DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Outra importância da classificação funcional diz respeito à base de informações que
proporciona ao levantamento das estatísticas consolidadas da Federação Brasileira. Essas
estatísticas são elaboradas de acordo com a metodologia definida pelo Manual de
Estatísticas de Finanças Públicas (MEFP 2014), em inglês Government Finance Statistics
Manual (GFSM 2014), elaborado pelo Departamento de Estatísticas do Fundo Monetário
Internacional - FMI. O referido manual atualiza a edição de 1986 (MEFP 1986) e de 2001
(MEFP 2001) descrevendo um sistema estatístico integrado e harmonizado com a edição
de 2008 do Sistema de Contas Nacionais (System of National Accounts - SNA 2008). O
MEFP 2014 é um documento de referência, abordando os conceitos, definições,
classificações e regras contábeis, e fornece um amplo marco analítico no qual as
estatísticas podem ser resumidas e apresentadas em uma forma adequada para análise,
planejamento e formulação de políticas.
Nota 5 - Bases de Elaboração e Políticas Contábeis
As demonstrações que integram a consolidação das contas públicas, sempre que
aplicável, buscam a convergência com as disposições das NBC TSP emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade.
A moeda de apresentação é o Real, moeda oficial da República Federativa do Brasil. Os
valores nos quadros e nas notas explicativas foram expressos em milhões de Reais,
exceto quando indicado de forma diferente.
O Balanço Patrimonial é dividido em Ativos e Passivos, circulante e não circulante,
incluindo o Patrimônio Líquido. Segundo a NBC TSP 11, são classificados como circulante
os ativos: com expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações
contábeis ou no decurso normal do ciclo operacional da entidade; os que sejam caixa ou
equivalente de caixa (conforme definido na NBC TSP 12), a menos que sua troca ou uso
esteja vedada legalmente durante pelo menos 12 meses após a data das demonstrações
contábeis; e os que são mantidos essencialmente com o propósito de serem negociados.
Os demais ativos que não se enquadram nessas situações são considerados ativos não
circulantes.
O passivo circulante compreende as obrigações conhecidas e estimadas que atendam a
qualquer um dos seguintes critérios: tenham prazos estabelecidos ou esperados dentro
do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação;
tenham
prazos estabelecidos
ou
esperados até
doze meses
após
a data
das
demonstrações contábeis. Os demais passivos são classificados como não circulante.
O Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos dos entes públicos depois de
deduzidos todos seus passivos. Os valores encontram-se discriminados no quadro
principal do Balanço Patrimonial.
Os valores a receber e a pagar são apresentados pelos seus valores nominais e, se em
moeda estrangeira, pela taxa de câmbio na data do balanço.
As participações em
empresas, nas quais haja influência
significativa sobre a
administração, e consórcios públicos são mensuradas ou avaliadas por equivalência
patrimonial ou métodos assemelhados, conforme disposto no MCASP. As demais
participações são mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição. Os
ajustes apurados são contabilizados em contas de resultado.
As Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD)
aumentam
e diminuem
o
resultado
patrimonial, respectivamente.
Ambas
são
apresentadas na Demonstração das Variações Patrimoniais.
Os requisitos de reconhecimento e mensuração dispostos nos padrões internacionais de
contabilidade referentes aos itens componentes das demonstrações contábeis do setor
público não foram totalmente aplicados em face do processo de convergência às normas
internacionais
encontrar-se
em
andamento. Para
os
próximos
anos,
projeta-se
significativo avanço neste item, mediante a materialização do Plano de Implantação dos
Procedimentos Contábeis Patrimoniais nos Entes da Federação, aprovado pela Portaria
STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, em conjunto com a adequação do Siconfi para
verificar as informações recebidas.
A informação sobre os restos a pagar, embora presente na DCA, não é contemplada no
Demonstrativo da Execução Orçamentária. Isso ocorre por paralelismo com a própria
estrutura da informação da despesa orçamentária, que no Demonstrativo da Execução
Orçamentária apresenta apenas os valores empenhados ao longo do exercício. Como os
restos a pagar já passaram por esse estágio no exercício de sua inscrição, e como não
é apresentada a estrutura de execução da despesa orçamentária ao longo de todos os
seus estágios, a informação consolidada dos restos a pagar não foi incluída nesta edição.
