DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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188
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5816 21G0 0023
Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - No Estado
do Ceará
14 243
285.792
F
3-ODC
6
50
0
3000
285.792
5816 21G0 0025
Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - No Estado
da Paraíba
14 243
200.000
F
3-ODC
6
50
0
1000
100.000
F
4-INV
6
50
0
1000
100.000
5816 21G0 0033
Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - No Estado
do Rio de Janeiro
14 243
500.000
F
3-ODC
6
50
0
1000
500.000
5816 21G0 0035
Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - No Estado
de São Paulo
14 243
1.400.854
F
3-ODC
6
50
0
1000
1.100.000
F
3-ODC
6
99
0
1000
50.854
F
4-INV
6
50
0
1000
250.000
5816 21G0 0053
Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - No Distrito
Fe d e r a l
14 243
100.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.6
.50
.0
.1000
100.000
5837
Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e Reparação de
Violações
3.300.000
.AT I V I DA D ES
5837 21G5
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de
Violações
14 422
3.300.000
5837 21G5 0001
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de
Violações - Nacional
14 422
2.200.000
F
3-ODC
6
50
0
1000
2.000.000
F
3-ODC
6
99
0
1000
200.000
5837 21G5 0026
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de
Violações - No Estado de Pernambuco
14 422
100.000
F
4-INV
6
30
0
1000
100.000
5837 21G5 0035
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de
Violações - No Estado de São Paulo
14 422
400.000
F
3-ODC
6
40
0
1000
200.000
F
3-ODC
6
50
0
1000
200.000
5837 21G5 0052
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de
Violações - No Estado de Goiás
14 422
600.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.6
.50
.0
.1000
600.000
.TOTAL - FISCAL
7.422.439
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
7.422.439
ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
UNIDADE: 81901 - Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5816
Promoção e
Proteção Integral
dos Direitos
Humanos de
Crianças e
Adolescentes com absoluta prioridade
350.000
.AT I V I DA D ES
5816 21G0
Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes
14 243
350.000
5816 21G0 0023
Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - No Estado
do Ceará
14 243
350.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.6
.99
.0
.1000
350.000
.TOTAL - FISCAL
350.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
350.000
PORTARIA GM/MPO Nº 198, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.825.306.453,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo
em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, III, alínea "d", e IV; § 2º, inciso I; e § 3º, incisos I, II, III, e V, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791,
de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar
no valor de R$ 2.825.306.453,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte e cinco milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
4102
Segurança Institucional
2.800.000
.At i v i d a d e s
4102 4693
Segurança Institucional da Presidência da República
04 122
2.800.000
4102 4693 0001
Segurança Institucional da Presidência da República - Nacional
04 122
2.800.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
2.800.000
.TOTAL - FISCAL
2.800.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
2.800.000
Fechar