos, bem como auxiliar na análise e na elaboração de expedientes e demais ações solicitadas; II - auxiliar na formulação de relatórios e levantamento de informações para subsidiar o Serviço de Governança de Recursos Humanos; III - recepcionar e enviar respostas ao sistema Fale Conosco e à Ouvidoria; e IV - acompanhar a tramitação de atos e requerimentos entre a Coordenação- Geral de Recursos Humanos e demais unidades internas e demais órgãos de Governo. Art. 56. À Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à aquisição de bens e contratação de serviços, à gestão de contratos, à administração predial e serviços gerais, à engenharia e arquitetura, ao controle de material e patrimônio, bem como incentivar e garantir a adoção de práticas de sustentabilidade no âmbito do INPI. Art. 57. Ao Serviço de Assuntos Especiais compete: I - assessorar a Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura em atividades relativas a planejamento, gestão e controles internos; II - monitorar a execução dos projetos e operações prioritários da Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura; III - identificar e redefinir os processos interfuncionais críticos que têm impacto sobre o desempenho das unidades e promover ações dirigidas em busca de eficiência, eficácia e efetividade nas operações e projetos setoriais; IV - propor metas e ações de sustentabilidade ambiental, atuando de forma articulada com as outras unidades da Coordenação Geral de Logística e Infraestrutura; V - identificar, desenvolver e monitorar os indicadores de gestão, bem como elaborar relatório consolidado de desempenho da Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura; e VI - assessorar as unidades subordinadas à Coordenação Geral de Logística e Infraestrutura no gerenciamento de projetos. Art. 58. À Coordenação de Engenharia e Arquitetura compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à engenharia, manutenção predial, telefonia, arquitetura e promover ações de engenharia de segurança do trabalho. Art. 59. À Divisão de Instalações e Equipamentos Prediais compete: I - planejar, orientar e supervisionar as obras e serviços de engenharia das instalações e equipamentos prediais; II - analisar e fiscalizar a elaboração de projetos contratados de terceiros referentes a instalações e equipamentos prediais; III - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços e obras de engenharia para instalações e equipamentos prediais; IV - zelar pelo funcionamento seguro e eficiente das instalações se equipamentos prediais; e V - promover a manutenção, reparo e adaptação das instalações se equipamentos prediais. Art. 60. À Divisão de Edificações compete: I - planejar, orientar e supervisionar as obras e serviços de engenharia e arquitetura das edificações; II - analisar e fiscalizar a elaboração de projetos contratados de terceiros referentes a edificações; III - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços e obras de engenharia referente a edificações; IV - propor e orientar as ações de racionalização do uso do ambiente construído; e V - propor ações de garantia da acessibilidade nas edificações. Art. 61. À Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos compete: I - assessorar a Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura no planejamento da aquisição de bens e contratação de serviços da Autarquia; II - dirigir e supervisionar as atividades afetas às suas unidades relativas à administração de contratos administrativos; III - dirigir e supervisionar os processos licitatórios para a aquisição de bens e contratação de serviços e obras; IV - solicitar, mediante motivação da área requisitante, a adesão a atas de registro de preços junto a outros órgãos da Administração Pública; V - manter atualizados os acervos relativos à legislação, norma e jurisprudência inerentes à área de licitações e contratos; VI - analisar, pesquisar e propor normas e procedimentos para a contratação no setor público e o aperfeiçoamento e integração das ações das unidades subordinadas; VII - realizar a indicação de pregoeiro, equipe de apoio e membros da comissão permanente de licitação; e VIII - elaborar relatório de gestão das atividades desenvolvidas pela Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos para subsidiar as tomadas de decisão da Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura. Art. 62. À Divisão de Contratos Administrativos compete: I - elaborar e analisar os instrumentos de contratos administrativos, os termos aditivos e apostilas a serem firmados pela sede do INPI, em conformidade com os ditames legais atinentes à matéria, acompanhando sua celebração; II - promover a inserção, publicação e atualização dos dados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, relativos aos contratos assinados de gestão da sede do INPI e as atas de registro de preços; III - elaborar e analisar as minutas de ata de registro de preços a serem firmadas pelo INPI, acompanhando sua celebração; IV - analisar a instrução, mediante motivação da área requisitante, dos pedidos de adesão a atas de registro de preços, elaborando os instrumentos necessários para a formalização pretendida, a serem assinados pela autoridade competente; V - analisar a conformidade e acompanhar os processos de penalidades administrativas, promovendo o contraditório e a ampla defesa perante a contratada, após decisão da autoridade competente para aplicação da penalidade contratual dos contratos firmados pelo INPI; VI - analisar e acompanhar a conformidade processual dos processos de prorrogação dos contratos administrativos firmados pela sede do INPI, verificando se todas as etapas processuais foram atendidas, antes da elaboração do termo aditivo correspondente; VII - zelar pelos registros eletrônicos e pelo arquivamento físico dos contratos administrativos, aditivos, atas de registro de preços, todos relativos às contratações firmadas pela sede do INPI; VIII - elaborar atestados de capacidade técnica, após parecer do fiscal e gestor do contrato, encaminhando para assinatura em conjunto do gestor do contrato e do Coordenador-Geral de Logística e Infraestrutura; IX - analisar as minutas de garantia contratual a presentadas pelas empresas contratadas para prestação de serviço na sede do INPI aos fiscais dos contratos respectivos, verificando a sua aderência aos ditames contratuais e normativos legais que regem a matéria; X - manter atualizados os acervos relativos à legislação, norma e jurisprudência inerentes à área de contratos administrativos, penalidades e repactuações; XI - analisar, pesquisar e propor, em conjunto com a Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos, normas e procedimentos no setor público atinentes aos contratos administrativos; e XII - elaborar relatório de gestão das atividades desenvolvidas na Divisão de Contratos Administrativos e sua Seção subordinada para subsidiar as tomadas de decisão da Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos. Art. 63. À Seção de Repactuações de Contratos compete: I - analisar a instrução processual dos pedidos de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pelo INPI, incluindo a verificação dos requisitos de admissibilidade legalmente previstos; II - realizar os cálculos devidos provenientes da instrução processual prevista no inciso I, promovendo o contraditório e a ampla defesa perante as empresas contratadas; III - formalizar a concessão do reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pelo INPI por intermédio de elaboração de minuta de apostila ou termo aditivo, se for o caso, a serem assinados pela autoridade competente; IV - manter arquivo das memórias de cálculo de repactuações/reajuste bem como da respectiva documentação-suporte; V - manter registro eletrônico de acompanhamento dos processos de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro dos contratos firmados pelo INPI; VI - manter atualizados os acervos relativos à legislação, normas e jurisprudência inerentes à área de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos; e VII - elaborar e revisar as cláusulas de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico- financeiro a serem inseridas nos contratos administrativos a serem firmados pelo INPI.Fechar