DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V
- participar
do aperfeiçoamento
das
rotinas, desenvolver
padrões
operacionais para a execução de suas atividades e propor o aperfeiçoamento dos
sistemas informatizados próprios
das Diretorias técnicas, no que
diz respeito à
competência
da Coordenação-Geral
de
Recursos
e Processos
Administrativos de
Nulidade;
VI - participar das ações institucionais de treinamento e disseminação em
matéria de sua competência; e
VII - auxiliar a Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade em suas atribuições regimentais, sempre que solicitado pelo Coordenador-
Geral.
Art. 135. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros compete:
I - examinar e instruir tecnicamente os recursos e processos administrativos de
nulidade de registros de desenhos industriais, interpostos na forma da legislação vigente
de propriedade industrial e emitir parecer sobre a matéria técnica suscitada, com vistas
a fornecer os subsídios necessários para a decisão do Presidente do INPI;
II - examinar, instruir e fornecer subsídios técnicos para decisão do Presidente
do INPI nos demais recursos em matéria de propriedade intelectual, cuja competência de
registro seja atribuída ao INPI;
III - manifestar-se, tecnicamente, quando solicitado pela Procuradoria Federal
Especializada junto ao INPI, com vistas a instruir ações judiciais;
IV - examinar os pedidos de desistências, formular exigência se praticar os
demais atos administrativos necessários à execução de suas atribuições;
V - participar da aplicação de projetos, de acordos e tratados que digam
respeito à matéria de sua competência e dos estudos de aperfeiçoamento das diretrizes
e procedimentos de exame de recursos e processos administrativos de nulidade;
VI - participar
do aperfeiçoamento das rotinas,
desenvolver padrões
operacionais para a execução de suas atividades e propor o aperfeiçoamento dos
sistemas informatizados próprios
das Diretorias técnicas, no que
diz respeito à
competência
da Coordenação-Geral
de
Recursos
e Processos
Administrativos de
Nulidade;
VII - participar das ações institucionais de treinamento e disseminação em
matéria de sua competência; e
VIII - auxiliar a Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade em suas atribuições regimentais, sempre que solicitado pelo Coordenador-
Geral.
Art. 136. À Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade compete:
I - controlar prazos, promover as publicações e notificações relativas aos
recursos interpostos e aos processos administrativos de nulidade requeridos, formular
exigências e praticar os demais atos administrativos necessários à execução de suas
atribuições;
II - decidir os pedidos de restituição de retribuição e os requerimentos de
concessão de prazo adicional para a prática de atos relacionados às competências da
Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade;
III - supervisionar e controlar a movimentação e distribuição dos processos,
documentos e petições relacionadas às competências da Coordenação-Geral de Recursos
e Processos Administrativos de Nulidade;
IV - atualizar os dados processuais e de localização de processos e de
petições, no sistema informatizado das Diretorias
técnicas, relativos aos atos e
competências
da Coordenação-Geral
de
Recursos
e Processos
Administrativos de
Nulidade;
V - promover a publicação das decisões dos recursos e dos processos
administrativos de nulidade proferidas pelo Presidente do INPI, bem como dos demais
atos e despachos emitidos, segundo as competências atribuídas à Coordenação-Geral de
Recursos e Processos Administrativos de Nulidade; e
VI - participar dos estudos, dos treinamentos e da elaboração de estatísticas
referentes às atividades da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos
de Nulidade.
Art. 137. Às Seções de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade compete:
I - realizar o exame prévio de admissibilidade de recursos, de processos
administrativos de nulidades e demais petições afetas às Coordenações Técnicas de
Recursos e Processos Administrativos de Nulidade;
II - participar do controle de prazos, da promoção de publicações se
notificações relativas aos recursos interpostos e aos processos administrativos de nulidade
requeridos, propor formulação de exigências e praticar os demais atos administrativos
necessários à execução de suas atribuições;
III - examinar os pedidos de restituição de retribuição e os requerimentos de
concessão de prazo adicional para a prática de atos relacionados às competências das
Coordenações Técnicas de Recurso se Processos Administrativos de Nulidade;
IV - participar dos estudos, dos treinamentos e da elaboração de estatísticas
referentes às atividades das Coordenações Técnicas de Recursos e Processos
Administrativos de Nulidade; e
V - atualizar os dados processuais e cadastrais de processos e de petições, no
sistema informatizado das Diretorias técnicas, relativos aos atos e competências das
Coordenações Técnicas de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade.
Art. 138.
