DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800157
157
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
S
4-INV
6
31
6
1001
100.000
5118 8535 0054
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
Mato Grosso do Sul
10 302
1.512.460
S
4-INV
6
41
6
1001
500.000
S
4-INV
6
99
6
1000
1.012.460
5118 8535 1454
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de
Mari - PB
10 302
1.519.569
S
4-INV
6
41
6
1001
719.569
S
4-INV
6
50
6
1001
800.000
5118 8535 7370
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Fundação
Napoleão Laureano (Hospital Napoleão Laureano) - No Município de João
Pessoa - PB
10 302
500.000
S
3-ODC
6
50
6
1001
500.000
5118 8758
Aperfeiçoamento,
Avaliação
e
Desenvolvimento de
Ações
e
Serviços
Especializados em Oncologia - INCA
10 302
1.000.000
5118 8758 0033
Aperfeiçoamento,
Avaliação
e
Desenvolvimento de
Ações
e
Serviços
Especializados em Oncologia - INCA - No Estado do Rio de Janeiro
10 302
1.000.000
.
.
.
.S
.4-INV
.6
.90
.6
.1001
1.000.000
5119
Atenção Primária à Saúde
164.699.106
.AT I V I DA D ES
5119 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas
10 301
134.724.623
5119 2E89 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - Nacional
10 301
3.803.040
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.803.040
S
3-ODC
6
41
6
3000
1.000.000
5119 2E89 0011
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia
10 301
3.601.132
S
3-ODC
6
41
6
1001
3.601.132
5119 2E89 0012
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre
10 301
3.602.956
S
3-ODC
6
41
6
1001
560
S
3-ODC
6
99
6
1001
3.602.396
5119 2E89 0013
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Amazonas
10 301
5.000.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
5.000.000
5119 2E89 0014
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Roraima
10 301
2.887.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.887.000
5119 2E89 0015
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará
10 301
3.608.984
S
3-ODC
6
40
6
1001
1.000.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
400.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.208.984
5119 2E89 0016
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá
10 301
5.326.224
S
3-ODC
6
31
6
1001
3.270.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.056.224
5119 2E89 0017
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins
10 301
5.232.238
S
3-ODC
6
41
6
1001
5.232.238
5119 2E89 0021
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Maranhão
10 301
4.268.290
S
3-ODC
6
41
6
1001
4.268.290
5119 2E89 0023
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará
10 301
7.124.846
S
3-ODC
6
41
6
1000
400.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
6.724.846
5119 2E89 0024
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte
10 301
8.234.915
S
3-ODC
6
41
6
1001
8.234.915
5119 2E89 0025
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba
10 301
1.330.646
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.329.255
S
3-ODC
6
50
6
1001
1.391
5119 2E89 0026
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco
10 301
2.486.722
S
3-ODC
6
40
6
1000
152.700
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.334.022
5119 2E89 0027
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Alagoas
10 301
1.248.636
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.248.636
5119 2E89 0028
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe
10 301
2.803.806
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.503.806
S
3-ODC
6
41
6
3000
300.000
5119 2E89 0029
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia
10 301
700.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
300.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
400.000
5119 2E89 0031
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais
10 301
8.279.900
S
3-ODC
6
30
6
1000
1
S
3-ODC
6
41
6
1001
7.279.843
S
3-ODC
6
50
6
1001
56
S
3-ODC
6
99
6
1001
1.000.000
5119 2E89 0032
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo
10 301
100.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
100.000
5119 2E89 0033
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro
10 301
7.563.306
S
3-ODC
6
41
6
1001
7.563.306
5119 2E89 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo
10 301
17.253.866
S
3-ODC
6
40
6
1000
950.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
100.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
16.203.683
S
3-ODC
6
90
6
1000
183
5119 2E89 0040
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - Na Região Sul
10 301
800.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
800.000
5119 2E89 0041
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná
10 301
10.258.950
S
3-ODC
6
41
6
1001
9.258.949
S
3-ODC
6
99
6
1001
1.000.001
5119 2E89 0042
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina
10 301
3.037.278
S
3-ODC
6
31
6
1001
65
S
3-ODC
6
41
6
1000
4.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
3.033.213
Fechar