DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 151, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora,
no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº
138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 34/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CAMPUS GOVERNADOR
V A L A DA R ES
1.1.1
-
Seleção
nº
29:
Departamento
de
Direito
-
Processo
nº
23071.913230/2024-88 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS
2 - Edital nº 35/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - FACULDADE DE LETRAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1 - Seleção nº 30: Departamento de Letras Estrangeiras Modernas -
Processo nº 23071.914623/2024-17 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação .Nome
.Nota
. .1º
.RANIELE EVELING DE REZENDE
.7,47
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 873, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Delega competências
ao Diretor
e Substituto
Eventual do Museu Nacional.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28
de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com
base nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020,
e, através do processo nº 23079.221874/2021-23, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Diretor do Museu Nacional, e, na sua
ausência, ao seu substituto eventual, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no
âmbito da UASG 153162, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e
Regimento Geral da UFRJ:
I - Quanto aos processos licitatórios:
a) autorizar sua instauração;deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade
de licitação;
b) deliberar quanto à homologação e
à adjudicação do objeto de
licitação;
c) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida
pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação;
d) anular e revogar licitação;
e) sub-rogar licitação;
f) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e
bens de capital; e
g) gerenciar os processos licitatórios.
II - No âmbito contratual:
a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou
rescisões;
b) sub-rogar contrato;
c) aplicar sansões
de advertência, multa, suspensão
temporária de
participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e
descredenciamento no SICAF;
d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e
e) emitir atestados de capacidade técnica.
Art. 2º Convalidam-se os atos praticados desde 01 de abril de 2021 até a
data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.404, de 23 de fevereiro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 01 de março de 2018.
Art. 4º
Esta Portaria entra
em vigor
na data de
sua publicação,
considerando a urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 187, DE 24 DE JUNHO DE 2024 (*)
Dispõe sobre mudança de área de avaliação e de
área básica dos programas de pós-graduação
stricto senso (PPG)
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos
II, III e IX do Art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18
de
outubro
de
2022,
e
tendo
em
vista
o
que
consta
do
processo
nº
23038.001987/2023-52 e 23038.010861/2023-79, resolve:
Art. 1º Dispor sobre solicitação de mudança de área de avaliação e de área
básica dos
programas de
pós-graduação stricto
sensu (PPG)
regulares e
em
funcionamento.
Art. 2º Para fins desta portaria consideram-se:
I - Área de avaliação: agrupamento de áreas de conhecimento reconhecidas
pela comunidade acadêmico-científica, com base na similaridade de atividades de
ensino e de linhas de pesquisas relacionadas.
II - Área básica: conjunto de conhecimentos interrelacionados, coletivamente
construído e padronizado, reunido segundo a natureza do objeto de investigação com
finalidades de ensino, pesquisa e aplicações práticas.
Seção I - Mudança de área de avaliação
Art. 3º A mudança de área de avaliação tem como objetivo reposicionar o
PPG em área diferente daquela à qual esteja atualmente vinculado.
Art. 4º São requisitos para admissão do pedido de mudança da área de
avaliação que o PPG:
I - tenha sido submetido a pelo menos uma Avaliação de Permanência; e
II - fundamente e justifique sua pretensão em critérios objetivos, indicando
em projeto circunstanciado as alterações na proposta do programa decorrentes da
mudança de área de avaliação.
Art. 5º As solicitações devem ser formuladas, exclusivamente, por meio da
Plataforma Sucupira, podendo ser efetivadas:
I - diretamente pelo pró-reitor de pós-graduação, ou equivalente, hipótese
na qual o prosseguimento dar-se-á de imediato; ou
II
-
pelo
coordenador
do
PPG
interessado,
hipótese
na
qual
o
prosseguimento dependerá de homologação pela autoridade referida no inciso I.
§1º A autoridade que formular a solicitação e anexar os documentos é
responsável pela veracidade dos dados e das informações neles contidas e inseridas na
Plataforma Sucupira.
§2º Quando a apresentação da solicitação se der na forma do inciso II do
caput, considerar-se-á, para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos no
Calendário da Diretoria de Avaliação (DAV), a data da homologação pelo pró-reitor de
pós-graduação, ou equivalente.
Art. 6º A apresentação da solicitação de mudança de área de avaliação
pressupõe o conhecimento prévio, pelo
PPG interessado, das responsabilidades
decorrentes da alteração, bem como das adaptações eventualmente necessárias em
razão de seu deferimento, segundo as normas em vigor.