A partir do momento em que a estrutura da DCA refletir as DCASP presentes no MCASP
e todos os entes enviarem os dados neste formato, tanto a informação da execução das
despesas orçamentárias quanto a informação da execução dos restos a pagar serão
levadas à consolidação. Ressalta-se que as informações acerca dos restos a pagar,
embora
não
presentes
nos
demonstrativos, se
fazem
necessárias
para
fins
de
levantamento das estatísticas fiscais.
A estrutura do Balanço Orçamentário do MCASP destaca, tanto no lado das receitas
quanto das despesas, os valores referentes ao refinanciamento da dívida pública dada a
sua relevância para o setor público em geral. Contudo, ao contrário da estrutura
apresentada no Balanço Orçamentário do MCASP, no Demonstrativo da Execução
Orçamentária, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária e de outras
dívidas constam nas receitas de operações de crédito internas e externas. Nesse mesmo
nível
de 
agregação,
constam 
as
despesas
com 
amortização
da 
dívida
de
refinanciamento.
Adicionalmente, no Demonstrativo da Execução Orçamentária, as receitas encontram-se
informadas pelo valor líquido das respectivas deduções, tais como restituições,
descontos, retificações, deduções para o Fundeb e repartições de receita entre os entes
da Federação, quando registradas como dedução.
Nota 6 - Bases de Consolidação
Eliminação de saldos de transações recíprocas
Conforme definido pela Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019, as
informações que comporão a consolidação das contas nacionais devem ser enviadas pelo
Siconfi, por meio de preenchimento da DCA - Declaração de Contas Anuais, que possui
formato aderente ao PCASP vigente. Dessa forma, todos os entes federativos devem
observar as regras e disposições vigentes do PCASP, em virtude da necessidade de
padronização para fins de consolidação das contas nacionais.
Seguindo essa lógica, em nível de consolidação nacional, os saldos e transações dentro
de um mesmo ente e entre os entes da Federação devem ser eliminados, de modo a
evidenciar apenas as transações externas ao setor público.
Cabe ressaltar que tais exclusões são realizadas apenas para as informações de natureza
patrimonial (classes de 1 a 4 do PCASP), evidenciadas no Balanço Patrimonial  e na
Demonstração das Variações Patrimoniais. Não foi realizada a exclusão de transações
recíprocas referentes às informações com natureza orçamentária (classes 5 e 6).
Os dados relativos às exclusões efetuadas para fins de apuração do Balanço Patrimonial
e DVP Consolidados, nacional e por esfera, estão demonstrados em quadros específicos:
BP.1.19.00, BP.1.20.00 e DVP.1.17. Importante ressaltar que tais exclusões alteram o
resultado do exercício antes da consolidação, os resultados acumulados e o Patrimônio
Líquido, tanto em nível nacional como por esfera.
As alterações em comento são naturais no processo de consolidação. Além delas, outras
diferenças podem ser apuradas no processo de consolidação. Primeiramente, porque
nem todos os entes enviaram as informações e, portanto, não estão presentes na
consolidação. Outro fato é que nem todos os entes estão no mesmo nível de
modernização contábil ou, em alguns casos, pelo fato dos entes possuírem prazos legais
específicos para implementação de determinados procedimentos contábeis. Dessa forma,
dado inexistir na Federação um sistema transacional contábil único, baseado em
conceitos e procedimentos contábeis uniformizados em todo o território, o BSPN terá
que contornar eventuais diferenças de valores apresentadas quando da consolidação das
contas dos entes.
Consolidação da Informação da Execução Orçamentária
No processo de consolidação das informações no Demonstrativo da Execução
Orçamentária, os dados recebidos por meio das DCAs dos entes da Federação foram
agrupados conforme a classificação orçamentária. Deste modo, valores relacionados a
uma mesma classificação orçamentária foram somados e apresentados de modo
agrupado tanto para as receitas quanto para as despesas. Ou seja, no caso das
informações orçamentárias, não há exclusão de transações recíprocas no processo de
consolidação.
Nota 7 - Caixa e Equivalentes de Caixa
Compreende o caixa em espécie e recursos alocados em conta corrente ou em
aplicações financeiras, para os quais não haja restrição de uso imediato.
