DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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252
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA .VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.CABACEIRAS 
DO
P A R AG U AC U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625201202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.CONCEICAO 
DO
A L M E I DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625216202400
.60060003
.626.760,00
.626.760,00
.1030151192E890001
.
.BA
.CORACAO DE MARIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CORACAO DE MARIA
.36000624866202400
.50410004
.1.272.727,00
.1.272.727,00
.1030151192E890001
.
.BA
.CORONEL JOAO SA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CORONEL JOAO SA
.36000625067202400
.60060003
.418.424,00
.418.424,00
.1030151192E890001
.
.CE
.CHORO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CHORO
.36000624872202400
.60060003
.1.000.009,00
.1.000.009,00
.1030151192E890001
.
.CE
.IBIAPINA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IBIAPINA
.36000625061202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.ES
.PONTO BELO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PONTO BELO
.36000624981202400
.60110002
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.GO
.ANAPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624890202400
.50410004
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890001
.
.GO
.C A B EC E I R A S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A B EC E I R A S
.36000624887202400
.50410004
.160.000,00
.160.000,00
.1030151192E890001
.
.GO
.JA R AG U A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
-
JA R AG U A
.36000625043202400
.60060003
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890001
.
.MA
.CARUTAPERA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CARUTAPERA
.36000625035202400
.50410004
.2.000.000,00
.2.000.000,00
.1030151192E890001
.
.MA
.SANTA QUITERIA DO
M A R A N H AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA QUITERIA DO MARANHAO
.36000624873202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.MG
.RIBEIRAO DAS NEVES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIBEIRAO DAS NEVES
.36000624810202400
.50410004
.1.000.012,00
.1.000.012,00
.1030151192E890001
.
.MG
.SAO 
JOAO
DO
MANTENINHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOAO DO MANTENINHA
.36000625183202400
.60060003
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.MG
.SAO 
JOSE
DA
VARGINHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DA VARGINHA
.36000624704202400
.60110002
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.MS
.MARACA JU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625181202400
.60060003
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.PA
.BAG R E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BAG R E
.36000624812202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.ALHANDRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624914202400
.50410004
.1.998.000,00
.1.998.000,00
.1030151192E890001
.
.PR
.ANAHY
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
ANAHY
.36000624698202400
.50410004
.30.000,00
.30.000,00
.1030151192E890001
.
.PR
.CIANORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625153202400
.50410004
.236.769,00
.236.769,00
.1030151192E890001
.
.PR
.IMBITUVA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625160202400
.50410004
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.PR
.J U R A N DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625100202400
.50410004
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.PR
.NOVA FATIMA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE NOVA FATIMA - PR
.36000624706202400
.50410004
60110002
.150.000,00
100.000,00
.250.000,00
.1030151192E890001
1030151192E890001
.
.PR
.PRIMEIRO DE MAIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625205202400
.50410004
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.RR
.RORAINOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS
.36000624907202400
.50410004
60060003
.500.000,00
1.500.000,00
.2.000.000,00
.1030151192E890001
1030151192E890001
.
.RR
.SAO JOAO DA BALIZA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOAO DA BALIZA
.36000624849202400
.60060003
.702.541,00
.702.541,00
.1030151192E890001
.
.SP
.LIMEIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625189202400
.60110002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.SP
.REDENCAO DA SERRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624819202400
.60110002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.TO
.L I Z A R DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000624863202400
.50410004
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.29 PROPOSTAS
.
.19.545.242,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.592, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.CAMPINAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625110202400
.28630002
.101.689,00
.101.689,00
.1030151192E890043
.
.RS
.C A N OA S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A N OA S
.36000625010202400
.13100004
39200004
43480016
28260008
32280024
.400.000,00
738.808,00
500.000,00
1.000.000,00
250.000,00
.2.888.808,00
.1030151192E890043
1030151192E890043
1030151192E890043
1030151192E890043
1030151192E890043
.
.RS
.CAPAO DA CANOA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625023202400
.28610001
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890043
.
.T OT A L
.3 PROPOSTAS
.
.3.190.497,00
.

                            

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