Parágrafo único. As responsabilidades e as adaptações indicadas no caput
serão objeto de análise na Avaliação de Permanência imediatamente subsequente.
Art. 7º Instaurado o procedimento de solicitação de mudança de área de
avaliação, serão observadas as seguintes etapas:
I - análise documental pela
DAV: verificação formal dos aspectos
documentais;
II- ciência da coordenação de área de avaliação de origem;
III - análise de mérito pela coordenação da área de avaliação de destino:
avaliação e emissão de parecer sobre a solicitação; e
IV - decisão final e publicação do resultado.
§ 1º Quando, por meio da análise documental referida no inciso I do caput,
a DAV entender que não estão presentes os requisitos formais discriminados no art. 4º,
retornará o processo para o coordenador do PPG para os ajustes necessários no prazo
de 10 (dez) dias corridos.
§2º As etapas referidas nos incisos I a IV do caput deverão seguir os prazos
estabelecidos no Calendário da DAV.
§3º Caso a coordenação de área de avaliação de destino não apresente a
análise de mérito no prazo de que trata o §2º, a DAV poderá solicitar manifestação
de consultor ad hoc, hipótese em que não se aplicarão os prazos do Calendário da
DAV .
§4º No curso do procedimento, a DAV ou a coordenação de área de destino
poderá notificar o requerente a apresentar informações adicionais ou promover
eventuais adequações na solicitação, conferindo-lhe prazo de 10 (dez) dias corridos
para
atendimento, no
curso
do
qual os
prazos
do
Calendário da
DAV
ficarão
suspensos.
§5º Do indeferimento da solicitação nas fases de análise documental e de
mérito, é facultada a interposição de recurso à coordenação de área de destino e à
DAV, respectivamente, conforme o cronograma estabelecido no Calendário da DAV, por
meio do Serviço de Protocolo Digital da CAPES.
§6º A coordenação de área de destino poderá reconsiderar o pedido ou
encaminhá-lo à DAV para decisão final, em última instância recursal.
§7º A DAV poderá ouvir o Conselho Técnico-Científico da Educação Superior
- CTC-ES para decidir sobre o recurso de que trata o §6º.
§8º É permitido o cancelamento da solicitação de mudança da área de
avaliação até a publicação do ato normativo.
Art. 8º À vista dos pareceres produzidos no curso do procedimento, a DAV
apreciará definitivamente a solicitação.
Art. 9º A mudança produzirá efeitos concretos após a publicação da Portaria
da CAPES no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. É vedado ao PPG executar antecipadamente qualquer
providência fundada na alteração ainda pendente de efetiva constituição.
Seção II - Mudança de área básica
Art. 10. A mudança de área básica pode ser solicitada a qualquer tempo e
tem como objetivo reposicionar o PPG em área básica distinta, sem mudança de área
de avaliação.
§1º As solicitações de que trata o caput serão analisadas pela coordenação
da área, que decidirá sobre a solicitação no prazo de até 30 dias corridos.
§2º Da decisão de que trata o §1º, caberá pedido de reconsideração à
coordenação da área no prazo de 10 (dez) dias corridos.
§3º É facultada a interposição de recurso da decisão do coordenador da
área e à DAV no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a ciência da negativa do pedido
de reconsideração.
§4º A DAV poderá ouvir o CTC-ES para decidir sobre o recurso de que trata o §3º.
§5º O recurso será interposto:
I - Pelo pró-reitor de pós-graduação ou equivalente; ou
II
-
Pelo coordenador
do
PPG,
com
a
chancela do
pró-reitor
ou
equivalente.
§6º As informações de mudança de área básica serão registradas na
Plataforma Sucupira após a decisão definitiva.
§7º A mudança de área básica produzirá efeitos concretos após a alteração
na Plataforma Sucupira.
Seção III - Disposições finais
Art. 11. Sempre que necessário, a Diretoria de Avaliação expedirá normas
operacionais complementares destinadas a regular o modo de preenchimento e a
anexação de documentos na Plataforma Sucupira.
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução desta
Portaria serão dirimidos pela DAV.
Art. 13. Esta portaria se aplica aos PPG que solicitaram a mudança de área
de avaliação seguindo o disposto na Portaria nº 201, de 7 de outubro de 2022, e
manifestaram interesse de serem avaliados, na Avaliação de Permanência, pela área de
destino.
Art. 14. Ficam revogados os artigos 2º, inciso II, 15, 16 e 17 da Portaria nº
201, de 7 de outubro de 2022.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
DENISE PIRES DE CARVALHO
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 122, de 27-6-2024, Seção 1, pág. 67, com
incorreção do original.
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