DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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251
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .RS
.ARROIO
DO
MEIO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
ARROIO
DO
MEIO
.36000623742202400
.250.000,00
.39420003
.250.000,00
.1030251182E900043
.2252198
.250.000,00
. .RS
.ARROIO
DO
MEIO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
ARROIO
DO
MEIO
.36000623746202400
.500.000,00
.42710011
.500.000,00
.1030251182E900043
.2252198
.500.000,00
. .RS
.CANDELARIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CANDELARIA
.36000623683202400
.350.000,00
.42710011
.350.000,00
.1030251182E900043
.2236362
.350.000,00
. .RS
.GRAMADO
.FUNDO MUNICIPAL DA
SAUDE - FMS
.36000623860202400
.100.000,00
.41160002
.100.000,00
.1030251182E900043
.6657257
.100.000,00
. .RS
.G U A I BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GUAIBA
.36000623822202400
.100.000,00
.41160002
.100.000,00
.1030251182E900043
.6624677
.100.000,00
. .RS
.LA JEADO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000623958202400
.110.000,00
.40330006
.110.000,00
.1030251182E900043
.2252287
.110.000,00
. .RS
.LA JEADO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000623959202400
.200.000,00
.41300002
.200.000,00
.1030251182E900043
.2252287
.200.000,00
. .RS
.N OV O
HAMBURGO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000624124202400
.210.000,00
.41160002
.210.000,00
.1030251182E900043
.6368883
.210.000,00
. .RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000624370202400
.450.000,00
.41380013
.450.000,00
.1030251182E900043
.6295320
.450.000,00
. .RS
.SANTA CRUZ DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000623740202400
.100.000,00
.41160002
.100.000,00
.1030251182E900043
.6491677
.100.000,00
. .RS
.SAPUCAIA
DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000623966202400
.300.000,00
.41160002
.300.000,00
.1030251182E900043
.6437230
.300.000,00
.
.T OT A L
.11 PROPOSTAS
.2.670.000,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.590, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.ARROIO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624852202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.POUSO NOVO
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
POUSO NOVO
.36000625142202400
.50410004
60110002
.45.384,00
400.000,00
.445.384,00
.1030151192E890001
1030151192E890001
.
.RS
.SEVERIANO
DE
A L M E I DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-
SEVERIANO DE ALMEIDA
.36000625225202400
.60060003
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.SINIMBU
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
.36000624853202400
.60060003
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.VENANCIO AIRES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624963202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.
.1.645.384,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.591, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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