DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800111
111
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI Nº 4.376, DE 25 DE JUNHO DE 2024 (*)
Divulga a classificação do
porte das empresas
estatais federais referente ao exercício de 2023.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPREAS ESTATAIS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que
lhe foi conferida pelo inc. IV do art. 36 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e
tendo em vista o disposto no §1º do art. 1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e
no § 1º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Divulgar a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais,
referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, na forma dos anexos a esta
Portaria.
Art. 2º A presente classificação é baseada na apuração da receita operacional
bruta de que trata o § 1º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016,
para fins de tratamento diferenciado às empresas estatais de menor porte.
Art. 3º A apuração da receita operacional bruta dos diversos segmentos das
empresas estatais federais foi realizada a partir dos seguintes critérios:
I - empresas dependentes do Tesouro Nacional: total das vendas de bens ou da
prestação de serviços antes de qualquer dedução (não foram considerados os valores
recebidos a titulo de subvenção do Tesouro Nacional);
II - empresas do setor financeiro: soma das receitas da intermediação
financeira, de prestação de serviços e de tarifas bancárias;
III - empresas de participação: total da receita de equivalência patrimonial; e
IV - demais empresas: total das vendas de bens ou da prestação de serviços
antes de qualquer dedução.
Art. 4º Em conformidade com o §3º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de
dezembro de 2016, as empresas estatais federais anteriormente classificadas como de
menor porte e que apresentaram receita operacional bruta igual ou superior a R$
90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício findo em 31 de dezembro de 2023
deverão providenciar, no prazo de até um ano contado do primeiro dia útil de 2024, as
adequações necessárias para o cumprimento das exigências legais decorrentes dessa
reclassificação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
ANEXO I
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS CLASSIFICADAS COMO DE MENOR PORTE
.
.Empresas Estatais Federais com Receita Operacional Bruta menor que R$ 90 milhões - Exercício de 2023
Fonte: Sistema de Informações das Estatais - SIEST
. .Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e
Garantias S.A. - ABGF
.Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
. .Amazônia Azul Tecnologia de Defesa S.A. - AMAZUL
.Companhia Docas do Ceará - CDC
. .Araucária Nitrogenados S.A. - ANSA
.Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC
. .Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação de
Crédito - ATIVOS GESTÃO
.Empresa
Brasileira
de
Pesquisa
Agropecuária
-
EMBRAPA
. .Baixada Santista Energia S.A. - BSE
.Empresa de Pesquisa Energética - EPE
. .BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. - BB
C A R T Õ ES
.Hospital
Nossa
Senhora
da
Conceição
S.A.
-
CO N C E I Ç ÃO
. .BB Cayman Islands Holding - BB CAYMAN
.Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP
. .Braspetro Oil Service Company - BRASOIL
.Petrobras Europe Limited - PEL
. .Caixa Loterias S.A. - CAIXA LOTERIAS
.Petrobras México, S. de R.L. de C.V. - PB-MEX
. .Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. -
C EA S A M I N A S
.Petrobras Netherlands B.V. S.A. - PNBV
. .Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
- CEITEC
.Petrobras Middle East B.V. - PEMID
. .Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
.Refinaria de Mucuripe S.A. - MUCURIPE
. .Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Paraíba - CODEVASF
.Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. -
V A L EC
ANEXO II
EMPRESAS
ESTATAIS
FEDERAIS
QUE,
POR
APRESENTAREM
RECEITA
OPERACIONAL BRUTA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 90.000.000,00 (NOVENTA MILHÕES DE
REAIS), NÃO SE ENQUADRAM COMO DE MENOR PORTE
. .Empresas Estatais Federais com Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90 milhões - Exercício de
2023
Fonte: Sistema de Informações das Estatais - SIEST
. .Agência
Especial
de
Financiamento
Industrial
-
FINAME
.Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás
Natural - PPSA
. .Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros -
ATIVOS S.A.
.Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
. .Autoridade Portuária de Santos S. A. - APS
.Empresa Brasileira de Hemoderivados - HEMOBRÁS
. .Banco da Amazônia S.A. - BASA
.Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO
. .Banco do Brasil AG Viena - BB AG
.Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear
e Binacional S.A. - ENBPAR
. .Banco do Brasil S.A. - BB
.Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH
. .Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB
.Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social - DATAPREV
. .Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES
.Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. -
TRENSURB
. .BB
Administradora
de
Consórcios
S.A.
-
BB
CO N S Ó R C I O S
.Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON
. .BB Banco de Investimento S.A. - BB-BI
.Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA
. .BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A.
