DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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147
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 196, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência
Social, crédito suplementar no valor de R$ 366.267.497,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro
de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, §§ 1º, inciso IV, e 2º, inciso IV, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar
no valor de R$ 366.267.497,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para atender às programações constantes
do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação do excesso de arrecadação referente a Recursos Próprios da UO
para Aplicação em Seguridade Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
281.267.497
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
09 122
32.400.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
09 122
32.400.000
S
4-INV
2
90
0
1049
32.400.000
0032 21FT
Atendimento da Clientela Previdenciária
09 122
248.867.497
0032 21FT 0001
Atendimento da Clientela Previdenciária - Nacional
09 122
248.867.497
S
3-
ODC
2
90
0
1049
236.867.497
.
.
.
.S
.4-
INV
.2
.90
.0
.1049
12.000.000
2314
Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania
85.000.000
.At i v i d a d e s
2314 2292
Serviço de Processamento de Dados de Benefícios
Previdenciários
09 126
85.000.000
2314 2292 0001
Serviço de Processamento de Dados de Benefícios Previdenciários
- Nacional
09 126
85.000.000
S
3-
ODC
2
90
0
1049
70.000.000
.
.
.
.S
.4-
INV
.2
.90
.0
.1049
15.000.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
366.267.497
.TOTAL - GERAL
366.267.497
PORTARIA GM/MPO Nº 197, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo Federal, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 629.867.596,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro
de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 10, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal,
e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 629.867.596,00 (seiscentos e vinte e nove milhões, oitocentos e sessenta e sete
mil, quinhentos e noventa e seis reais), referente a emendas individuais, para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5135
Juventude: Direitos, Participação e Bem Viver
150.000
.AT I V I DA D ES
5135 217Y
Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude
14 422
150.000
5135 217Y 0035
Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude - No Estado
de São Paulo
14 422
150.000
F
3-
ODC
6
50
0
1000
127.550
.
.
.
.F
.4-
INV
.6
.50
.0
.1000
22.450
.TOTAL - FISCAL
150.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
150.000
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
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