DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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240
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.PR
.QUEDAS DO IGUACU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
QUEDAS DO IGUACU
.36000624183202400
.37020008
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890041
.
.RJ
.NOVA FRIBURGO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVA FRIBURGO
.36000624098202400
.41580005
.39.095,00
.39.095,00
.1030151192E890033
.
.SE
.MONTE ALEGRE
DE
SERGIPE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624032202400
.43440004
.620.000,00
.620.000,00
.1030151192E890028
.
.SP
.SANTO ANASTACIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTO ANASTACIO
.36000624282202400
.19970001
.397.996,00
.397.996,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.14 PROPOSTAS
.
.4.347.987,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.580, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.C H A R Q U EA DA S
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
C H A R Q U EA DA S
.36000624376202400
.44020013
.90.000,00
.90.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.CRUZ ALTA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CRUZ ALTA
.36000624518202400
.36660003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.ES T R E L A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624454202400
.44020022
.79.048,00
.79.048,00
.1030151192E890043
.
.RS
.M O S T A R DA S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE
M O S T A R DA S
.36000624326202400
.36660003
.120.000,00
.120.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624221202400
.43220021
.50.000,00
.50.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624223202400
.40280003
.241.316,00
.241.316,00
.1030151192E890043
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624224202400
.44020022
.20.000,00
.20.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624225202400
.42740012
.55.138,00
.55.138,00
.1030151192E890043
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624227202400
.44020013
.30.000,00
.30.000,00
.1030151192E890043
.
.T OT A L
.9 PROPOSTAS
.
.885.502,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.581, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AC
.BRASILEIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000623999202400
.60060003
.1.437.974,00
.1.437.974,00
.1030151192E890001
.
.AL
.A R A P I R AC A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A R A P I R AC A
.36000624095202400
.50410004
.3.000.000,00
.3.000.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.C A FA R N AU M
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE CAFARNAUM
.36000624479202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.I T AC A R E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I T AC A R E
.36000624538202400
.50410004
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.J EQ U I E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
J EQ U I E
.36000624381202400
.50410004
.5.000.000,00
.5.000.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.SOBRAL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SOBRAL
.36000624466202400
.60060003
.4.850.000,00
.4.850.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.TRAIRI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TRAIRI
.36000623928202400
.60060003
.2.000.009,00
.2.000.009,00
.1030151192E890001
.
.ES
.MUNIZ FREIRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000623941202400
.50410004
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.GO
.AGUA 
FRIA 
DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624524202400
.50410004
.145.000,00
.145.000,00
.1030151192E890001
.
.GO
.JA N DA I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624214202400
.50410004
.155.000,00
.155.000,00
.1030151192E890001
.
.GO
.POSSE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624549202400
.60060003
.1.500.000,00
.1.500.000,00
.1030151192E890001
.
.MA
.SAO BENEDITO DO
RIO PRETO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO BENEDITO DO RIO PRETO
.36000624334202400
.60060003
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890001
.
.MA
.SITIO NOVO
.MUNICIPIO
DE 
SITIO
NOVO
-
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624529202400
.50410004
.1.500.000,00
.1.500.000,00
.1030151192E890001
.
.MA
.TUTOIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624157202400
.60060003
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001

                            

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