- BB CORRETORA
.Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
. .BB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. -
BB DTVM
.Hospital das Clínicas de Porto Alegre - HCPA
. .BB Elo Cartões Participações S.A. - BB ELO CARTÕES
.Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL
. .BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - BB LAM
.Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB
. .BB Seguridade Participações S.A. - BB SEGURIDADE
.NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. - NAV
BRASIL
. .BB Seguros Participações S.A. - BB SEGUROS
.Petrobras America Incorporation - PAI
. .BB Tecnologia e Serviços S.A. - BBTS
.Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO
. .BNDES Participações S.A. - BNDESPAR
.Petrobras Bolívia S.A. - PEB
. .Caixa Cartões Holding S.A. - CAIXA CARTÕES
.Petrobras
Comercializadora de
Gás
e Energia
e
Participações S.A. - PBEN-P
. .Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- CAIXA DTVM
.Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV
. .Caixa Econômica Federal - CEF
.Petrobras Logística de Exploração e Produção S.A. - PB-
LO G
. .Caixa Seguridade
Corretagem e
Administração de
Seguros S.A. - CAIXA CORRETAGEM
.Petrobras Singapore Private Limited - PSPL
. .Caixa Seguridade e Participações
S.A. - CAIXA
S EG U R I DA D E
.Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO
. .Casa da Moeda do Brasil - CMB
.Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
. .Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA
. Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
. .Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São
Paulo - CEAGESP
.Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS
. .Companhia Docas do Pará - CDP
.Termomacaé S.A. - TERMOMACAÉ
. .Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
.Termobahia S.A. - TERMOBAHIA
. .Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
.Transpetro Bel 09 S.A. - TRANSBEL
. .Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
.Transpetro International B.V. - TIBV
. .Eletronuclear S.A. - ELETRONUCLEAR
.Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. -
TBG
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 121, de 26 de junho de 2024,
Seção 1, página 33, com incorreções no original.
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SGD/MGI Nº 4.248, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recomendações para o alcance dos
objetivos da Estratégia Nacional de Governo Digital
para o período de 2024 a 2027.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13,
caput, incisos II e III, e o art. 20, do Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as recomendações para o alcance dos objetivos da
Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, na forma do Anexo,
cujo conteúdo será integralmente publicado no sítio da Secretaria de Governo Digital do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO
OBJETIVOS E RECOMENDAÇÕES DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO
DIGITAL PARA O PERÍODO DE 2024 A 2027
1. Objetivo: Qualificar a gestão e governança das políticas de governo digital,
promovendo a colaboração entre União, Distrito Federal, estados e municípios.
Recomendações aos entes federados:
1.1 Contribuir com a criação, participação e subsidio às atividades de redes
nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação e governo
digital no país, em especial da Rede GOV.BR e do seu Comitê Consultivo da Estratégia
Nacional de Governo Digital.
1.2 Diversificar e indicar as fontes de financiamento da transformação digital,
considerando a perenidade e a disponibilidade dos recursos.
1.3 Elaborar, publicar e implementar uma estratégia de governo digital
adequada à realidade territorial e alinhada à Estratégia Nacional de Governo Digital.
1.4 Implementar uma estrutura de governança para as políticas de governo
digital,
com a
designação
de área
responsável
e
instâncias colegiadas
para
acompanhamento e monitoramento da estratégia local.
1.5 Prever as ações de governo digital nos instrumentos de planejamento e
orçamento do ciclo de políticas públicas (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, Lei orçamentária Anual - LOA), além de planos de governo.
2. Objetivo: Aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem
inclusiva, acessível, proativa e em canais integrados de atendimento, com atenção à
experiência dos usuários.
Recomendações aos entes federados:
2.1 Desenhar serviços com linguagem simplificada, acessibilidade, e jornada
personalizada, aprimorando a experiência do usuário, com prioridade para populações
vulneráveis.
2.2 Implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base
nos resultados da avaliação de satisfação e pesquisa direta com os usuários dos serviços,
usando indicadores e modelagens padronizadas.
2.3 Disponibilizar serviços em canais digitais, preferencialmente por meio de
autosserviço, e sem prejuízo do direito a atendimento presencial.
2.4 Integrar os canais digitais de prestação de serviços públicos e de
comunicação, preferencialmente
consolidando portais
e aplicativos
de dispositivos
móveis.
2.5 Integrar os serviços públicos em diversidade de canais digitais e físicos,
dispondo de canais de atendimento presencial para demandas não resolvidas plenamente
pelos serviços públicos digitais, com investigação acerca das dificuldades e barreiras na
prestação de serviços.
3. Objetivo: Implementar e manter solução estruturante de identificação única
e nacional, com ampla disponibilidade e validade para todos os entes federados.
Recomendações aos entes federados:
3.1 Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital
da Plataforma GOV.BR.
3.2 Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de
assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR.
3.3 Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço
de Identificação do Cidadão.
3.4 Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de
ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais
físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da
Plataforma GOV.BR.
3.5 Prover aos cidadãos repositórios
digitais de seus documentos e
informações,
para
dispor
proativamente
de
atestados,
certidões,
documentos
comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrado à Plataforma
G OV . B R .
3.6 Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e
com a sociedade.
3.7 Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como
número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e
documentos de órgãos públicos.
4. Objetivo: Ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológicas
governamentais com atenção à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da
informação e segurança cibernética.
Recomendações aos entes federados:
4.1 Instituir estrutura de governança e coordenação para implementação de
medidas de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e
segurança cibernética, em articulação com estruturas de mesmo propósito de âmbito
regional e nacional, em especial o Programa de Privacidade e Segurança da Informação -
PPSI do Governo federal.
4.2 Estabelecer plano de ação de reforço à privacidade, proteção de dados
pessoais, segurança da informação e segurança cibernética que contemple diagnóstico,
controles, metodologias e soluções tecnológicas adequadas aos riscos identificados.
4.3 Designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e gestor de
segurança da informação.
Fechar