DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - emitir pareceres sobre as Prestações de Contas Anuais e sobre eventuais
Tomadas de Contas Especiais instauradas no âmbito do INPI;
IX
- planejar,
implementar e
monitorar
ações de
resposta aos
riscos
identificados no âmbito da Auditoria Interna, bem como aperfeiçoar os controles internos
da gestão da unidade; e
X - garantir a tempestividade na elaboração das peças relativas à Prestação de
Contas do INPI no que concerne à Auditoria Interna.
Art. 159. Ao Corregedor incumbe:
I - realizar o juízo de admissibilidade sobre denúncias e representações de
irregularidades 
ou
ilícitos 
administrativo-disciplinares,
dando-lhes 
o 
pertinente
encaminhamento;
II - decidir sobre o arquivamento de denúncias e representações;
III - promover a instauração de procedimentos disciplinares de natureza
investigativa ou acusatória relacionados à apuração de ilícitos administrativos praticados
por servidores públicos do INPI;
IV - requisitar, em caráter irrecusável, servidores públicos do INPI para compor
comissões de procedimentos disciplinares;
V - verificar a regularidade dos procedimentos disciplinares de natureza
investigativa ou punitiva instaurados;
VI - avocar, de ofício ou mediante proposta, procedimentos disciplinares em
curso no INPI, bem como determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme o
caso, propor ao Presidente do INPI a avocação ou o reexame do feito;
VII - julgar os servidores do INPI em procedimentos disciplinares de natureza
investigativa ou punitiva, quando for proposto o seu arquivamento ou a aplicação da
penalidade de advertência;
VIII - elaborar parecer conclusivo em processos administrativos disciplinares que
possam implicar na aplicação de penalidade de competência do Presidente do INPI,
encaminhando-os para julgamento;
IX
- propor
ao
Presidente do
INPI
o
encaminhamento dos
processos
administrativos disciplinares, cujas penalidades propostas forem demissão, suspensão
superior a 30 (trinta) dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de
cargo em comissão e destituição de função comissionada ao Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
X - elaborar parecer conclusivo em pedidos de reconsideração e recursos
administrativos originários de decisões em procedimentos disciplinares;
XI
- planejar,
monitorar e
implementar
ações de
resposta aos
riscos
identificados no âmbito da Corregedoria, bem como aperfeiçoar os controles internos da
gestão da unidade; e
XII - garantir a tempestividade na elaboração das peças relativas à Prestação de
Contas do INPI no que concerne à Corregedoria.
Art. 160. Ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação incumbe:
I - ordenar despesas regulares de natureza descentralizada inerentes à sua área
de responsabilidade;
II - representar institucionalmente o INPI em assuntos de tecnologia da
informação, junto a órgãos do Governo e da sociedade; e
III - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração do
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e demais planos, programas, projetos e
contratações de tecnologia da informação, assim como os recursos orçamentários
associados.
Art. 161. Ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos incumbe:
I - ordenar as despesas regulares de pessoal e outras eventualmente delegadas
pelo Diretor de Administração;
II - lotar e remover servidores, observada a lotação definida para as unidades
organizacionais;
III - conceder vantagens e benefícios previstos conforme legislação em vigor;
IV - autorizar as averbações de tempo de serviço e de consignações na folha de
pagamento;
V - autorizar o empenho da despesa referente à folha de pagamento de pessoal
e encargos sociais; e
VI - autorizar a execução e as eventuais mudanças das ações de capacitação do
Programa de Capacitação de Recursos Humanos, previstas nos Planos Anuais de
Capacitação, após previamente submetidas à apreciação da Diretoria de Administração e
aprovação da Presidência do INPI.
