DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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244
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.587, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.RS
.SAO LEOPOLDO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624368202400
.749.995,00
.50410002
.749.995,00 .1030251182E900001
.6359353
.749.995,00
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.749.995,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.588, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.AL
.A R A P I R AC A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARAPIRACA
.36000624120202400
.3.000.000,00
.50410006
.3.000.000,00
.1030251182E900001
.2005425
.3.000.000,00
.
.AP
.LARANJAL
DO
JA R I
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LARANJAL DO
JA R I
.36000623191202400
.1.727.504,00
.60060003
.1.727.504,00
.1030251182E900001
.7427212
.1.727.504,00
.
.AP
.M AC A P A
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000623641202400
.3.000.000,00
.60110002
.3.000.000,00
.1030251182E900001
.7150296
.3.000.000,00
.
.AP
.PORTO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PORTO
GRANDE
.36000623802202400
.286.076,00
.60060003
.286.076,00
.1030251182E900001
.7898541
.286.076,00
.
.AP
.SERRA DO NAVIO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE SERRA
DO
N AV I O
.36000624231202400
.13.560,00
.60060003
.13.560,00
.1030251182E900001
.9541322
.13.560,00
.
.BA
.CORONEL
JOAO
SA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
CORONEL
JOAO SA
.36000625068202400
.529.043,00
.60030002
.529.043,00
.1030251182E900001
.6428894
.529.043,00
.
.BA
.U BA I T A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE UBAITABA
.36000624467202400
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.2525437
.500.000,00
.
.CE
.BEBERIBE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO
DE BEBERIBE
.36000623734202400
.1.000.009,00
.60060003
.1.000.009,00
.1030251182E900001
.6474438
.1.000.009,00
.
.CE
.BOA VIAGEM
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BOA VIAGEM
.36000623747202400
.1.000.001,00
.60060003
.1.000.001,00
.1030251182E900001
.7331630
.1.000.001,00
.
.CE
.CARIUS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CARIUS
.36000623710202400
.295.388,00
.60060003
.295.388,00
.1030251182E900001
.6575668
.295.388,00
.
.CE
.EUSEBIO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000624140202400
.1.500.307,00
.50410002
60060003
.1.000.007,00
500.300,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.6597246
6597246
.1.000.007,00
500.300,00
.
.CE
.FO R T A L EZ A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000624692202400
.1.000.000,00
.50410006
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.2526638
.1.000.000,00
.
.CE
.FO R T I M
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE FORTIM/CE
.36000623731202400
.801.348,00
.60060003
.801.348,00
.1030251182E900001
.6598439
.801.348,00
.
.CE
.I G U AT U
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IGUATU
.36000623927202400
.4.000.001,00
.60060003
.4.000.001,00
.1030251182E900001
.6452205
.4.000.001,00
.
.CE
.LIMOEIRO
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LIMOEIRO DO
NORTE/CE
.36000623661202400
.3.000.001,00
.60060003
.3.000.001,00
.1030251182E900001
.6395856
.3.000.001,00
.
.CE
.P AC AT U BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PACATUBA
.36000624167202400
.1.267.942,00
.60060003
.1.267.942,00
.1030251182E900001
.6406602
.1.267.942,00
.
.CE
.SANTANA
DO
AC A R AU
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000623778202400
.635.322,00
.60060003
.635.322,00
.1030251182E900001
.3887235
.635.322,00
.
.CE
.SENADOR
POMPEU
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
SENADOR
POMPEU
.36000624584202400
.500.000,00
.60110001
.500.000,00
.1030251182E900001
.6758495
.500.000,00
.
.CE
.SOBRAL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SOBRAL
.36000624464202400
.5.250.000,00
.60060003
.5.250.000,00
.1030251182E900001
.6535836
.5.250.000,00
.
.CE
.TABULEIRO
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
TABULEIRO
DO NORTE
.36000624217202400
.1.000.009,00
.60060003
.1.000.009,00
.1030251182E900001
.2527693
.1.000.009,00
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