DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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242
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.583, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.NOVA ITARANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVA ITARANA
.12420226000124003
.50410005
.182.981,00
.182.981,00
.10301511985810001
.
.BA
.TANQUINHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TANQUINHO - FMS
.13032954000124001
.50410005
.132.323,00
.132.323,00
.10301511985810001
.
.CE
.P OT E N G I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P OT E N G I
.10250171000124006
.50410005
.132.318,00
.132.318,00
.10301511985810001
.
.PE
.CAMOCIM DE SAO
FELIX
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMOCIM DE SAO FELIX
.11870137000124003
.50410005
.798.749,00
.798.749,00
.10301511985810001
.
.PR
.C A N T AG A LO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.09556006000124009
.50410005
.132.317,00
.132.317,00
.10301511985810001
.
.RN
.CURRAIS NOVOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11341031000124004
.50410005
.233.304,00
.233.304,00
.10301511985810001
.
.RN
.VERA CRUZ
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VERA CRUZ - RN
.12047228000124003
.50410005
.299.928,00
.299.928,00
.10301511985810001
.
.RO
.MINISTRO
A N D R EA Z Z A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MINISTRO ANDREAZZA
.19361548000124003
.50410005
.188.975,00
.188.975,00
.10301511985810001
.
.RO
.VALE DO PARAISO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VALE DO PARAISO
.19314027000124013
.50410005
.200.000,00
.200.000,00
.10301511985810001
.
.SC
.DOUTOR PEDRINHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DOUTOR PEDRINHO
.11257200000124001
.50410005
.132.148,00
.132.148,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.10 PROPOSTAS
.
.2.433.043,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.584, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.GO
.A R AG A R C A S
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000625155202400
.115.000,00
.40100001
.115.000,00
.1030251182E900052
.6553745
.115.000,00
.
.GO
.P O R A N G AT U
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000625247202400
.3.800.000,00
.92060002
.3.800.000,00
.1030251182E900001
.6336647
.3.800.000,00
. .MG
.CAMPO BELO
.FUNDO
MUNICIPALDE
SAUDE - CAMPO BELO-
MG
.36000625192202400
.6.148,00
.37340004
.6.148,00
.1030251182E900031
.2192020
.6.148,00
.
.SP
.ARARAS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000625170202400
.250.000,00
.27960007
.250.000,00
.1030251182E900035
.6345921
.250.000,00
.
.SP
.S O R O C A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SOROCABA
.36000625204202400
.1.875.000,00
.37770004
.1.875.000,00
.1030251182E900035
.2765942
.1.875.000,00
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.6.046.148,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.585, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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