DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.299, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Viúva Clicquot - A Mulher que Formou um Império - Trailer (Estados
Unidos - 2024)
Título Original: Widow Clicquot - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Thomas Napper
Produtor(es)/Criador(es): Christina Weiss Lurie, Haley Bennett, Joe Wright
Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas
Processo: 08017.001917/2024-30
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.300, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Hachiko - Pra Sempre - Trailer (China - 2024)
Título Original: Hachiko (Zhong Quan Ba Gong) - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Ang Xu
Produtor(es)/Criador(es): Zhengdong Hu e Nemo Xu
Distribuidor(es): Sm Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.001918/2024-84
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.301, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Vovó Ninja - Trailer 2 (Brasil - 2024)
Título Original: Vovó Ninja - Trailer 2
Categoria: Trailer
Diretor(es): Bruno Barreto
Produtor(es)/Criador(es): Paula Barreto, Camilo Cavalcanti, Viviane Mendonça e Deborah
Nikaido.
Distribuidor(es): Galeria Distribuidora Audiovisual LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.001919/2024-29
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.302, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Princesa Adormecida - Trailer Versão 2 (Brasil - 2024)
Título Original: Princesa Adormecida
Categoria: Trailer
Diretor(es): Claudio boeckel
Produtor(es)/Criador(es): Panoramica Filmes
Distribuidor(es): Manequim Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência
Processo: 08017.001926/2024-21
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.303, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Festival Salve o Sul (Brasil - 2024)
Título Original: Festival Salve o Sul
Categoria: Show Musical
Diretor(es): Pedro Secchin, Felipe Ayala
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Linguagem imprópria
Processo: 08017.001923/2024-97
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 82/GM/MME, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Estabelece diretrizes para o Ministério de Minas e
Energia determinar destinação de recursos da Conta
de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL para
modicidade tarifária.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 16-A, § 4º, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, e o que consta do
Processo nº 48360.000167/2024-93, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece diretrizes para a determinação, pelo
Ministério de Minas e Energia, dos montantes de recursos da Conta de Desenvolvimento
da Amazônia Legal - CDAL a serem destinados para modicidade tarifária, de que tratam o
art. 3º da Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, e o art. 16-A do Decreto nº
11.059, de 3 de maio de 2022.
Art. 2º Compete à Secretaria Nacional de Energia Elétrica coordenar a instrução
de que trata esta Portaria Normativa, com base em informações apresentadas:
I - pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa de Redução
Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal - CGPAL quanto ao saldo da
Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL; e
II - pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel sobre os cenários tarifários
para áreas de concessão de distribuição de energia elétrica que atendam ao disposto no
art. 3º da Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024.
Parágrafo único. Deverá ser elaborada nota técnica que conterá, no mínimo,
análise sobre a destinação de recursos para modicidade tarifária, o impacto tarifário
estimado com e sem a destinação dos referidos recursos e proposta de deliberação.
Art. 3º Compete ao Ministro de Estado de Minas e Energia definir a destinação
de recursos da CDAL para fins de modicidade tarifária, indicando o montante e a
distribuidora destinatária dos recursos.
Art. 4º Compete ao Presidente do CGPAL dar ciência aos membros do Comitê
Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia
Legal - CGPAL sobre a decisão de que trata o art. 3º e autorizar o débito na CDAL, em
cumprimento à decisão do Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único. A partir da ciência dada aos membros do CGPAL, o Plano de
Trabalho Anual vigente deverá ser atualizado pela Secretaria-Executiva do CGPAL, de forma
a contemplar a redução dos recursos financeiros disponíveis.
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA NORMATIVA Nº 83/GM/MME, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Dispõe que os agentes de distribuição de energia
elétrica deverão submeter ao Ministério de Minas e
Energia,
por 
intermédio
do 
Sistema
de
Gerenciamento de Leilões - SGL, mantido pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE, as Declarações de Necessidades para Compra
nos Leilões de Energia Elétrica.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 18 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do
Processo nº 48000.000687/2015-11, resolve:
Art. 1º Os agentes de distribuição de energia elétrica deverão submeter ao
Ministério de Minas e Energia, por intermédio do Sistema de Gerenciamento de Leilões -
SGL, mantido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, as Declarações
de Necessidades para Compra nos Leilões de Energia Elétrica.
§ 1º Os agentes de distribuição de energia elétrica responsáveis pelo envio das
Declarações de que trata o caput deverão ser cadastrados na CCEE.
§ 2º A CCEE deverá elaborar rotinas e procedimentos operacionais necessários
para o recebimento das Declarações de que trata o caput.
§ 3º As Declarações de que trata o caput, uma vez apresentadas pelos agentes
de distribuição de energia elétrica, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e
servirão para posterior celebração dos respectivos Contratos de Comercialização de
Compra e Venda de Energia Elétrica.
Art. 2º As Declarações de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por
representantes com as permissões de acesso pertinentes, conforme plataforma de
cadastro da CCEE.
Art. 3º Os custos relativos à adequação do SGL para o recebimento das
Declarações de que trata o art. 1º serão alocados aos agentes de distribuição, conforme
regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 536/GM/MME, de 2 de dezembro de 2015.
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor e produz efeitos a partir de 1º
de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
48405.850043/2017 - PORTARIA Nº 555/SNGM/MME - Tradição Lopes Eireli -
Água Mineral - Ananindeua - Pará - 45,26 hectares.
48402.820245/2009 - PORTARIA Nº 556/SNGM/MME - Antônio Montanholi ME
- Água Mineral - Monte Castelo - São Paulo - 47,64 hectares.
48403.830265/2019 - PORTARIA Nº 557/SNGM/MME - Águas Minerais LV Ltda
- Água Mineral - Muriaé - Minas Gerais - 17,69 hectares.
48402.820985/2013 - PORTARIA Nº 558/SNGM/MME - Aqua Calida Minerais -
Ltda - Água Mineral - Santa Clara D'oeste - São Paulo - 33,60 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
27203.832399/1983 - Despacho Decisório Nº 11/2024/SNGM - Comércio de
Sílica Serra Negra Ltda.
27203.833033/1989-Despacho Decisório nº 12/2024/SNGM - SF Mineração
Lt d a .
48403.832689/2016 - Despacho Decisório nº 13/2024/SNGM - Mineração
Centro Minas Ltda.
27203.830438/1988 - Despacho Decisório nº 14/2024/SNGM - Nacional de
Grafite Ltda.
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário

                            

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