DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 12, DE 19 DE JUNHO DE 2024
INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE AJUDANTES DE DESPACHANTE ADUANEIRO.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovadas pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, bem como o artigo
810, §3º do Decreto nº6.759/2009, publicado no DOU em 16/06/2010, DECLARA:
Art. 1º INCLUIR no registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição:
. .CPF Nº REGISTRO
.NOME
.Nº do Processo
. .038.***.*** -83
.CAROLINA GABRIELE MARTINI
.13033.099147/2024-99
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro, retromencionado, deverá realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata o art. 9º da
Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, publicada no DOU de 08/06/2012, e o ADE COANA nº 16/2012, publicado no DOU de 11/06/2012.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 824, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria STN/MF Nº 83, de 19 de janeiro de
2024, publicada em 22 de janeiro de 2024, que
define regras para a adoção do Teletrabalho Parcial
(Híbrido) do Programa de Gestão da Secretaria do
Tesouro Nacional.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 25, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no
D.O.U. em 27 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria STN/MF Nº 83, de 19 de janeiro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 22 de janeiro de 2024, seção 1, página 23, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º..................................................................................................................
.................................... ...........................................................................................
§ 1º Os servidores que possuem jornada reduzida de 4 horas, 6 horas ou 7
horas terão um mínimo, respectivamente, de 16 horas, 24 horas e 28 horas presenciais.
.................................................................................................................................
§ 6º Ficam dispensados do caput do Art. 1º:
I - Ocupantes de cargos CCE/FCE de nível 5 a 13 (ou equivalentes) e os seus
substitutos enquanto no exercício da substituição;
II - Servidores que atendem os requisitos previstos no art. 12, VIII, do Decreto
11.072, de 17 de maio de 2022;
III - Pessoas com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por
dependentes na mesma condição, após avaliação por junta médica oficial, conforme
disposto no §3º do Art. 98 da Lei 8.112/90;
IV - Gestantes e lactantes com criança até 2 anos; e
V - Servidores que atendam aos requisitos para remoção nos termos das alíneas
"a" e "b" do inciso III do caput do art. 36, da Lei nº 8.112, de 1990, e para concessão da
licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro prevista no art. 84 da Lei
nº 8.112, de 1990, sem perda dos respectivos direitos em caso de encerramento do
programa de gestão, por qualquer motivo.
§ 7º Excepcionalmente, a carga horária mensal prevista para o período de maio
a julho poderá ser acumulada e cumprida até 31 de julho de 2024, desde que autorizado
pelo Subsecretário.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 2º Até 30% dos servidores de cada Subsecretaria, ou unidade equivalente,
por meio de processo seletivo, poderão aderir ao Teletrabalho Parcial (Híbrido), com
mínimo de 32, 28, 24 ou 16 horas presenciais, conforme a jornada de trabalho do servidor
seja respectivamente de 8, 7, 6 ou 4 horas diárias, cumpridas ao longo de três meses.
..................................................................................................................................
§ 2º A definição dos servidores contemplados no processo seletivo disposto no
caput será realizada a cada período de 6 meses, com cada processo seletivo contemplando
até 15% dos servidores de cada Subsecretaria, para usufruir do benefício nos 12 meses
imediatamente posteriores.
§ 3º O detalhamento dos critérios de que trata § 1º deste artigo será divulgado
até mês de julho de 2024.
§ 4º A vigência do disposto no caput será a partir de 1º de agosto de 2024.
......................................................................................................................" (NR)
"Art. 7º Os servidores em regime de teletrabalho híbrido terão seu
desempenho mensurado por meio de indicadores de desempenho, definidos em conjunto
com seus gestores e com base na sistemática vigente do Programa de Gestão da STN.
I. Os indicadores serão estabelecidos com base em critérios objetivos, alinhados
aos objetivos estratégicos da organização, e ajustados às responsabilidades e funções
específicas de cada área e servidor.
II. Os indicadores deverão ser revisados periodicamente para garantir que
permanecem relevantes e alinhados com as metas organizacionais, permitindo ajustes
conforme necessário para refletir mudanças nas responsabilidades ou nas condições de
trabalho.
III. O estabelecimento inadequado da gestão de desempenho, bem como
resultados insatisfatórios na mensuração dos resultados individuais poderão ensejar
restrições na adoção do servidor ao regime de teletrabalho parcial (híbrido).
Parágrafo único. Os gestores das unidades participantes do Programa de Gestão
deverão submeter os indicadores de que trata o caput em até 90 (noventa) dias da
publicação desta portaria. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
PORTARIA STN/MF Nº 1.077, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Atualiza a Portaria STN/MF 990, de 14 de junho de
2024, publicada em 18 de junho de 2024, que
divulgou o Ranking da Qualidade da Informação
Contábil e Fiscal no Siconfi e o resultado do prêmio
"II Prêmio Qualidade da Informação Contábil e
Fiscal" para entes da
Federação, relativo ao
exercício de 2023, conforme Portaria STN/MF N°
807, de 25 de julho de 2023, e suas alterações.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.907 de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º A Portaria STN/MF 990, de 14 de junho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 18 de junho de 2024, seção 1, edição 115, página 69, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.........................................................................
