DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.407, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005517/2021-13. Interessada: 00.357.038/0001-16 Objeto:
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.869, de 12 de setembro de 2023, que autorizou a
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a implantar reforços em instalações
de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.408, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48000.000626/1992-34. Interessado: CARVIC Empreendimentos e
Participações Ltda. CNPJ: nº 13.213.623/0001-94. Objeto: Extinguir a concessão referente à
Usina Hidrelétrica Usina e Fábrica de Papelão Apucaraninha, outorgada à CARVIC
Empreendimentos e Participações Ltda., por meio do Decreto nº 1.790, de 1962, c/c a
Portaria nº 110, de 1994 e com a Resolução Autorizativa nº 9.490, de 2020, localizada no
município de Londrina, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.337, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005887/2023-12. Interessados: Companhia Campolarguense
de Energia - Cocel (CNPJ nº 75.805.895/0001-30), Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da
Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2024,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.338, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº:
48500.000312/2024-94.
Interessado:
Concessionárias
de
Transmissão de Energia Elétrica.Objeto Estabelecimento de parcela adicional de Receita
Anual Permitida referente a reforços, autorizados sem estabelecimento prévio de receita
nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a serem consideradas no Reajuste
Anual de Receitas das Concessionárias de Transmissão - Ciclo 2024-2025.A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
PORTARIA Nº 6.897, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art.
16, inciso VI do Regimento Interno, e
com o que consta no Processo nº
48500.003354/2023-04, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos na Assessoria
Técnica da Diretoria - ASD:
I. Extinguir 3 Cargos de Comissionamento Técnico - CCT V;
II. Extinguir 2 Cargos Comissionados de CA III;
III. Criar 2 Cargos Comissionados CGE IV e movimentar um cargo CGE IV do
Centro de Documentação (UORG 000134) para a ASD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
PORTARIA Nº 6.898, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da
Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das
Agências Reguladoras e dá outras providências, e o que consta dos autos do Processo nº
48500.003354/2023-04, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL ,
conforme quadro abaixo:
.
.QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
.
.CARGO COMISSIONADO DE
.CÓ D I G O
.Q U A N T I T AT I V O
. .D I R EÇ ÃO
.CD I
CD II
.01
04
. .GERÊNCIA EXECUTIVA
.CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
.14
03
14
34
. .A S S ES S O R I A
.CA I
CA II
CA III
.06
04
10
. .T ÉC N I CO
.CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
.14
96
13
7
76
.
.T OT A L
.296
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser
de R$ 1.495.789,32 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta
e nove reais e trinta e dois centavos), inferior ao valor de R$ 1.501.560,99 (um milhão,
quinhentos e um mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) definido pela
Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º O quantitativo de cargos por unidade organizacional da ANEEL encontra-
se
disponível
para
consulta
e
cópia
no
endereço
da
ANEEL
na
Internet
www.gov.br/aneel).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.847, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais de acordo com a deliberação da Diretoria de acordo com a deliberação da
Diretoria, tendo em vista o que consta dos processos nº 48500.000154/2024-72, decide:
conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, em face do Despacho
nos 372 de 6 de fevereiro de 2024, emitido pela Superintendência de Concessões,
Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo-se inalterado o Despacho recorrido.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.848, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do
Processo nº 48500.000569/2024-46, decide:
conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, Contrato de
Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, contra o
Despacho nº 568, de 26 de fevereiro de 2024, e, no mérito, negar-lhe provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.849, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do
Processo nº 48500.000165/2024-52, decide:
conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, Contrato de
Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, contra o
Despacho nº 872, de 18 de março de 2024, e, no mérito, negar-lhe provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.850, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do
Processo nº 48500.000218/2024-35, decide:
conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, Contrato de
Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, contra o
Despacho nº 1.151, de 10 de abril de 2024, e, no mérito, negar-lhe provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.851, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, no uso das atribuições, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.000216/2024-46, decide:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, CNPJ nº 02.016.507/0001-
69, em face do Despacho nº 1.128, de 9 de abril de 2024 para, no mérito, negar-lhe
provimento. Fica mantida a retratação exarada pela Superintendência de Concessões,
Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE por meio do Despacho nº
1.541, de 2024.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.852, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.000223/2024-48, decide:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Argo VI Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 20.514.555/0001-69, em face do Despacho nº 1.348, de 2024,
emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de
Energia Elétrica - SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida -
RAP referente à Operação e Manutenção - O&M de instalações de transmissão transferidas
à Recorrente pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica nº 18/2014, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada
pela SCE em juízo de reconsideração.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.883, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.008300/2022-46, decide por: (i) conceder medida cautelar à Associação Brasileira de
Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee cadastrada sob CNPJ: 00.058.328/0001-69 no
sentido de suspender o prazo para aportes de capital destinados a reverter o
descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira
apurado para o ano de 2023, previsto no § 4º do art. 4º do Módulo VIII da Resolução
Normativa 948, de 2021, até a decisão de mérito Pedido de Reconsideração apresentado
pela recorrente em face do Despacho nº 3.478, de 2022; (ii) conceder medida cautelar à
Abradee, para suspender, para a apuração referenciada ao ano de 2023, a aplicação das
cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com
relação à Gestão Econômico-Financeira das distribuidoras de energia elétrica, até que se
decida o mérito do Pedido de Reconsideração em face do Despacho nº 3.478, de 2022 e
da Medida Cautelar concedida pelo Despacho nº 1.475, de 2023; e (iii) encaminhar o
processo para a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado -
SFF, para análise do mérito do requerimento administrativo protocolado pela Abradee.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.854, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.003435/2023-04, decide:
por conhecer Recurso Administrativo interposto por João Donizeti Catarucci em
face do Despacho nº 143, de 2024, para, no mérito, negar-lhe provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
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