DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.562, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
disponibilizado, em parcela única, a Municípios do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 87/2024-GS, de 3 de junho de 2024, da Prefeitura de Diadema/SP;
Considerando o Ofício nº 666/2024 - GAB/SS, de 17 de junho de 2024, da Prefeitura de Mauá/SP; e
Considerando a Resolução CIB/SP nº 68/2024, de 14 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, constante no NUP - SEI nº
25000.090464/2024-14, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado de São Paulo, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela
única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.VALOR (R$)
.
SP
.DIADEMA
MUNICIPAL
.20.000.000,00
. .
.M AU A
.
.20.000.000,00
.
.T OT A L
.40.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.578, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PB
.PUXINANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
PUXINANA
.36000624354202400
.71160002
.189.000,00
.189.000,00
.1030151192E890025
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.189.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.579, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.ENTRE RIOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
F U M S AU D E
.36000624361202400
.30510004
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.I T AG I M I R I M
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I T AG I M I R I M
.36000624243202400
.30510004
.800.000,00
.800.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.M I R A N G A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624547202400
.30510004
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.SITIO DO MATO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624099202400
.30510004
.474.903,00
.474.903,00
.1030151192E890029
.
.CE
.TABULEIRO 
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TABULEIRO DO NORTE
.36000624211202400
.44910014
.610.000,00
.610.000,00
.1030151192E890023
.
.GO
.COLINAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624247202400
.43360002
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890052
.
.MA
.ES T R E I T O
.MUNICIPIO DE ESTREITO - FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624198202400
.45130004
.124.124,00
.124.124,00
.1030151192E890021
.
.MG
.GUIMARANIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000623969202400
.40770003
.31.869,00
.31.869,00
.1030151192E890031
.
.PB
.RIACHAO 
DO
BAC A M A R T E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
RIACHAO DO BACAMARTE - PB
.36000623946202400
.43170001
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890025
.
.PE
.C AT E N D E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624143202400
.40500006
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890026

                            

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