I - .................................................................................
Categoria "Estados/Distrito Federal":
1° Lugar: .......................................................................
2° Lugar: Rondônia, com pontuação 99,69%
3° Lugar: Tocantins, com pontuação 99,54%" (NR)
Art. 2º O Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Sistema
de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), atualizado, fica
disponível
em
versão
eletrônica
no
seguinte
endereço:
https://ranking-
municipios.tesouro.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
PORTARIA STN/MF Nº 1.078, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Divulga a consolidação das contas públicas dos entes
da Federação do exercício de 2023 conforme art. 51
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XXII do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907 de 30 de janeiro de 2024, e
tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009,
que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a condição de órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal; e
Considerando a competência do órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal estabelecida no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001,
e no inciso XIII do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Divulgar a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas
públicas dos entes da Federação relativas ao exercício de 2023, conforme o art. 51 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º A consolidação considera as contas da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios encaminhadas à STN na forma e nos prazos estabelecidos pela
Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019.
§ 2º A STN disponibilizará versão eletrônica do Balanço do Setor Público
Nacional
(BSPN)
de
que
trata
o
art.
1º
no
seguinte
endereço
eletrônico:
https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/contabilidade-e-custos/balanco-do-setor-
publico-nacional-bspn
§ 3º A consolidação das contas públicas ora divulgada representa as contas da
União, de 26 estados, do Distrito Federal e de 5.005 municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
MENSAGEM DO SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL
O Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) é uma publicação anual que
apresenta as contas consolidadas da Federação Brasileira. Congrega todos os Poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo também o Ministério Público e a Defensoria
Pública, e contempla as esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal. É uma das poucas
publicações no mundo que se propõe a realizar uma ampla consolidação de todas as
esferas de governo de um país.
Prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF), a consolidação das contas públicas é realizada pela Secretaria do Tesouro
Nacional e publicada até o dia 30 de junho.
Nesta edição, foram contemplados os dados enviados pela União, 26 estados,
Distrito Federal e 5.005 municípios por meio do Sistema de Informações Contábeis e
Fiscais do Setor Público (Siconfi) até o dia 13 de maio de 2024. Essa abrangência é muito
significativa, representando 90% dos entes federativos brasileiros. A Secretaria do Tesouro
Nacional reconhece o empenho de todos os entes que encaminharam tempestivamente os
seus dados.
Com base nas informações consolidadas desses entes da Federação, é possível
conhecer melhor a situação patrimonial do setor público brasileiro, bem como os seus
fluxos financeiros e orçamentários.
Mais que uma fonte de informação que instrumentaliza análises diversas
acerca da consolidação do patrimônio e orçamento público, o BSPN se configura em uma
ferramenta para aprimorar a transparência sobre as contas públicas nacionais.
Esperamos que esta edição do BSPN proporcione informações úteis a todos os
leitores, sejam da academia, dos órgãos de controle, dos governos, das instituições
multilaterais e, sobretudo, da sociedade em geral.
At e n c i o s a m e n t e ,
Rogério Ceron de Oliveira
Secretário do Tesouro Nacional
A P R ES E N T AÇ ÃO
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) apresenta a consolidação de contas
públicas brasileiras por meio do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), referente ao
exercício financeiro de 2023.
Este documento apresenta uma visão geral da posição financeira da Federação,
levando em conta informações de todos os entes que a compõem: União, estados, Distrito
Federal e municípios. Foi formulado com base nas melhores práticas internacionais e tem
por objetivo aumentar a transparência das informações contábeis e financeiras, além de
melhorar o processo de prestação de contas junto aos usuários dessas informações.
O BSPN é a materialização de um dispositivo legal: o art. 51 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual
determina que seja realizada a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas
dos entes da Federação. Para isso, os municípios e estados devem enviar à União, até 30
de abril, suas contas do exercício anterior. A transmissão dessas informações acontece por
meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro
(Siconfi).
O documento com os valores detalhados da consolidação das contas públicas
está
disponível
no
sítio
do
Tesouro
Transparente:
https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/contabilidade-e-custos/balanco-do-setor-
publico-nacional-bspn.
A estrutura do BSPN contempla as Demonstrações Contábeis, com suas
respectivas notas explicativas, destacando as informações patrimoniais, as quais refletem
os efeitos econômicos da gestão no patrimônio público, além de evidenciar, qualitativa e
quantitativamente, sua
situação patrimonial. Destaca
também a
evidenciação das
informações orçamentárias, as quais guardam relação com a previsão e execução do
orçamento público, bem como a categorização das despesas conforme sua função.
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