Art. 162. Ao Coordenador-Geral de Logística e Infraestrutura incumbe:
I - ordenar despesas regulares, por delegação de competência do Diretor de
Administração;
II - lotar e remover servidores, observada a lotação definida para as unidades
organizacionais;
III - conceder vantagens e benefícios previstos conforme legislação em vigor;
IV - autorizar e homologar as licitações para aquisição de material e execução
de obras e serviços na modalidade Convite e nas modalidades Pregão e Leilão, cujos
valores estimados sejam correspondentes ao da modalidade Convite;
V - celebrar e rescindir os contratos, os termos aditivos contratuais de
prorrogação, acréscimos, supressões, apostilas de repactuação, reajuste ou equilíbrio
contratual cujos valores contratados sejam correspondentes à modalidade Convite;
VI - autorizar e conceder adesões às atas de registro de preços cujos valores
estimados sejam correspondentes à modalidade Convite;
VII - assinar as atas de registro cujos valores estimados sejam correspondentes
à modalidade Convite; e
VIII - assinar, em conjunto com os gestores dos contratos respectivos, os
atestados de capacidade técnica solicitados pelas contratadas.
Art. 163. Ao Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças incumbe:
I - assinar, em conjunto com os ordenadores de despesas, os documentos
relativos à execução orçamentária e financeira no âmbito do INPI;
II - acompanhar e manter registro das garantias contratuais recebidas e, após a
comprovação da execução do contrato pelo fiscal ou de outro fato que enseje a liberação
destas, efetuar a devolução dos documentos;
III - proceder à conformidade de registro de gestão do INPI;
IV - promover, controlar e supervisionar os trâmites relativos à abertura de
contas vinculadas;
V - providenciar e manter atualizada a habilitação dos ordenadores de despesas
junto aos estabelecimentos bancários; e
VI - fornecer declarações de retenções de tributos recolhidos na fonte, nos
casos em que a legislação e regulamentos assim exigirem.
Art. 164. Ao Coordenador-Geral de Contratos de Tecnologia incumbe:
I - conceder averbação de contratos para exploração de patentes, de desenho
industrial, contratos de uso de marcas e de licença compulsória;
II - conceder o registro dos contratos e faturas de prestação de serviços de
assistência técnica e científica que impliquem transferência de tecnologia, na forma da
legislação em vigor;
III - conceder o registro das franquias, na forma da legislação em vigor;
IV
-
planejar, monitorar
e
implementar
ações
de resposta
aos
riscos
identificados no âmbito da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia, bem como
aperfeiçoar os controles internos da gestão da unidade; e
V - garantir a tempestividade na elaboração das peças relativas à Prestação de
Contas do INPI no que concerne à Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia.
SEÇÃO III
DOS DEMAIS DIRIGENTES
Art. 165. Aos Coordenadores, aos Chefes de Escritório, de Centro, de Divisão,
de Serviço e de Seção, além das atribuições específicas, incumbe:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução dos trabalhos das
respectivas unidades;
II - participar da elaboração dos planos de trabalho ou fornecer elementos que
subsidiem a sua elaboração;
III - adotar as medidas necessárias à eficiente execução dos trabalhos afetos à
sua unidade;
IV - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos; e
V - prestar informações sobre os trabalhos realizados, avaliando os resultados
alcançados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 166. O Presidente do INPI será substituído, em seus impedimentos e
afastamentos legais, pelo Diretor-Executivo e, nos impedimentos e afastamentos deste
último, por um dos Diretores da Autarquia, designado por ato do Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 167. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do INPI e referendados pelo
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO
DE CARGOS EM
COMISSÃO E
DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS DO INPI
. . U N I DA D E
.SIGLA
.CARGO/
F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.PR
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .1. GABINETE
.GAB
.1
.Chefe
.CCE 1.13
. .
.
