DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
de todos os locais onde residiu, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 383.532
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343566/2023.
Interessado: ALEXEI DEL TORO PARRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 383.439
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343497/2023.
Interessado: MARIO PEDRO SANHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 383.299
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343399/2023.
Interessado: ELVIS JOAO BIAGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 383.288
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343392/2023.
Interessado: HUZAIFA AHMAD QURESHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui mais residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 383.121
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343240/2023.
Interessado: JOSE LUIS LONDONO GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, assim como o requerente não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e todas as páginas do passaporte, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 382.392
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342637/2023.
Interessado: DAMARIS ANAZCO HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 381.584
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341981/2023.
Interessado: DAVID ALEXANDER GUEVARA SALAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 381.377
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341770/2023.
Interessado: SULEYCA JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 381.374
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341767/2023.
Interessado: PHYLLIS VITUS CHIDIMMA NJOKU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou por mais de doze meses do Brasil, e portanto não atende às exigências
contidas no inciso II do art. 65, c/c inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 233 do Decreto 9.199.
Código: 381.371
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341764/2023.
Interessado: SANON DAVIDSON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos
II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou
residência no Brasil e não anexou atestado de antecedentes criminais do país de origem,
devidamente legalizado e com a respectiva tradução pública juramentada.
Código: 373.843
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335603/2023.
Interessado: ANTONIO JORGE GUERREIRO DA COSTA FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de
situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, apostila da certidão de antecedentes
criminais do país de origem, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 373.129
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334952/2023.
Interessado: SIMAO JOSE AUGUSTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 373.043
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334865/2023.
Interessado: VITALII FEDOROV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Código: 372.704
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334515/2023.
Interessado: PABLO BESLER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 372.507
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334363/2023.
Interessado: JULSON LANTICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa com data divergente da
comprovação de avaliação presencial e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 372.358
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334244/2023.
Interessado: MANUEL ANTONIO LA ROSA GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, comprovante de residência,
passaporte completo, documento válido indicativo da capacidade de se comunicar em
português e comprovante de redução do prazo de residência indeterminada, e portanto
não atende às exigência contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 372.182
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334092/2023.
Interessado: DIONISIO DA COSTA ELIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem
legalizada, comprovante de residência em seu nome, comprovante de situação cadastral
do CPF e passaporte completo. Portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 372.133
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334047/2023.
Interessado: MIDALMIS HERRERA RIVERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
bem como, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 371.683
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333681/2023.
Interessado: ROSA MARIA CABRAL DI IORIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação dos atestados de antecedentes criminais do país de origem e os de âmbito
Federal e Estadual, bem como o comprovante de situação cadastral do CPF, o
comprovante de tempo no país e o passaporte completo, que não foi apresentado até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Código: 352.179
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0317390/2022.
Interessado: JEORGE ALASSAF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
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