DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.4 Promover ações de sensibilização, conscientização e capacitação para
agentes públicos, lideranças governamentais e sociedade sobre privacidade, proteção de
dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, sendo o Centro de
Excelência em Privacidade e Segurança da Informação - CEPS Gov.br a unidade de
referência para tais atividades.
4.5 Contribuir com a criação, participação e subsídio das atividades de redes
nacionais, estaduais, regionais e associativas das equipes de prevenção, tratamento e
resposta a incidentes cibernéticos, sendo o Centro Integrado de Segurança Cibernética do
Governo Digital - CISC Gov.br a unidade de referência para tais atividades.
5. Objetivo: Qualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nas
organizações públicas com o reúso constante e de forma ética dos dados disponíveis para
análises, interoperabilidade e personalização.
Recomendações aos entes federados:
5.1 Elaborar, publicar e implementar um programa de governança de dados.
5.2 Estabelecer e adotar mecanismos de interoperabilidade e compartilhamento
de dados, entre os órgãos e com outros entes federados, especialmente os ofertados pela
Plataforma GOV.BR, para qualificação das políticas públicas e eliminação de pedidos de
dados dispensáveis na oferta de serviços públicos.
5.3 Contribuir para a elaboração e adotar um modelo de compartilhamento de
dados que permita ao cidadão o uso seguro dos seus dados e melhore sua experiência no
acesso a serviços.
5.4 Estimular o uso e a adoção de análise de dados, de maneira ética, na
tomada de decisão das políticas públicas e na personalização dos serviços.
6. Objetivo: Dispor de infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta para
a implantação e evolução de soluções de governo digital, promovendo soluções
estruturantes compartilhadas, uso de padrões comuns e a integração entre os entes
federados.
Recomendações aos entes federados:
6.1 Adotar e contribuir com o desenvolvimento de soluções de plataformas
digitais no provimento de serviços públicos e demais processos da administração
pública.
6.2 Adotar e contribuir para
formação de arranjos colaborativos de
disponibilização de infraestrutura e soluções digitais, fomentando inclusive a participação
das empresas públicas de tecnologia de informação nesses arranjos.
6.3 Prover opções de conectividade pública, para acesso gratuito e facilitado a
soluções de prestação de serviço digital pela sociedade, especialmente utilizando estrutura
de canais de atendimento presencial e outros prédios e equipamentos públicos.
6.4 Estabelecer iniciativas para prover e qualificar o acesso a infraestruturas de
rede, especialmente as de grande tráfego, para maior eficiência de trabalho em prédios e
equipamentos públicos, considerando inclusive parcerias e programas nacionais voltados
para essa finalidade.
6.5 Definir uma estratégia adequada para armazenamento de dados, levando
em conta a economicidade, segurança, soberania e resiliência, com atenção especial às
condições dos data centers em uso.
7. Objetivo: Estimular e fomentar o desenvolvimento do ecossistema de
inovação e de governo digital, envolvendo todos os entes federados e a sociedade,
gerando novas oportunidades para o aprimoramento do setor público e desenvolvimento
de negócios, inclusive para o desenvolvimento e o uso de tecnologias emergentes.
Recomendações aos entes federados:
7.1 Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes
nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação em governo
no país, em especial da Rede InovaGOV e da Rede GOV.BR.
7.2 Desenvolver mecanismos que permitam parcerias com o setor privado e
com demais organizações não governamentais para transformação digital, especialmente
com startups voltadas para soluções de valor público (Govtechs).
7.3 Implementar e utilizar abordagens de laboratórios de inovação como
espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de
ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública e prestação de
serviços públicos.
7.4 Mapear e desenvolver casos de uso de tecnologia baseadas em inteligência
artificial e outras tecnologias emergentes, atentando para capacitação dos agentes
envolvidos e para designação de cuidados éticos no uso.
7.5 Utilizar compras públicas como mecanismo fomentador de inovação,
especialmente por meio dos mecanismos de compras públicas de inovação e inovação
aberta.
7.6 Utilizar infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso
público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e
responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação
de serviços à população.
8. Objetivo: Otimizar e promover a eficiência dos processos das organizações
públicas por meio da racionalização de procedimentos e compartilhamento de soluções
para problemas comuns.
Recomendações aos entes federados:
8.1 Adotar e desenvolver soluções de compras públicas de forma integrada e
compartilhada, em portais padronizados, alinhadas à legislação federal.
8.2 Adotar metodologias de cálculo de impacto econômico, social e ambiental
para mensuração dos efeitos da transformação digital, divulgando os resultados
periodicamente.
8.3 Adotar padrões e boas práticas estabelecidas para a contratação de serviços
de tecnologia, garantindo o máximo de interoperabilidade e formas de integração com os
sistemas já disponíveis.
8.4 Adotar sistemas de processos administrativos eletrônicos, compatíveis com
o Processo Eletrônico Nacional - PEN, proporcionando maior segurança jurídica, eficiência
e celeridade.
8.5 Disponibilizar soluções tecnológicas de uso comum em plataforma aberta,
com uma abordagem de compartilhamento com outros entes federados e organizações.
8.6 Inovar na gestão com arranjos organizacionais mais integrados, baseados
nos modelos de serviços compartilhados.
8.7 Revisar, simplificar e digitalizar processos e rotinas de trabalho com foco na
eficiência e na qualidade da entrega, e adotando metodologias ágeis e iterativas para o
desenvolvimento de soluções e resolução de problemas.