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .1.1 Seção de Apoio Administrativo da
Presidência
.SAPRE
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .1.2 Coordenação de Comunicação Social
.C CO M
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .1.2.1 Divisão de Comunicação Integrada
.D I CO M
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .1.2.2 Divisão de Promoção e Eventos
.DIPRE
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .1.3
Coordenação 
de
Relações
Internacionais
.CO I N T
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .1.3.1 Divisão de Relações Bilaterais
.DIRBI
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .1.3.2 Divisão de Relações Multilaterais
.DIREM
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .1.4
Coordenação 
de
Relações
Institucionais - DF
.CO I N S - D F
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .1.4.1
Seção 
de
Apoio 
de
Relações
Institucionais - DF
.SAINS-DF
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .1.5
Coordenação 
de
Relações
Institucionais - SP
.CO I N S - S P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .1.5.1
Seção 
de
Apoio 
de
Relações
Institucionais - SP
.SAINS-SP
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .2. DIRETORIA EXECUTIVA
.DIREX
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .2.1 Coordenação-Geral de Planejamento e
Gestão Estratégica
.CG P E
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .2.1.1
Divisão 
de
Planejamento
e
Desempenho
.DPLAD
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .2.1.2 
Divisão 
de 
Gerenciamento 
de
Projetos
.DIGEP
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .2.2 Coordenação-Geral da Qualidade
.CQ U A L
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .2.2.1 Divisão de Gestão de Riscos
.DIGER
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .2.2.2 Divisão de Gestão da Qualidade
.D I G EQ
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .2.3 Assessoria de Assuntos Econômicos
.A ECO N
.1
.Chefe
.FCE 1.13
. .2.3.1 Divisão de Economia da Propriedade
Industrial
.D I ECO
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .2.3.2 Divisão de Inteligência de Mercado e
Preços
.DIIMP
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .3. OUVIDORIA
.OUVID
.1
.Ouvidor
.CCE 1.13
. .3.1 Divisão de Assuntos Externos
.DA E X T
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .3.2 Divisão de Assuntos Internos
.DA I N T
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .4. 
PROCURADORIA
FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
.PFE
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .4.1 
Coordenação-Geral 
Jurídica 
de
Propriedade Industrial
.CG P I
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .4.2 
Coordenação-Geral
de 
Matéria
Administrativa
.CG M A
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .4.3 Coordenação-Geral de Contencioso
.CG CO N T
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .4.3.1 Divisão de Contencioso
.D CO N T
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .4.3.2 Serviço de Apoio ao Contencioso
.S CO N T
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .4.4 Serviço de Apoio Administrativo
.SERAD
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .5. AUDITORIA INTERNA
.AU D I T
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
. .5.1
Divisão 
de
Acompanhamento
Operacional
.DIOPE
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .5.2
Divisão de
Acompanhamento
de
Gestão
.D I AG E
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .6. CORREGEDORIA
.CO G E R
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .7. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
.DIRAD
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .7.1 
Coordenação-Geral 
de 
Recursos
Humanos
.CG R H
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .7.1.1 
Coordenação
de 
Assistência
e
Desenvolvimento de Recursos Humanos
.COA D E
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .7.1.1.1 Centro de Educação Corporativa
.C E T EC
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .7.1.1.2 Divisão de Saúde Ocupacional
.D I S AO
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .7.1.1.3
Serviço 
de
Carreira
e
Desempenho
.D EC A D
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .7.1.1.4 Seção de Apoio à Assistência e
Desenvolvimento de Re- cursos Humanos
.S EA D E
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .7.1.2 Coordenação de Administração de
Recursos Humanos
.COA R H
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .7.1.2.1 Divisão de Pagamento
.D I P AG
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .7.1.2.2 Divisão de Registros Funcionais
.DIREF
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .7.1.2.3 Serviço de
Aposentadorias e
Pensões
.SERAP
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .7.1.2.4 Seção de Apoio à Administração
de Recursos Humanos
.S EA R H
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .7.1.3 Divisão de Legislação de Recursos
Humanos
.D I L EG
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .7.1.4 Serviço de Governança de Recursos
Humanos
.S EG OV
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .7.1.4.1 Seção de Apoio de Governança de
Recursos Humanos
.S EAG O
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .7.2 Coordenação-Geral
de Logística
e
Infraestrutura
.CG L I
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .7.2.1 Serviço de Assuntos Especiais
.S A ES A
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .7.2.2 
Coordenação 
de
Engenharia 
e
Arquitetura
.CENGE
.1
.Chefe
.FCE 1.10

                            

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