À Coordenação-Geral
de Desenvolvimento
da Propriedade
Industrial, Negócios e Inovação compete:
I - promover e apoiar as atividades de pesquisa, ensino e extensão, de
disseminação da propriedade industrial e de difusão tecnológica e de inovação;
II - opinar sobre a conveniência da assinatura ou da denúncia de convênios
e acordos envolvendo as atividades de cooperação em âmbito nacional e relacionadas
à operação das unidades regionais;
III - prestar informações aos usuários para melhor utilização do sistema de
propriedade industrial;
IV - coordenar as atividades das unidades regionais do INPI;
V - organizar, por meio de parcerias, o atendimento do INPI às necessidades
e demandas das micro, pequenas e médias empresas; e
VI - coordenar a execução de outras atividades finalísticas quando realizadas
nas unidades regionais do INPI.
Art. 
139. 
À 
Academia 
de 
Propriedade 
Intelectual, 
Inovação 
e
Desenvolvimento compete:
I - coordenar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão
em nível de pós-graduação da propriedade intelectual, evidenciando sua relação com
a inovação e o desenvolvimento tecnológico, econômico, social e cultural;
II - coordenar e acompanhar atividades de formação em propriedade
intelectual e inovação, em colaboração com as áreas finalísticas;
III - propor e implementar
ações de disseminação relacionadas à
propriedade intelectual;
IV - fomentar o intercâmbio com instituições de ensino, pesquisa e extensão
e 
com
instituições 
congêneres,
em 
nível
nacional 
e
internacional, 
para
o
desenvolvimento de atividades de interesse comum em colaboração com as áreas de
cooperação do INPI;
V - coordenar ações relativas à prestação de informações aos usuários
internos e externos, por meio do acesso ao acervo bibliográfico e bases de dados não-
patentárias para melhor utilização do sistema de propriedade intelectual;
VI - criar, desenvolver e implementar ações para gestão do conhecimento
produzidos no âmbito da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e
Desenvolvimento; e
VII - Coordenar as atividades relacionadas à mobilidade acadêmica de
pesquisadores, docentes e estudantes.
Art. 140. À Divisão de Formação e Extensão em Propriedade Intelectual
compete:
I - implementar as atividades de extensão em propriedade intelectual e
inovação promovidas pelo INPI ou em parceria com outras instituições, em nível
nacional e internacional;
II - formar profissionais do Sistema Nacional de Inovação por meio da
execução, acompanhamento
e avaliação de
cursos deformação
em Propriedade
Intelectual, nas modalidades presenciais e a distância, promovidos pelo INPI, ou em
parceria com outras instituições nacionais e internacionais;
III - participar do planejamento e implementação das ações internacionais
de formação em propriedade intelectual; e
IV - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito
da Divisão de Formação e Extensão em Propriedade Intelectual.
Art. 141. Ao Serviço de Tecnologias Educacionais compete:
I - criar, desenvolver e implementar estratégias para a formação em
propriedade intelectual na modalidade de educação a distância; e
II - colaborar no desenvolvimento de material didático e educacional para os
mais variados
públicos, considerando
as especificidades
dos diversos
setores
tecnológicos e níveis de formação educacional.
Art. 142. À Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa compete:
I - executar as atividades de ensino e pesquisa em nível de pós-graduação
em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento;
II - estruturar e implementar projetos de pesquisa em temas ligados à
propriedade intelectual, inovação e desenvolvimento;
III - participar das atividades de extensão em temas ligados à propriedade
intelectual, inovação e desenvolvimento;
IV - enviar as informações das atividades dos Programas de Pós-graduação
às autoridades reguladoras do setor educacional; e
V - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito
da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 143. Ao Serviço Acadêmico compete:
I - efetuar o registro das informações acadêmicas referentes às disciplinas,
ao corpo docente e discente e aos orientadores, mantendo a guarda cartorial das
informações nele produzidas, transformando-as em documentos e dados para uso
interno e externo, em atendimento aos usuários, à administração do INPI e às
autoridades reguladoras do setor educacional;
II - gerenciar
os processos relativos às atividades
de elaboração do
calendário letivo, seleção, matrícula, inscrição em disciplinas, bancas de qualificação e
defesa, emissão e registro de diplomas e demais documentos relacionados ao Sistema
de Registro Acadêmico;
III - planejar e coordenar a infraestrutura e logística necessárias para o
funcionamento dos Programas de Pós-graduação e Pesquisa e dos eventos promovidos
no âmbito da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa;
IV - assessorar as atividades de Conselho e de Comissões de Pós-Graduação;
e
V - atualizar dados e divulgar conteúdos no sistema informatizado de gestão
acadêmica
e no
portal da
Academia
de Propriedade
Intelectual, Inovação
e
Desenvolvimento.
