DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 487, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 53/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11284, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.183, de 21 de
junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 67, de 24
de junho de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ DIAS DE MORAES, inscrito no
CPF nº XXX.095.257-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 488, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 46/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10843, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.561, de 13 de
setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 25, de
14 de setembro de 2004, que declarou anistiado político BILMAR MARTINEZ, inscrito no
CPF nº XXX.247.481-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 
2º
Designar 
RAFAELO
ABRITTA, 
como
Conselheiro-Relator 
do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 489, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 50/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37300, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.463, de 2 de
setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 25, de
6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político AMÂNCIO LOBATO ATAÍDE DO
NASCIMENTO,
inscrito 
no
CPF
nº 
XXX.080.172-XX,
e
os
demais 
atos
dela
decorrentes.
Art. 2º Designar JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 490, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 48/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13151, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.734, de 14 de
dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 46, de
16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JURANDIR NUNES PEREIRA
post
mortem, filho
de
ROMILDA RANGEL
PEREIRA, e
os
demais atos
dela
decorrentes.
Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 491, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 40/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13712, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.353, de 9 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 108, de
11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO DE LIMA PIRES
post mortem, filho de ROSINA DE LIMA PIRES, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 492, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 45/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17564, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.384, de 9 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 111, de
11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político GILBERTO DE ARAÚJO
MIRANDA, inscrito no CPF nº XXX.804.537-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ISABELLA ARRUDA PIMENTEL, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 493, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 64/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34825, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.708, de 8 de
julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 24, de 12
de julho de 2004, que declarou anistiado político MARCONDES MAGNO, inscrito no CPF
nº XXX.548.457-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 494, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 61/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44202, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.379, de 11 de
julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 60, de 12
de julho de 2005, que declarou anistiado político JURANDI VIEIRA BARROS, inscrito no
CPF nº XXX.876.657-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSÉ SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 495, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 39/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 6 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21736, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 774, de 20 de
fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 15, de 26
de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ARLINDO ANTONIO CARBONI,
inscrito no CPF nº XXX.711.678-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSÉ SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 496, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 60/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11810, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.777, de 29 de
setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 48, de
2 de outubro de 2006, que declarou anistiado político AMAURI DA SILVA post mortem,
filho de NOÊMIA DA CONCEIÇÃO, e os demais atos dela decorrentes.
Art.
2º 
Designar
RODRIGO
LENTZ,
como 
Conselheiro-Relator
do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 497, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 57/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de
junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03698, resolve:

                            

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