DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 12,
DE 27 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 15694, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como
DEPOSITÁRIO DE MERCADORIA SOB CONTROLE ADUANEIRO EM RECINTO ALFANDEGADO, a
empresa PORTO SECO DO TRIÂNGULO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.712.516/0001-07.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União
HERNANDES RODRIGUES SOARES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 112, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Cancela o ADE nº 110/2024, DOU 122, tendo em vista
sua DUPLICIDADE com o ADE nº 110/2024, DOU 120.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
declara que: fica CANCELADO o Ato Declaratório Executivo nº 110, de 24 junho de 2024,
publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 122, Seção 1, página 76, em 27 de junho de
2024, tendo em vista sua DUPLICIDADE com o Ato Declaratório Executivo nº 110, de 24
junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 120, Seção 1, página 23, em
25 de junho de 2024.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 962,
DE 27 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.307495/2024-65, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007,
para a
pessoa jurídica
SANTA
CLARA ENERGIA
RENOVAVEL LTDA,
CNPJ
32.240.444/0001-90, contido no presente processo, relativamente ao projeto de geração
de energia elétrica EOL Santa Clara IV, CEG nº EOL.CV.CE.032933-9.01, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria 2.601/SNTEP/MME (anexo 58), de 22 de setembro
de 2023, publicada no D.O.U nº 187, de 29 de setembro de 2023, de sua titularidade,
outorgado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.992, de 25/11/2022, sem CNO
informado, com data de conclusão incialmente prevista para 25/11/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 963,
DE 27 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.307500/2024-30,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica SANTA CLARA ENERGIA RENOVAVEL LTDA, CNPJ
32.240.444/0001-90, contido no presente processo, relativamente ao projeto de geração
de energia elétrica EOL Santa Clara V, CEG nº EOL.CV.CE.032934-7.01, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria 2.601/SNTEP/MME (anexo 59), de 22 de setembro
de 2023, publicada no D.O.U nº 187, de 29 de setembro de 2023, de sua titularidade,
outorgado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.993, de 25/11/2022, sem CNO
informado, com data de conclusão incialmente prevista para 25/11/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 964,
DE 27 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.307502/2024-29, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007,
para a
pessoa jurídica
SANTA
CLARA ENERGIA
RENOVAVEL LTDA,
CNPJ
32.240.444/0001-90, contido no presente processo, relativamente ao projeto de geração
de energia elétrica EOL Santa Clara VI, CEG nº EOL.CV.CE.032935-5.01, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria 2.601/SNTEP/MME (anexo 60), de 22 de setembro
de 2023, publicada no D.O.U nº 187, de 29 de setembro de 2023, de sua titularidade,
outorgado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.994, de 25/11/2022, sem CNO
informado, com data de conclusão incialmente prevista para 25/11/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 969, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.189386/2020-26 declara:
Art. 1º Cancelado a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI - concedida no Ato Declaratório Executivo nº DRF/BHE nº 34, de
15.06.2020 (publicado no DOU de 17/06/2020) a favor da pessoa jurídica TABOCAS
PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ 03.130.160/0001-43, relativo a execução de
obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Lote A - Leilão 05/2015 -
Aneel", aprovado pela Portaria n 170, de 13.09.2016 do Ministério de Minas e Energia, nos
termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art.
9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 970,
DE 27 DE JUNHO DE 2024
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.170057/2024-35, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica AG CONSTRUCOES E SERVICOS S/A, CNPJ nº 39.469.291/0001-
05, relativa ao projeto de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Concessão
para Exploração da Rodovia BR 163/MT", de titularidade da pessoa jurídica Concessionária
Rota do Oeste S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.521.322/0001-04, CNO nº
90.018.35105/70, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.278, de 13 de
novembro de 2020, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da
Infraestrutura, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020, com prazo estimado para
conclusão em 20/02/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
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