DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4
Exames Periódicos
100
113
5
Assistência Médica e Odontológica - Participação União
411
413
6
Previdência Complementar - Gasto Médio Mensal Patrocinadora por Participante Ativo - Plano Codeprev
1.195
1.185
.7
.Previdência Complementar - Gasto Médio Mensal Patrocinadora por Participante Ativo - Plano BD
.593
801
.Média Global
. 6.367
6.153
Descrição da Legislação por item:
1 e 2 - Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2023;
3 - Lei nº 7.418/1985 - valor estimado;
4 - ACT 2003 e Convênio 0.080.00/2019;
5 - Resolução CGPAR nº 42/2022 e Convênio 0.012.00/2019;
6 - Participação de até 8% sobre o Salário Real de Contribuição - Regulamento do Plano, Resolução CGPAR/ME nº 37 de 04/08/2022 e Emenda Constitucional 20, art.
202, §3º;
7 - Regulamento do Plano e Emenda Constitucional 20, art. 202, §3º.
Fonte: Gerência de Gestão de Pessoas
NOTA 25 - Programa de Assistência à Saúde: Codevasf - Saúde
A Codevasf oferece aos seus empregados e dependentes o Programa de Assistência à Saúde, voltado para o atendimento das despesas assistenciais de natureza médica,
odontológica e hospitalar, com regras definidas na Resolução nº 701, 14 de dezembro de 1999.
O Programa objetiva proporcionar aos empregados da Companhia e aos seus dependentes, assistência à medicina preventiva e de recuperação da saúde. Não houve
repasse no 4º trimestre de 2023 ao programa Codevasf-Saúde. Em contrapartida, o valor recebido dos empregados foi de R$ 5.640.093 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil,
noventa e três reais).
Fonte: Caixa de Assistência à Saúde dos Empregado da Codevasf - CASEC
NOTA 26 - Entidade Fechada de Previdência Privada
A CODEVASF é instituidora da Fundação São Francisco de Seguridade Social - FSFSS, entidade fechada de previdência complementar, de direito privado e sem fins
lucrativos, que tem por finalidade instituir e administrar Planos de Benefícios de caráter previdenciário, acessíveis aos empregados da Patrocinadora. São administrados 03 (três)
planos, sendo 01 (um) em regime de saldamento.
No 4º trimestre de 2023, o repasse a título de contribuições mensais efetuadas para a FSFSS foi de R$ 5.751.144 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil, cento
e quarenta e quatro reais) da participação dos empregados e de R$ 7.206.735 (sete milhões, duzentos e seis mil, setecentos e trinta e cinto reais) da participação da Codevasf.
Em relação ao saldamento, o valor repassado à Fundação no trimestre foi de R$ 2.159.718 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e dezoito reais), cujo saldo
devedor, ao final do respectivo período, é de R$ 25.834.470 (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais) restando 39 parcelas.
Tabela 29 - Valores repassados à Fundação São Francisco em 2023
.Participação da Codevasf
.Participação dos Empregados
.Saldamento
(instrumento de dívida)
.Saldo devedor - Saldamento
Parcelas 
restantes 
-
Saldamento
.24.409.955
.18.479.658
.8.566.206
.25.834.470
39
Fonte: Fundação São Francisco de Seguridade Social - FSFSS
NOTA 27 - Planos de Previdência, Assistência à Saúde e Benefícios Pós-Emprego
A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR/ME emitiu a Resolução nº 37/2022 que
determina avaliar a economicidade da manutenção do patrocínio dos planos de previdência pela empresa pública e a Resolução nº 38/2022 que determina às empresas públicas
que mantém benefícios de previdência complementar dos seus empregados a submeter à avaliação atuarial a consistência e a qualidade da aderência dos cálculos atuariais
apresentados pela Fundo de Pensão e pelo Programa de Assistência à Saúde.
O Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) determina ainda que as empresas públicas devem levantar e emitir o respectivo relatório dos benefícios pós emprego concedidos
e a conceder aos empregados ativos e ex-empregados, pensionistas e dependentes, e efetuar a avaliação atuarial, determinado o déficit ou superávit alinhado com as normas
internacionais de contabilidade (IAS 19), foi parecer emitido (referente ao exercício de 2022) com análise foi direcionada exclusivamente para os Planos de Benefícios I (PBI) - BD
e III (PBIII) saldado, por serem estes os únicos a gerar obrigações pós-emprego. O Plano de Benefícios II (CODEPREV), caracterizado pela modalidade de Contribuição Definida, e
os Planos de Saúde, que separam ex-empregados em planos não patrocinados pela CODEVASF, não implicam tais obrigações.
A base de dados cadastrais passou por um processo de consistência das informações e foram consideradas adequadas para este estudo atuarial (2022). Verificou-se que
tanto o Planos de Benefícios PBI - BD quanto o PBIII - Saldado são superavitários. Contudo, seguindo a interpretação técnica descrita no CPAO 37 do Instituto Brasileiro de Atuária
- IBA sobre o parágrafo 65 do CPC 33 (R1), para que a CODEVASF reconheça um superávit como Ativo Líquido, é necessário controlar o recurso, que deve ser fruto de eventos
passados e capaz de trazer benefícios econômicos futuros. No entanto, estas condições não se aplicam à CODEVASF.