9. Objetivo: Contribuir para a ampliação da abertura e da transparência das
organizações públicas, para legitimar o controle e a participação social, bem como
potencializar a colaboração com a sociedade para entregar valor público.
Recomendações aos entes federados:
9.1 Implementar instrumentos de participação social e cocriação.
9.2 Instituir canais, espaços e ações para promover a transparência do governo
digital.
9.3 Promover a transparência, o acesso à informação e o uso de dados abertos
pelos cidadãos.
10. Objetivo: Desenvolver competências nas pessoas e equipes para consolidar
a cultura de governo digital e inovação nas organizações públicas, ampliando a atração e
retenção de talentos.
Recomendações aos entes federados:
10.1 Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes
nacionais, estaduais, regionais e associativas de capacitação de servidores e lideranças
públicas no país em temáticas de governo digital e inovação, em especial das escolas de
governo e do Programa Capacita GOV.BR.
10.2 Implementar, difundir e participar de capacitações especificas voltadas
para abordagens inclusivas na prestação de serviços e políticas públicas, minimamente
sobre acessibilidade, linguagem simples, interfaces intuitivas, e integração de canais físicos
e digitais.
10.3 Instituir ações específicas de capacitação continuada, aprimoramento da
gestão e retenção de talentos.
10.4 Realizar e promover a
participação em eventos específicos para
disseminação de conhecimento a respeito de transformação digital e inovação, em especial
aqueles voltados para lideranças e servidores públicos.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.536, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, constante da ata (SEI 42270700) da
reunião realizada no dia 20 do mês de maio de 2024, conforme Processo Administrativo SEI nº 10154.105329/2022-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo a realizar os procedimentos para alienação onerosa ao Município de Sertãozinho/SP, mediante venda
com dispensa de licitação, do imóvel de gestão do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, registrado em nome do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a seguir
discriminado, nos termos das Leis nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021,
observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis.
. .UF
.Município
.Logradouro
.Matrícula
.Cartório
.Descrição
.Área
. .SP
.Sertãozinho
.Rua Silo Simões, nº 373, Vila Industrial
.33.557
.Registro de Imóveis e Anexos de Sertãozinho -
SP
.Terreno
com
benfeitoria (ruínas)
.Terreno: 6.665,99 m²
Benfeitoria (ruínas):
1.101,99 m²
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA SPU/SP/MGI Nº 4.410, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SPU/ME n° 8.678, de 30 de setembro de
2022, e demais elementos que integram o processo SEI nº 10154.105600/2019-81, resolve:
Art. 1° Aprova-se a autorização de obra para a instalação de infraestrutura e
revitalização da trilha de acesso à Praia da Pedra da Freira, na cidade de Caraguatatuba - SP,
conforme dados do processo SEI nº 10154.105600/2019-81.
Art. 2° Trata-se de uma trilha pré-existente nas proximidades do Mirante do Pôr do
Sol, com acesso à Praia da Pedra da Freira. De acordo com sua planta topográfica, está
localizada entre os pontos P1-P2, com coordenadas 459543,130 X(m) e 7386725,171 Y(m), e os
pontos P14-P15, com coordenadas 459676,269 X(m) e 7386688,875 Y(m), abrangendo uma
área total de 439,42 m². O local da intervenção está inserido em Terrenos de Marinha, entre os
trechos 02 e 03 do Termo de Gestão de Praias de Caraguatatuba. Além disso, o recurso para a
realização desta obra conta com insumos do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3° A requerente, Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
por meio de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), na
condição de gestora municipal de utilização de praias urbanas, a partir do Termo de Adesão à
Gestão de Praias, publicado no Diário Oficial da União nº 241 em 13 de dezembro de 2019,
propõe-se a atender às exigências e condicionantes ambientais formuladas pela própria
instituição ambiental municipal, bem como as recomendações da Nota Técnica 26075,
constante no processo.
Art. 4° Após a conclusão, a requerente deverá fornecer à Superintendência do
Patrimônio da União em São Paulo documentos e imagens que comprovem ter sido a obra
executada em conformidade com o projeto apresentado.
Art. 5° Ficará a requerente também incumbida pela limpeza do local durante e ao
término das atividades de construção, assim como quando da utilização do espaço.
Art. 6° A presente autorização se dá em caráter precário e revogável a qualquer
momento, não implicando na constituição de domínio, não gerando direitos a qualquer
indenização sobre benfeitorias.
Art. 7° A requerente deverá obter todas as demais permissões, autorizações e/ou
licenças necessárias ou exigidas por outros órgãos.
Art. 8° Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação de
equipamentos e da realização das obras de que trata esta portaria.
Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO SALLES MORAES
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 25 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de
8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas
Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso
de recursos hídricos a:
Nº 1.543 - DURVAL FRANCISCO DE CASTRO, rio Palma, município de Taguatinga/TO, irrigação.
Nº 1.544 - WALTER DE SOUZA XAVIER, rio Canoas, município de Mococa/SP, irrigação.
Nº 1.545 - MANOEL JOSÉ DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA ,
irrigação.
Nº 1.546 - WILSON ROBERTO FULIARO; DIVONILZA BARUQUE FULIARO; MARISA SIMION AT O
FULIARO; JOAO ACACIO FULIARO; LUIZ CARLOS FULIARO E ROSALINA DE LIMA FULIARO, UHE
Furnas, município de Paraguaçu/MG, irrigação.
Nº 1.547 - ACACIO MURILO EUFRASIO DA SILVA, rio São Francisco, município de Belém do São
Francisco/PE, irrigação.
Nº 1.548 - WAGNER JOSE DA COSTA, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação.
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