DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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155
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.594.874
S
3-ODC
6
50
6
1001
200.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
90.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
250.000
5118 2E90 0024
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do
Norte
10 302
698.116
S
3-ODC
6
41
6
1001
640.763
S
3-ODC
6
50
6
1001
57.353
5118 2E90 0025
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba
10 302
126.213
S
3-ODC
6
41
6
1001
6.213
S
3-ODC
6
50
6
1001
120.000
5118 2E90 0026
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco
10 302
13.492.627
S
3-ODC
6
31
6
1001
500.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
12.192.627
S
3-ODC
6
99
6
1001
800.000
5118 2E90 0027
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Alagoas
10 302
300.057
S
3-ODC
6
41
6
1001
57
S
3-ODC
6
41
6
3000
300.000
5118 2E90 0028
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe
10 302
10.176.796
S
3-ODC
6
31
6
1001
9.227.702
S
3-ODC
6
41
6
1001
349.094
S
3-ODC
6
99
6
1001
600.000
5118 2E90 0029
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia
10 302
4.336.429
S
3-ODC
6
31
6
1000
900.000
S
3-ODC
6
31
6
1001
2.936.429
S
3-ODC
6
41
6
1000
500.000
5118 2E90 0031
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais
10 302
5.040.335
S
3-ODC
6
31
6
1001
650.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
400.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
3.190.335
S
3-ODC
6
50
6
1001
100.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
700.000
5118 2E90 0032
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo
10 302
3.205.812
S
3-ODC
6
31
6
1001
2.050.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.155.812
5118 2E90 0033
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro
10 302
13.690.764
S
3-ODC
6
31
6
1001
133.942
S
3-ODC
6
40
6
1001
650.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
979.200
S
3-ODC
6
41
6
1001
11.927.622
5118 2E90 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo
10 302
38.717.561
S
3-ODC
6
31
6
1001
7.390.624
S
3-ODC
6
40
6
1000
750.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.200.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
24.026.937
S
3-ODC
6
50
6
1001
3.700.000
S
3-ODC
6
90
6
1000
300.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
1.350.000
5118 2E90 0040
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Na Região Sul
10 302
1.401.262
S
3-ODC
6
41
6
1001
201.262
S
3-ODC
6
99
6
1001
1.200.000
5118 2E90 0041
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná
10 302
4.553.119
S
3-ODC
6
31
6
1001
300.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.452.282
S
3-ODC
6
50
6
1001
1.000.837
S
3-ODC
6
99
6
1000
500.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
300.000
5118 2E90 0042
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina
10 302
4.190.079
S
3-ODC
6
31
6
1001
1.800.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.390.079
5118 2E90 0043
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul
10 302
7.042.382
S
3-ODC
6
31
6
1000
1.500.000
S
3-ODC
6
31
6
1001
2.111.138
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.401.244
S
3-ODC
6
50
6
1001
780.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
250.000
5118 2E90 0050
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Na Região Centro-Oeste
10 302
13.050.000
S
3-ODC
6
31
6
1001
9.050.000
S
3-ODC
6
50
6
1001
2.000.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
2.000.000
5118 2E90 0051
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso
10 302
8.418.547
S
3-ODC
6
31
6
1001
4.695.200
S
3-ODC
6
41
6
1001
3.723.347
5118 2E90 0052
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás
10 302
17.579.410
S
3-ODC
6
31
6
1000
3.000.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
5.813.132
S
3-ODC
6
99
6
1001
8.766.278
5118 2E90 0053
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Distrito Federal
10 302
7.884.532
S
3-ODC
6
31
6
1001
7.884.532
5118 2E90 0054
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul
10 302
5.231.081
S
3-ODC
6
31
6
1001
5.046.793
S
3-ODC
6
41
6
1001
50.002
S
3-ODC
6
50
6
1001
61.686
S
3-ODC
6
99
6
1001
72.600
5118 2E90 3533
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Embu das Artes -
SP
10 302
420.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
420.000
5118 2E90 3623
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Itapevi - SP
10 302
1.650.000

                            

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