Segundo recomendações constantes da Resolução CGPAR/ME nº 38/2022, a apreciação do relatório do exercício de 2023 deverá ser concluído e, posteriormente, avaliado
pelo Conselho de Administração em até seis meses após o fim do exercício a que se refere o relatório.
Em relação à economicidade da manutenção do patrocínio do plano de benefícios na FSFSS, constantes da Resolução CGPAR/ME nº 37/2022, referente ao exercício
encerrado de 2021, os estudos seguem sendo realizados. Essa resolução preconiza que os planos devem ser avaliados a cada dois anos e, portanto, os exercícios de 2022 e 2023
ainda serão avaliados pela empresa contratada.
NOTA 28 - Interesse Público, Políticas Públicas e Linhas de Negócio
28.1 Interesse Público Subjacente às atividades empresariais
Norteada pelos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Carta Magna, em especial, o de "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir
as desigualdades sociais e regionais" (art. 3º, inciso III), a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba é uma empresa pública criada pela Lei nº 6.088,
de 16 julho de 1974, com o objetivo de fomentar e promover o desenvolvimento regional, exercendo importante papel na execução das políticas públicas do Governo Federal.
As atividades desempenhadas não têm fins lucrativos, e sim sociais. A Empresa tem como finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais,
dos recursos de água e solo das bacias hidrográficas que compõem sua área de atuação, bem como levar o desenvolvimento territorial nessas regiões e vem transformando a
realidade da sua área de atuação, contribuindo para melhoria de qualidade de vida de milhões de pessoas.
A Codevasf é uma empresa pública orientada para a promoção do desenvolvimento socioeconômico e ambiental, contribuindo para a redução das desigualdades regionais.
Nos últimos anos, a sua área de atuação foi ampliada para novas bacias hidrográficas, chegando a 36,6% do território nacional, abrangendo 2.688 municípios em 15 Estados e o
Distrito Federal.
28.2 Políticas Públicas
O objetivo da Codevasf é assegurar o papel do Governo Federal na implementação das políticas públicas, por meio da execução de programas e ações em áreas
tradicionais de serviços governamentais, de acordo com sua Lei de criação e missão institucional, que notadamente o setor privado não está equipado para fornecer, ou que
propriamente não deva fornecer.
A missão institucional da Codevasf "Desenvolver bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável, contribuindo para a redução das desigualdades regionais" Está
norteada pelos princípios fundamentais da Constituição Brasileira, qual seja: "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso
III)".
A atuação multissetorial da Codevasf é ponto forte no cumprimento da sua missão de promover o desenvolvimento sustentável com redução das desigualdades
regionais.
São executadas obras de infraestrutura hídrica para abastecimento humano e agricultura irrigada, saneamento básico em pequenos municípios, infraestrutura de logística
ou urbana, revitalização de bacias hidrográficas com foco no fornecimento de água e apoio e estruturação de atividades para inclusão produtiva.
As ações realizadas tendem a provocar o crescimento substancial e o fortalecimento da atividade econômica com o aproveitamento dos recursos de água e solo das
bacias hidrográficas, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, resultando em benefícios diretos - emprego e renda para a população beneficiada nessas sub-regiões
notadamente deprimidas (carentes) de infraestrutura e investimentos privados.
Mesmo diante de tantas adversidades, sejam climáticas, econômicas, culturais e políticas, a Codevasf desenvolveu uma extraordinária capacidade de transformar a
realidade da sua área de atuação por meio de um modelo que potencializa as vocações locais. A Empresa vem demonstrando que é possível combinar crescimento econômico com
equidade social, fazendo da desconcentração de renda uma poderosa alavanca de expansão econômica, a exemplo de regiões do sertão brasileiro que com a implantação dos
Projetos Públicos de Irrigação deixaram de ser sinônimo de miséria e passaram a ser produtores de riqueza.
28.3 Principais resultados por linhas de negócio da Codevasf em 2023:
Fonte: Relatório de Administração 2023
I - Segurança Hídrica: houve aumento de cerca de 88% do valor investido na segurança hídrica pela Codevasf em relação ao ano anterior. Aportaram-se R$ 571 milhões
em diversas ações orientadas para a ampliação e melhoria do abastecimento de água na Área de Atuação da Codevasf, incluindo o monitoramento de barragens, canais, adutoras,
sistemas de Abastecimento de Água - SAA, poços tubulares, cisternas, aguadas, barreiros e diversas aquisições dos equipamentos e materiais para adequação ou expansão,
abastecimento de água em comunidades difusas, além da operação do PISF (Transposição do Rio São Francisco). Destacou-se a obra do Sistema de Abastecimento de Água no
município de Paulo Afonso/BA, onde o investimento ultrapassou R$ 8 milhões.
Tabela 30 - Investimentos em segurança hídrica
.Grupo
(R$ milhões)
Oferta de água
308
Saneamento Básico
75
Recuperação e preservação ambiental
15
.Operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco
173
.Total
571

                            

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