Conforme estabelecido pelo MCASP, Parte II, as disponibilidades são mensuradas pelo
valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio
vigente na data das demonstrações contábeis. As aplicações financeiras de liquidez
imediata são classificáveis como Equivalentes de Caixa, desde que estejam disponíveis
para atender aos compromissos de caixa de curto prazo e sejam conversíveis em quantia
conhecida, suscetíveis a insignificante risco de mudança de valor, sendo assim são
mensuradas ou avaliadas pelo valor justo e atualizadas até a data das demonstrações
contábeis. As atualizações apuradas são contabilizadas em contas de resultado.
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Quadro BP.1.01.00 - Balanço Patrimonial (Caixa e Equivalentes de Caixa).
O total de caixa e equivalentes de caixa consolidado apresentou uma redução de 6,7%
em relação a 2022. Das disponibilidades, 98,1% são expressas em moeda nacional,
sendo que as disponibilidades em moeda estrangeira correspondem essencialmente a
aplicações financeiras da União, dentre as quais destacam-se operações cambiais sob
a supervisão da Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública (CODIV/STN).
As disponibilidades da União correspondem a 74,7% do valor total e, conforme o
Balanço Geral da
União de 2023, a
Conta Única do Tesouro
Nacional acolhe
praticamente todas as disponibilidades financeiras da União (93,64% do saldo de "Caixa
e Equivalentes
de Caixa"
em 31/12/2023),
sendo remunerada
pela taxa
média
aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos da Dívida Pública Mobiliária
Federal interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do BCB, conforme dispõe
a Medida Provisória nº 2.179-36/2001..
Nota 8 - Créditos a Receber
Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos
tributários, transferências, empréstimos e financiamentos concedidos e outros valores
realizáveis, sendo de curto prazo os realizáveis até doze meses após a data das
demonstrações contábeis, e os créditos a receber de longo prazo os que possuem
vencimento após doze meses da data das demonstrações.
De acordo com o item 3.2.2 da Parte II do MCASP - 9ª edição, os direitos e títulos
de crédito prefixados devem ser ajustados a valor presente, enquanto os direitos e
títulos de crédito pós-fixados devem ser ajustados considerando todos os encargos
incorridos até a data de encerramento das demonstrações contábeis. Os riscos de
recebimento dos direitos devem ser reconhecidos em conta de ajuste, a qual será
reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram.
O Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, aprovado pela
Portaria STN nº 548, de 2015, determinou prazos finais diferentes para Estados e
Municípios para total implementação dos procedimentos patrimoniais referentes a
créditos tributários, de contribuições, previdenciários e demais créditos. Esses prazos
iam de 2015 a 2022. Desde 2022, tanto a União, quanto Estados e Municípios já
deveriam ter implementado estes procedimentos.
Com relação ao reconhecimento de dívida ativa tributária e não-tributária e suas
perdas, os entes já são obrigados integralmente a fazer este reconhecimento desde
2015.
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Quadro BP.1.02.00 - Balanço Patrimonial (Créditos a Receber).
O maior valor de créditos a receber concentra-se no longo prazo com o percentual de
87,1%. A União apresenta os valores mais representativos, com 65,5% do total
consolidado.
O total de créditos a receber está 6,7% abaixo do valor de 2022.
8.1 - Créditos a Curto Prazo
Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos
tributários, transferências, empréstimos e financiamentos concedidos e outros valores
realizáveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis.
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Quadro BP.1.02.01 - Balanço Patrimonial (Créditos a Curto Prazo).
Os valores da União e dos estados são os mais representativos em relação ao total
consolidado líquido dos créditos a curto prazo: 39,5% e 39,6% respectivamente.
A rubrica mais representativa desse grupo é a de Créditos Tributários a Receber, com
72,5% do total consolidado de créditos a curto prazo.
O valor consolidado do ajuste para perdas representa 37,2% do total consolidado de
créditos a curto prazo, sendo que, o ajuste da União é aquele que tem maior
representatividade em relação ao seu próprio total dos créditos a curto prazo: 76,5%,
contra 18,5% dos estados e 5,0% dos municípios.
8.2 - Créditos a Longo Prazo
Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos
tributários, dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos e
com vencimento no longo prazo.
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