Art. 144. À Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação compete:
I -
gerenciar os
acervos bibliográficos físico
e digital
referentes à
propriedade intelectual e inovação e outras áreas de interesse institucional, visando à
sua atualização, integridade e pronta recuperação;
II - realizar pesquisas bibliográficas e orientar os usuários no acesso à
documentação pertinente;
III - normatizar e registrar as publicações editadas pelo INPI junto aos
órgãos competentes;
IV - catalogar, manter e divulgar as publicações editadas pelo INPI;
V - participar das atividades de formação em temas ligados à busca de
informação patentária e não-patentária, bem como outras temáticas de interesse do
INPI;
VI - promover o intercâmbio bibliográfico com unidades de informação de
outras instituições; e
VII - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito
da Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação.
Art. 145. À Coordenação de Articulação e Fomento à Propriedade Intelectual
e Inovação compete:
I - propor e coordenar as atividades de cooperação institucional com os
diversos atores do Sistema Nacional de Inovação, com vistas a estabelecer um
crescente entendimento sobre o sistema de propriedade intelectual;
II - subsidiar a Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade
Industrial, Negócios e Inovação com dados e informações para que esta opine, perante
as instâncias responsáveis pela execução, sobre a conveniência da assinatura ou da
denúncia de convênios, acordos e termos de cessão de uso de espaço físico
relacionados à operação das unidades regionais do INPI;
III
- propor
ações
e coordenar
as
atividades
de disseminação
em
propriedade intelectual e inovação na sede e nas unidades regionais do INPI; e
IV - criar, desenvolver e implementar ações para gestão do conhecimento
produzido no âmbito da Coordenação de Articulação e Fomento à Propriedade
Intelectual e Inovação.
Art. 146. À Divisão de Cooperação Nacional compete:
I - elaborar e acompanhar os acordos de cooperação técnica com os
diversos atores do Sistema Nacional de Inovação;
II - supervisionar a execução das atividades das parcerias institucionais que
estejam no âmbito da Coordenação-Geral
de Desenvolvimento da Propriedade
Industrial, Negócios e Inovação;
III - intermediar a relação entre as distintas áreas do INPI envolvidas nos
acordos
de 
cooperação
técnica 
gerenciadas
pela 
Coordenação-Geral
de
Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação;
IV - monitorar e consolidar os dados referentes às atividades realizadas no
âmbito das parcerias; e
V - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito
da Divisão de Cooperação Nacional.
Art. 147. Aos Escritórios de Difusão Regional compete:
I - orientar o público sobre a legislação e as normas que regulam os direitos
e 
obrigações 
relativas 
à 
propriedade 
intelectual, 
bem 
como 
os 
respectivos
procedimentos de instrução processual;
II - receber e protocolar os pedidos e petições referentes aos serviços
prestados pelo INPI;
III - propor e acompanhar parcerias a fim de promover um crescente
entendimento do sistema de propriedade intelectual nas regiões compreendidas nas
suas áreas de atuação e influência;
IV - participar das atividades de formação e disseminação em temas ligados
à propriedade intelectual;
V - propor e acompanhar as ações necessárias ao andamento das atividades
dos Escritórios de Difusão Regional e das Seções de Difusão Regional subordinadas;
VI - acompanhar a fiscalização de contratos administrativos executados nas
dependências dos Escritórios de Difusão Regional e das Seções de Difusão Regional
subordinadas; e
VII - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito
dos Escritórios de Difusão Regional e das Seções de Difusão Regional subordinadas.
Art. 148. Às Seções de Difusão Regional compete:
I - orientar o público sobre a legislação e as normas que regulam os direitos
e 
obrigações 
relativas 
à 
propriedade 
intelectual, 
bem 
como 
os 
respectivos
procedimentos de instrução processual;
II - receber e protocolar os pedidos e petições referentes aos serviços
prestados pelo INPI;
III - acompanhar o desempenho das parcerias nas regiões compreendidas
nas suas áreas de atuação;
IV - participar das atividades de formação e disseminação em temas ligados
à propriedade intelectual; e
V - fiscalizar contratos administrativos executados nas dependências das
Seções Regionais.

                            

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